TJDFT - 0762585-27.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 16:35
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 14:49
Juntada de Certidão
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07/03/2025 14:49
Juntada de Alvará de levantamento
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06/02/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 02:47
Publicado Sentença em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0762585-27.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: VITOR RIBEIRO AZAR S E N T E N Ç A A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora, conforme comprovante de id. 218751633.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo demandado e havendo anuência expressa do(s) credor(es), JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela Secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora, observados os termos do requerimento sob o id. 220279846.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
30/01/2025 17:44
Transitado em Julgado em 30/01/2025
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30/01/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 17:31
Recebidos os autos
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30/01/2025 17:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/12/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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09/12/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 17:51
Juntada de Certidão
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26/11/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 03:06
Juntada de Certidão
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30/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 15:20
Recebidos os autos
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25/10/2024 15:20
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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14/10/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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14/10/2024 18:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/10/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/10/2024 23:59.
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20/09/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 16:01
Juntada de Certidão
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13/09/2024 14:39
Recebidos os autos
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26/06/2024 18:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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26/06/2024 18:41
Juntada de Certidão
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11/06/2024 18:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/05/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2024 23:59.
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06/05/2024 16:32
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/04/2024 02:26
Publicado Sentença em 22/04/2024.
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19/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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17/04/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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15/04/2024 15:16
Recebidos os autos
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15/04/2024 15:16
Julgado improcedente o pedido
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26/03/2024 13:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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21/03/2024 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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21/03/2024 17:30
Recebidos os autos
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22/02/2024 19:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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22/02/2024 16:21
Juntada de Petição de réplica
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31/01/2024 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2024 23:59.
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29/01/2024 02:28
Publicado Certidão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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12/01/2024 18:15
Juntada de Certidão
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06/01/2024 11:20
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2023 03:54
Decorrido prazo de VITOR RIBEIRO AZAR em 01/12/2023 23:59.
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09/11/2023 02:24
Publicado Decisão em 09/11/2023.
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08/11/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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03/11/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 15:03
Recebidos os autos
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03/11/2023 15:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/11/2023 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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