TJDFT - 0762815-40.2021.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2024 17:17
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 14:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2024 14:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/07/2024 02:22
Publicado Sentença em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:22
Publicado Sentença em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0762815-40.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCOS ANTONIO OLIVEIRA REIS EXECUTADO: FORJAS TAURUS SA, DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora, conforme comprovante de id. 203196679.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo demandado e havendo anuência expressa do credor (id. 203472869), JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela Secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora e seu advogado, observados os termos do requerimento sob o id. 203472869.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 03 -
26/07/2024 18:44
Transitado em Julgado em 26/07/2024
-
26/07/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 16:11
Recebidos os autos
-
26/07/2024 16:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/07/2024 19:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 13:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
07/07/2024 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 03:07
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:07
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0762815-40.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCOS ANTONIO OLIVEIRA REIS EXECUTADO: FORJAS TAURUS SA, DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na ocasião, caso a parte exequente opte por renunciar ao crédito excedente a 10 (dez) salários-mínimos, a fim de que seja expedida Requisição de Pequeno Valor - RPV, deverá juntar aos autos "Termo de Renúncia" devidamente assinado ou procuração com poderes especiais, contendo expressamente cláusula específica para renunciar ao crédito excedente.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a indicar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABRICIO CAVALCANTE FONSECA Servidor Geral -
18/06/2024 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 20:19
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 15:20
Recebidos os autos
-
28/05/2024 15:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
27/05/2024 13:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/05/2024 13:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/05/2024 03:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
30/04/2024 12:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 14:36
Recebidos os autos
-
30/11/2023 22:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/11/2023 22:05
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2023 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 02:23
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
31/10/2023 18:40
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 03:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/10/2023 23:59.
-
30/10/2023 19:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2023 03:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2023 09:12
Publicado Sentença em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 14:40
Recebidos os autos
-
03/10/2023 14:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/09/2023 14:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
12/09/2023 01:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 11:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2023 01:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 02:28
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
25/08/2023 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
23/08/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 13:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2023 00:13
Publicado Sentença em 14/08/2023.
-
10/08/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 13:54
Recebidos os autos
-
08/08/2023 13:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/07/2023 17:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
29/07/2023 01:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 18:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2023 01:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 01:04
Publicado Ata em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
06/07/2023 09:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 21:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2023 00:13
Publicado Ata em 26/06/2023.
-
23/06/2023 01:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 14:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/06/2023 14:30, 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
19/06/2023 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2023 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2023 20:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2023 00:17
Publicado Certidão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 00:30
Publicado Certidão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 18:45
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 18:43
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/06/2023 14:30, 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
18/04/2023 01:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 02:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 01:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 17:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
11/04/2023 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/03/2023 00:27
Publicado Despacho em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 17:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 19:15
Recebidos os autos
-
24/03/2023 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
17/02/2023 17:39
Recebidos os autos
-
17/02/2023 17:39
Outras decisões
-
02/02/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
02/02/2023 19:01
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 01:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/12/2022 18:10
Publicado Certidão em 19/12/2022.
-
16/12/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
14/12/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 16:16
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 15:24
Recebidos os autos
-
30/08/2022 19:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/08/2022 19:33
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 17:23
Expedição de Certidão.
-
20/08/2022 00:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 21:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2022 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
19/07/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 15:28
Recebidos os autos
-
19/07/2022 15:28
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
15/07/2022 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
15/07/2022 00:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/07/2022 23:59:59.
-
09/07/2022 00:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 22:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2022 00:10
Publicado Sentença em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
21/06/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
20/06/2022 15:01
Recebidos os autos
-
20/06/2022 15:01
Julgado improcedente o pedido
-
31/05/2022 14:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
20/05/2022 19:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
20/05/2022 19:28
Recebidos os autos
-
20/05/2022 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 19:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
18/03/2022 23:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/03/2022 13:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/03/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 12:52
Publicado Certidão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
17/02/2022 16:42
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 11:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 04/02/2022.
-
03/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
01/02/2022 16:42
Recebidos os autos
-
01/02/2022 16:42
Decisão interlocutória - recebido
-
31/01/2022 19:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
31/01/2022 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/01/2022 11:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/01/2022 08:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2021 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2021 13:23
Publicado Decisão em 06/12/2021.
-
03/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
02/12/2021 15:04
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 17:12
Recebidos os autos
-
30/11/2021 17:12
Decisão interlocutória - recebido
-
30/11/2021 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
29/11/2021 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2021
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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