TJDFT - 0760544-24.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 18:01
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 18:00
Juntada de Certidão
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14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de LARISSA KAROLINE BRAZ em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 16:38
Recebidos os autos
-
11/04/2025 16:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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11/04/2025 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/04/2025 15:05
Juntada de Certidão
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04/04/2025 00:22
Transitado em Julgado em 28/03/2025
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28/03/2025 03:07
Decorrido prazo de LARISSA KAROLINE BRAZ em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:07
Decorrido prazo de HPLUS ADMINISTRACAO E HOTELARIA LTDA-ME em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:07
Decorrido prazo de H PLUS ADMINISTRACAO E HOTELARIA LTDA - ME em 27/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:27
Publicado Sentença em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 15:09
Recebidos os autos
-
11/03/2025 15:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/03/2025 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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19/02/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/02/2025 16:03
Recebidos os autos
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06/02/2025 16:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/01/2025 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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29/01/2025 18:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/01/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:58
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0760544-24.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: H PLUS ADMINISTRACAO E HOTELARIA LTDA - ME, HPLUS ADMINISTRACAO E HOTELARIA LTDA-ME EXECUTADO: LARISSA KAROLINE BRAZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA fica intimada do seguinte trecho do ato processual de ID 220167553: "(...) Em caso de inércia, para prosseguimento do feito, intime-se a parte exequente para apresentar demonstrativo atualizado do débito e indicar bens da executada passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias." BRASÍLIA, DF, 13 de janeiro de 2025 18:56:31. -
13/01/2025 18:57
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de LARISSA KAROLINE BRAZ em 19/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:24
Publicado Despacho em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 14:26
Recebidos os autos
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09/12/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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25/11/2024 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/11/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 07/11/2024.
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07/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 19:03
Juntada de Certidão
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05/11/2024 19:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/07/2024 10:55
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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23/07/2024 10:55
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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23/07/2024 10:55
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0760544-24.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: H PLUS ADMINISTRACAO E HOTELARIA LTDA - ME, HPLUS ADMINISTRACAO E HOTELARIA LTDA-ME EXECUTADO: LARISSA KAROLINE BRAZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimadas a esclarecerem acerca da liberação do valor bloqueado via SISBAJUD, as partes quedaram-se inertes.
Assim, considerando o acordo celebrado nos autos, promovo o desbloqueio do valor em favor da parte executada, conforme termos anexos.
Aguarde-se o prazo de suspensão (20/10/2024), na forma da decisão de ID 201194201. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
18/07/2024 18:39
Recebidos os autos
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18/07/2024 18:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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03/07/2024 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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01/07/2024 12:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/07/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 03:44
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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25/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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25/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0760544-24.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: H PLUS ADMINISTRACAO E HOTELARIA LTDA - ME, HPLUS ADMINISTRACAO E HOTELARIA LTDA-ME EXECUTADO: LARISSA KAROLINE BRAZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova-se a baixa no sigilo da decisão e documento de ID 198512777.
Considerando a celebração de acordo entre as partes (ID n. 199655201), suspenda-se o andamento do feito até 20/10/2024, data de pagamento da última parcela, com fulcro no art. 922, do CPC.
Ainda, tendo em vista o disposto no item 4 do acordo, promovi a interrupção da ordem de bloqueio de valores realizada via SISBAJUD, conforme termo anexo, sem promover a transferência para conta judicial até que seja informada a destinação respectiva.
Quanto à obrigação firmada, recomendo às partes que atuem em cooperação, comprovando entre si o adimplemento da obrigação, abstendo-se de trazer aos autos os comprovantes que aludem o acordo, devendo provocar a atuação deste juízo somente em caso de efetivo descumprimento do acordo e após tentativa de resolver consensualmente eventual discordância.
Findo o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente a informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se a obrigação foi satisfeita ou se há interesse no prosseguimento do feito por eventual débito remanescente, sob pena de seu silêncio ser entendido pela satisfação do débito, para fins de imediata extinção do feito.
Sem prejuízo, sendo o acordo silente quanto aos valores bloqueados, intimem-se as partes para esclarecerem em favor de quem os valores bloqueados via SISBAJUD devem ser liberados, no prazo de 05 (cinco) dias.
Vindo a resposta, voltem conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
21/06/2024 09:43
Recebidos os autos
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21/06/2024 09:43
Outras decisões
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17/06/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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13/06/2024 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/06/2024 21:53
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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06/06/2024 17:57
Juntada de Certidão
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06/06/2024 17:57
Juntada de Alvará de levantamento
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06/06/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 10:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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03/06/2024 12:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/05/2024 16:00
Recebidos os autos
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29/05/2024 16:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/05/2024 03:38
Decorrido prazo de LARISSA KAROLINE BRAZ em 24/05/2024 23:59.
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17/05/2024 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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15/05/2024 11:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/05/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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11/05/2024 03:30
Decorrido prazo de HPLUS ADMINISTRACAO E HOTELARIA LTDA-ME em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 03:29
Decorrido prazo de H PLUS ADMINISTRACAO E HOTELARIA LTDA - ME em 10/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:08
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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03/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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03/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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03/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0760544-24.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: H PLUS ADMINISTRACAO E HOTELARIA LTDA - ME, HPLUS ADMINISTRACAO E HOTELARIA LTDA-ME EXECUTADO: LARISSA KAROLINE BRAZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não comprovada a hipossuficiência econômica da executada, indefiro o pedido de gratuidade de justiça formulado.
Rejeito, ainda, a impugnação à penhora, pois a parte executada não se desincumbiu do ônus de comprovar que a penhora recaiu sobre verba salarial, inexistindo razão para a desconstituição da penhora realizada.
Intime-se parte exequente para indicar, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados bancários de sua titularidade, inclusive chave PIX/CPF ou CNPJ, se houver, indicando os valores devidos a cada exequente, para a transferência respectiva.
Na mesma oportunidade, a exequente deverá apresentar demonstrativo atualizado do débito remanescente, com o decote dos valores penhorados, na data do bloqueio, e atualização do remanescente, e indicar bens passíveis de penhora. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
30/04/2024 14:22
Recebidos os autos
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30/04/2024 14:22
Outras decisões
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17/04/2024 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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15/04/2024 11:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/04/2024 04:47
Decorrido prazo de LARISSA KAROLINE BRAZ em 01/04/2024 23:59.
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20/03/2024 02:32
Publicado Despacho em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0760544-24.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: H PLUS ADMINISTRACAO E HOTELARIA LTDA - ME, HPLUS ADMINISTRACAO E HOTELARIA LTDA-ME EXECUTADO: LARISSA KAROLINE BRAZ DESPACHO Nos termos da decisão de ID 173546415, para que seja apreciado o pedido de gratuidade de justiça, deve a parte executada comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, a alegada insuficiência de recursos, mediante a apresentação de documentos aptos para tal finalidade como contracheque atualizado, CTPS, últimos extratos bancários e extratos de cartão de crédito e declaração de imposto de renda, para fins do art. 5º LXXIV, da CF.
De igual sorte, para que seja apreciada a alegação de impenhorabilidade dos valores bloqueados, intime-se a executada para, na mesma oportunidade, apresentar os extratos bancários dos 3 meses anteriores ao bloqueio, de todas as contas em que houve constrição, dos quais constem, inclusive, os bloqueios realizados.
Apresentados os documentos, intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre a impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, e retornem os autos imediatamente conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
15/03/2024 17:25
Recebidos os autos
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15/03/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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13/03/2024 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/03/2024 04:33
Decorrido prazo de H PLUS ADMINISTRACAO E HOTELARIA LTDA - ME em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 04:33
Decorrido prazo de HPLUS ADMINISTRACAO E HOTELARIA LTDA-ME em 11/03/2024 23:59.
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11/03/2024 17:00
Juntada de Petição de impugnação
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04/03/2024 07:55
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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27/02/2024 09:51
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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26/02/2024 09:54
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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22/02/2024 12:49
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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20/02/2024 13:25
Recebidos os autos
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20/02/2024 13:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/02/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/02/2024 23:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/02/2024 03:32
Decorrido prazo de LARISSA KAROLINE BRAZ em 06/02/2024 23:59.
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14/12/2023 02:58
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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14/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 16:12
Recebidos os autos
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12/12/2023 16:12
Outras decisões
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07/12/2023 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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30/11/2023 12:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/11/2023 03:37
Decorrido prazo de LARISSA KAROLINE BRAZ em 22/11/2023 23:59.
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20/11/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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13/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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10/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 10/11/2023.
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09/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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07/11/2023 18:10
Recebidos os autos
-
07/11/2023 18:10
Determinada a emenda à inicial
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24/10/2023 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/10/2023 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/10/2023 17:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/10/2023 03:36
Decorrido prazo de LARISSA KAROLINE BRAZ em 11/10/2023 23:59.
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11/10/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 09:58
Publicado Certidão em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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29/09/2023 19:57
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 13:33
Recebidos os autos
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17/08/2023 23:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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17/08/2023 23:14
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 21:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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27/07/2023 16:29
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 01:24
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
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12/07/2023 01:24
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
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11/07/2023 19:04
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/06/2023 00:50
Publicado Sentença em 27/06/2023.
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27/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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23/06/2023 14:09
Recebidos os autos
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23/06/2023 14:09
Julgado improcedente o pedido
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05/06/2023 18:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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30/05/2023 23:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/05/2023 01:18
Decorrido prazo de LARISSA KAROLINE BRAZ em 25/05/2023 23:59.
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18/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 18/05/2023.
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17/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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15/05/2023 17:29
Recebidos os autos
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15/05/2023 17:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/05/2023 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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08/05/2023 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/04/2023 01:05
Decorrido prazo de LARISSA KAROLINE BRAZ em 26/04/2023 23:59.
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18/04/2023 00:34
Publicado Despacho em 18/04/2023.
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18/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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14/04/2023 11:51
Recebidos os autos
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14/04/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/03/2023 20:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/03/2023 12:16
Decorrido prazo de HPLUS ADMINISTRACAO E HOTELARIA LTDA-ME em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 12:16
Decorrido prazo de H PLUS ADMINISTRACAO E HOTELARIA LTDA - ME em 15/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 22:14
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2023 13:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/03/2023 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/03/2023 13:13
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 18:34
Recebidos os autos
-
03/03/2023 18:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/03/2023 18:33
Expedição de Certidão.
-
25/02/2023 01:24
Decorrido prazo de LARISSA KAROLINE BRAZ em 24/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 16:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/02/2023 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/02/2023 16:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/02/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/02/2023 12:29
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
23/02/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 02:53
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 19:36
Recebidos os autos
-
09/02/2023 19:36
Indeferido o pedido de LARISSA KAROLINE BRAZ - CPF: *63.***.*73-19 (REQUERENTE)
-
08/02/2023 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
07/02/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 12:12
Recebidos os autos
-
07/02/2023 12:12
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
06/02/2023 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
06/02/2023 19:07
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 03:57
Decorrido prazo de LARISSA KAROLINE BRAZ em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:29
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
16/01/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
03/01/2023 19:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/01/2023 19:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/12/2022 19:06
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
12/12/2022 06:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2022 03:20
Decorrido prazo de LARISSA KAROLINE BRAZ em 06/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 15:30
Recebidos os autos
-
06/12/2022 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 15:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
26/11/2022 00:14
Publicado Certidão em 25/11/2022.
-
26/11/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
22/11/2022 16:33
Recebidos os autos
-
22/11/2022 16:33
Determinada a emenda à inicial
-
22/11/2022 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
21/11/2022 14:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/11/2022 18:18
Recebidos os autos
-
10/11/2022 18:18
Determinada a emenda à inicial
-
10/11/2022 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
10/11/2022 16:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/02/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/11/2022 16:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/11/2022 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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