TJDFT - 0761422-80.2021.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 14:32
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 16:48
Recebidos os autos
-
05/05/2025 16:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/05/2025 16:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/05/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
-
30/04/2025 02:30
Publicado Certidão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal - 2ª VEF/DF Endereço: Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes - SMAS, Trecho 04, Lotes 4/6, Bloco 3, 2º Andar E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0761422-80.2021.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: JOSE FRANCISCO DE MENEZES, NEUZAMAR MARIA FIGUEREDO DE OLIVEIRA MENEZES EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em observância aos disposto no art. 33, XXIV, do Provimento Geral da Corregedoria, deste Egrégio Tribunal de Justiça, cientifico as partes embargante e embargada do retorno dos autos da Instância Superior, sendo certo que eventual pedido de cumprimento de sentença deverá: a) vir em termos; e b) instruído com a guia e com o respectivo comprovante de pagamento das respectivas custas processuais (Provimento Geral da Corregedoria, deste Egrégio Tribunal de Justiça, art. 184, § 3º), salvo se a parte credora for o Distrito Federal (LEF, art. 39) ou beneficiária da gratuidade de justiça.
E, para constar, lavrei esta.
Brasília/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
28/04/2025 16:33
Recebidos os autos
-
28/04/2025 16:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução Fiscal do DF.
-
28/04/2025 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/04/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 09:58
Recebidos os autos
-
07/02/2025 07:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/02/2025 07:21
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 14:10
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 14:53
Recebidos os autos
-
04/02/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 14:53
Outras decisões
-
30/01/2025 03:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
-
20/01/2025 18:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/12/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 15:12
Juntada de Petição de apelação
-
06/11/2024 01:24
Publicado Sentença em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 22:38
Recebidos os autos
-
28/10/2024 22:38
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
28/10/2024 22:38
Julgado improcedente o pedido
-
28/05/2024 12:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
28/05/2024 11:27
Recebidos os autos
-
28/05/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
30/01/2024 05:24
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DE MENEZES em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:24
Decorrido prazo de NEUZAMAR MARIA FIGUEREDO DE OLIVEIRA MENEZES em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:50
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
09/01/2024 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
27/12/2023 08:21
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 23:08
Recebidos os autos
-
18/12/2023 23:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 23:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
31/10/2023 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2023 23:59.
-
05/09/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 16:52
Juntada de Petição de réplica
-
09/08/2023 00:20
Publicado Despacho em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
04/08/2023 16:54
Recebidos os autos
-
04/08/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
11/07/2023 01:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2023 23:59.
-
26/05/2023 19:10
Juntada de Petição de impugnação
-
17/05/2023 19:58
Recebidos os autos
-
17/05/2023 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 19:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
-
15/03/2023 03:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
15/02/2023 20:13
Juntada de Petição de manifestação
-
17/01/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:27
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
26/07/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
26/07/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
22/07/2022 19:45
Recebidos os autos
-
22/07/2022 19:45
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/07/2022 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
19/07/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 00:19
Publicado Despacho em 09/06/2022.
-
08/06/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
08/06/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
02/06/2022 18:27
Recebidos os autos
-
02/06/2022 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
31/05/2022 09:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/05/2022 23:59:59.
-
16/05/2022 16:35
Juntada de Petição de manifestação
-
06/05/2022 16:11
Recebidos os autos
-
06/05/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
03/05/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 00:42
Publicado Decisão em 06/04/2022.
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
01/04/2022 19:13
Recebidos os autos
-
01/04/2022 19:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/03/2022 00:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 00:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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10/03/2022 17:04
Juntada de Petição de manifestação
-
21/02/2022 22:50
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2022 19:33
Recebidos os autos
-
21/02/2022 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 19:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/02/2022 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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28/01/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
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25/11/2021 21:09
Recebidos os autos
-
25/11/2021 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 21:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/11/2021 18:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2021
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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