TJDFT - 0761206-51.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 16:45
Arquivado Provisoramente
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07/10/2024 17:25
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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07/10/2024 17:25
Juntada de Ofício de requisição
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27/08/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 14:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2024 23:59.
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24/07/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 10:44
Publicado Certidão em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0761206-51.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NELMA APARECIDA DE OLIVEIRA NOGUEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 20 salários mínimos.
Considerando o decidido no Recurso Extraordinário nº 1491414, ficam as partes também intimadas de que este é o novo teto para expedição de RPV e para eventual manifestação.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 18 de Julho de 2024 18:39:36.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
18/07/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 18:40
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 18:33
Recebidos os autos
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18/07/2024 18:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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16/07/2024 18:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/07/2024 18:05
Recebidos os autos
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16/07/2024 18:05
Outras decisões
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13/07/2024 04:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2024 23:59.
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05/07/2024 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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05/07/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 02:51
Publicado Certidão em 01/07/2024.
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28/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0761206-51.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: NELMA APARECIDA DE OLIVEIRA NOGUEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que promovi a reclassificação do feito para cumprimento de sentença contra a fazenda ("CumSenFaz" - 10672) e ajustei os polos da ação, intimando as partes quanto ao retorno da Turma Recursal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
De ordem, fica a parte exequente intimada a se manifestar, se o caso, acerca de eventual pretensão em renunciar a valores que excederem o limite legal de 10 salários mínimos para expedição de RPV, e a juntar contrato de honorários, se lhe aprouver e se ainda não colacionado aos autos, no mesmo prazo.
Com a renúncia, ajuste-se o assunto para "RPV - 10673" e encaminhem-se os autos ao Contador para apuração de valores.
Sem a renúncia ou sem manifestação, encaminhem-se igualmente à Contadoria Judicial, atentando-se para a correta classificação do assunto (se RPV ou PCT).
Após, intimem-se as partes quanto aos cálculos realizados, em 30 (trinta) dias úteis.
Se nada questionado, expeça-se a RPV ou o PRECATÓRIO respectivo.
Havendo impugnação, façam-se conclusos.
LILIANE LOPES RINCON Servidor Geral BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 26 de Junho de 2024 19:22:25. -
26/06/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 19:23
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 19:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/06/2024 18:00
Recebidos os autos
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25/06/2024 18:00
Juntada de Petição de certidão
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12/04/2024 17:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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12/04/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 14:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/04/2024 03:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
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02/04/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 17:01
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/03/2024 03:01
Publicado Sentença em 12/03/2024.
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11/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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07/03/2024 19:45
Recebidos os autos
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07/03/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 19:45
Julgado procedente em parte do pedido
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19/01/2024 13:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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18/01/2024 13:39
Juntada de Petição de réplica
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22/12/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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19/12/2023 18:51
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 13:40
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2023 15:03
Recebidos os autos
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09/11/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 15:03
Outras decisões
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26/10/2023 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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26/10/2023 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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