TJDFT - 0760327-44.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/10/2024 13:13
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 20:37
Transitado em Julgado em 01/10/2024
-
03/10/2024 02:33
Publicado Sentença em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO em face do pagamento e do adimplemento da obrigação de fazer. -
01/10/2024 15:23
Recebidos os autos
-
01/10/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 15:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/09/2024 07:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
20/09/2024 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de KELLY BARBOSA DE BARROS FERNANDES em 13/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:34
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0760327-44.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KELLY BARBOSA DE BARROS FERNANDES EXECUTADO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DESPACHO Manifeste-se a exequente acerca do cumprimento da obrigação de fazer, requerendo o que entender de direito no prazo de cinco dias, pena de arquivamento do feito. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
03/09/2024 18:19
Recebidos os autos
-
03/09/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 06:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
26/08/2024 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/08/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 16:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2024 16:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 15:48
Recebidos os autos
-
05/08/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 15:48
Outras decisões
-
05/08/2024 07:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
25/07/2024 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/07/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:13
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0760327-44.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KELLY BARBOSA DE BARROS FERNANDES EXECUTADO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DESPACHO Intime-se a parte exequente para manifestar se anui com o valor depositado e dá quitação à obrigação perseguida.
Caso positivo, retornem os autos conclusos para sentença de extinção do feito.
Desde já ressalto que a inércia importará em anuência tácita.
Prazo: 5 (cinco) dias. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
09/07/2024 14:37
Recebidos os autos
-
09/07/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 09:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
07/07/2024 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/07/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 21:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/06/2024 14:52
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
13/06/2024 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 18:02
Recebidos os autos
-
06/06/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 18:02
Outras decisões
-
06/06/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
06/06/2024 11:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/05/2024 04:05
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 28/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:09
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 14:34
Recebidos os autos
-
06/03/2024 13:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/03/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 17:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/02/2024 02:50
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 04:29
Decorrido prazo de KELLY BARBOSA DE BARROS FERNANDES em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 17:21
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/01/2024 05:25
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
17/01/2024 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
13/01/2024 19:56
Recebidos os autos
-
13/01/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2024 19:56
Julgado procedente o pedido
-
12/12/2023 13:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
04/12/2023 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/11/2023 15:55
Juntada de Petição de réplica
-
28/11/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:49
Publicado Despacho em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 18:42
Recebidos os autos
-
13/11/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 16:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
10/11/2023 12:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/11/2023 19:41
Juntada de Petição de contestação
-
06/11/2023 17:41
Juntada de Petição de especificação de provas
-
03/11/2023 02:39
Publicado Certidão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 16:16
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
31/10/2023 14:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/10/2023 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/10/2023 14:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/10/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/10/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 20:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/10/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/10/2023 20:52
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/10/2023 12:33
Recebidos os autos
-
23/10/2023 12:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/10/2023 11:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/10/2023 11:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/10/2023 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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