TJDFT - 0760791-39.2021.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:46
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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03/09/2025 18:51
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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28/08/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 16:44
Juntada de Certidão
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25/08/2025 16:43
Juntada de Certidão
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21/08/2025 16:01
Recebidos os autos
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21/08/2025 16:01
Outras decisões
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18/08/2025 17:35
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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18/08/2025 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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15/08/2025 13:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/08/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2025 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2025 03:29
Decorrido prazo de SATURNINO GOMES DE QUEIROZ em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 02:42
Publicado Certidão em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 15:59
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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31/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 15:07
Recebidos os autos
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29/07/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 15:07
em cooperação judiciária
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22/07/2025 16:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/07/2025 13:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/07/2025 13:34
Outras decisões
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06/06/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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29/05/2025 18:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/05/2025 12:16
Recebidos os autos
-
27/05/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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07/05/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 19:37
Juntada de Certidão
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06/05/2025 11:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/04/2025 19:40
Recebidos os autos
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28/04/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 19:40
Outras decisões
-
28/04/2025 19:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/03/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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20/03/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 12:49
Publicado Despacho em 27/02/2025.
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27/02/2025 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 18:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/02/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 17:13
Recebidos os autos
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24/02/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de SATURNINO GOMES DE QUEIROZ em 07/02/2025 23:59.
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03/02/2025 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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31/01/2025 18:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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31/01/2025 02:40
Publicado Certidão em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 17:46
Juntada de Certidão
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21/01/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 15:25
Recebidos os autos
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20/01/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 15:25
Outras decisões
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17/01/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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17/01/2025 15:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/01/2025 14:07
Recebidos os autos
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12/01/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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19/12/2024 15:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/12/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 10:07
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 08:02
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 19:40
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0760791-39.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SATURNINO GOMES DE QUEIROZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que já foi realizada a transferência do(s) alvará(s) eletrônico(s).
De ordem, faço aguardar 30 (trinta) dias úteis para prestação de contas pela parte autora/exequente, ora beneficiária dos valores liberados.
Transcorrido o prazo, sem prestação de contas, façam-se conclusos para decisão.
DANIELLA ALVES MARQUES FERNANDES MARRA Servidor Geral BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 01 de Outubro de 2024 11:36:36. -
01/10/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 17:55
Juntada de Certidão
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30/09/2024 17:55
Juntada de Alvará de levantamento
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26/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2024 23:59.
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20/09/2024 18:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/09/2024 21:01
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 21:01
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 18:42
Juntada de Certidão
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04/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 08:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0760791-39.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SATURNINO GOMES DE QUEIROZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA de obrigação de fazer, partes devidamente qualificadas nos autos.
Após o trânsito em julgado da sentença, a parte exequente postulou pelo cumprimento de sentença, apresentando orçamentos e requerendo o sequestro de verbas para a manutenção do serviço de assistência médica fornecido ao autor.
No caso, o exequente apresentou as notas fiscais (ID 206113712) referentes aos serviços prestados nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2023, no valor de total de R$ 214.451,17 (duzentos e quatorze mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e dezessete centavos), sendo cobrado o valor de R$ 2.015,00 a título de encargos de mora.
No ID 202133243, foi juntando documento indicando que o valor transferido para o exequente foi integralmente repassado para a empresa fornecedora do serviço.
Os documentos juntados no IDs 182630868, 182631226, 186278517, 186278528, 175254382, 170640708, 182630867 e 182630866, detalharam os serviços prestados ao exequente durante o período indicado.
O Ministério Público concordou com as contas apresentadas no (ID 208858680).
O executado, intimado a se manifestar sobre as contas prestadas, não as impugnou.
DECIDO.
Considerando os documentos juntados pela parte autora que comprova a utilização correta dos valores, tenho por boas e devidamente prestadas as contas por parte da autora, motivo pelo qual as acolho.
Os documentos constantes dos autos dão conta de que aquela, de fato, despendeu os valores levantados com a realização do tratamento médico deferido em tutela de urgência e confirmado em sentença.
Quanto ao pedido de sequestro referente aos meses de maio a novembro de 2004, no valor de R$ 267.366,32 (duzentos e sessenta e sete mil, trezentos e sessenta e seis reais e trinta e dois centavos) para custear as despesas em aberto: No caso dos autos, parte do serviço já foi realizado, conforme demonstram os documentos de IDs 206113717, 206113722, 206113725, 206113726, 206113730, 206113731 e 206113742.
O Ministério Público, manifestou-se favoravelmente ao sequestro das novas verbas em razão da omissão do Distrito Federal em fornecer o serviço ao exequente.
Nessa situação, necessário destacar que tanto a Constituição Federal como a Lei Orgânica Distrital - respectivamente em seus arts. 196 e 204 - definem como dever do Estado assegurar aos cidadãos o acesso a tratamentos médicos, sobretudo para aqueles que não possuem condições financeiras de arcar com os respectivos custos.
Assim, no momento, considerando que o Distrito Federal não está fornecendo o tratamento ao autor, nem comunicou ou demonstrou qualquer providência no sentido de prover a assistência médica domiciliar deferida, não há alternativa outra senão a promoção do sequestro de valores das contas públicas.
Sequestro de verbas públicas, relembre-se, que é excepcionalmente possível pois se trata de prestação de saúde judicialmente determinada, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que já se cristalizou em julgamento de recurso especial julgado pelo rito dos recursos repetitivos para o caso dos remédios e, a meu aviso, se aplica "mutatis mutandis" às demais prestações da área de saúde.
Confira-se: Tratando-se de fornecimento de medicamentos, cabe ao Juiz adotar medidas eficazes à efetivação de suas decisões, podendo, se necessário, determinar até mesmo o sequestro de valores do devedor (bloqueio), segundo o seu prudente arbítrio, e sempre com adequada fundamentação. (STJ – Tema Repetitivo 84.
REsp 1069810) PROCESSUAL CIVIL.
ADMINISTRATIVO.
RECURSO ESPECIAL.
ADOÇÃO DE MEDIDA NECESSÁRIA À EFETIVAÇÃO DA TUTELA ESPECÍFICA OU À OBTENÇÃO DO RESULTADO PRÁTICO EQUIVALENTE.
ART. 461, § 5o.
DO CPC.
BLOQUEIO DE VERBAS PÚBLICAS.
POSSIBILIDADE CONFERIDA AO JULGADOR, DE OFÍCIO OU A REQUERIMENTO DA PARTE.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
ACÓRDÃO SUBMETIDO AO RITO DO ART. 543-C DO CPC E DA RESOLUÇÃO 08/2008 DO STJ. 1.
Tratando-se de fornecimento de medicamentos, cabe ao Juiz adotar medidas eficazes à efetivação de suas decisões, podendo, se necessário, determinar até mesmo, o sequestro de valores do devedor (bloqueio), segundo o seu prudente arbítrio, e sempre com adequada fundamentação. 2.
Recurso Especial provido.
Acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução 08/2008 do STJ. (REsp n. 1.069.810/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, julgado em 23/10/2013, DJe de 6/11/2013.) Do voto do Relator, constata-se que o Superior Tribunal de Justiça vê no art. 461 do CPC, autorização para o juiz determinar medida que entenda pertinente e necessária para tornar efetiva a tutela jurisdicional deferida.
E pondera que dada a sensibilidade e importância do direito à saúde, bem como a urgência inerente aos tratamentos de saúde, justifica-se inclusive o sequestro de verbas públicas para custeio do tratamento determinado judicialmente.
Confira-se: “1.
Cinge-se a presente controvérsia em saber se é possível ao Juiz, tendo em vista as disposições constitucionais e processuais a respeito da matéria, determinar, em ação ordinária, o fornecimento de medicamento para portadores de doença grave, sob pena de bloqueio ou sequestro de verbas do Estado a serem depositadas em conta corrente. 2.
Dispõe o art. 461, § 5o. do Código de Processo Civil: Art. 461 - Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou, se procedente o pedido, determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento. (...). § 5o. - Para a efetivação da tutela específica ou a obtenção do resultado prático equivalente, poderá o juiz, de ofício ou a requerimento, determinar as medidas necessárias, tais como a imposição de multa por tempo de atraso, busca e apreensão, remoção de pessoas e coisas, desfazimento de obras e impedimento de atividade nociva, se necessário com requisição de força policial. 3.
Vê-se da leitura do artigo supracitado que o legislador possibilitou ao Magistrado, de ofício ou a requerimento da parte, determinar a medida que, ao seu juízo, mostrar-se mais adequada para tornar efetiva a tutela almejada.
A norma apenas previu algumas medidas cabíveis na espécie, não sendo, contudo, taxativa a sua enumeração. 4.
Dessa forma, é lícito ao Julgador, diante das circunstâncias do caso concreto, aferir o modo mais adequado para tornar efetiva a tutela, tendo em vista o fim da norma e a impossibilidade de previsão legal de todas as hipóteses fáticas.
Mormente no caso em apreço, no qual a desídia do ente estatal frente ao comando judicial emitido pode resultar em grave lesão à saúde ou mesmo por em risco a vida da parte demandante. 5.
Sendo certo, portanto, que o sequestro ou o bloqueio da verba necessária à aquisição dos medicamentos objeto da tutela deferida no Juízo Singular, mostra-se válida e legítima. 6.
Frise-se, ainda que, a tutela jurisdicional para ser efetiva deve dar ao lesado resultado prático equivalente ao que obteria se a prestação fosse cumprida voluntariamente.
O meio de coerção tem validade quando capaz de subjugar a recalcitrância do devedor.
O Poder Judiciário não deve compactuar com o proceder do Estado, que condenado pela urgência da situação a entregar medicamentos imprescindíveis proteção da saúde e da vida de cidadão necessitado, revela-se indiferente à tutela judicial deferida e aos valores fundamentais por ele eclipsados (AgRg no REsp 1002335/RS, Rel.
Min.
LUIZ FUX, DJe 22.09.2008). 7.
Não se deve olvidar, também, a prevalência da tutela ao direito subjetivo à saúde sobre o interesse público, que, no caso, consubstancia-se na preservação da saúde da demandante com o fornecimento dos medicamentos adequados, em detrimento dos princípios do Direito Financeiro ou Administrativo.
Vale transcrever as disposições insertas nos arts. 6o. e 196 da Carta Magna: Art. 6o. - São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Art. 196 - A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 8.
Não desconheço que há entendimentos judiciais não raras vezes subordinando a eficácia de princípios constitucionais ao implemento de normas de hierarquia inferior, como que invertendo a famosa pirâmide kelseniana, ao fazer com que a Constituição seja interpretada a partir de dispositivos que lhe são subalternos; nessa prática judicial, se retira dos princípios constitucionais a sua decantada força normativa e praticamente se os devolve à pretérita fase positivista da exegese constitucional, que o mestre PAULO BONAVIDES chama de velha hermenêutica (Curso de Direito Constitucional, São Paulo, Malheiros, 2008), quando os princípios eram considerados exteriores à normatividade da Constituição. 9.
Autores como o professor KONRAD HESSE (A Força Normativa da Constituição, tradução de Gilmar Ferreira Mendes, Porto Alegre, Fabris, 1991) e o professor NOBERTO BOBBIO (A Era dos Direitos, tradução Carlos Nelson Coutinho, Rio de Janeiro, Campus, 1992), que elaboraram sofisticado sistema intelectual para a compreensão jurídica do poder normativo da Constituição, tornam-se, nesse ambiente, meros propositores de abstracionismos ou de ideias generosas, mas vazias, promessas sonoras, mas improváveis e frases pomposas que não passam de sons inúteis. 10.
Tenho afirmado, em várias oportunidades, que a interpretação constitucional não pode ficar a mercê de provimentos ordinários (As Normas Escritas e os Princípios Jurídicos, Fortaleza, Curumin, 2005), tanto por causa da sua supremacia, como já proclamava o Professor RAUL MACHADO HORTA (Direito Constitucional, Belo Horizonte, DelRey, 1999), quanto por causa da manifesta insuficiência do quadro normativo para dar conta da complexa trama social das relações jurídicas, consoante magistralmente revelado pelo Professor LOURIVAL VILANOVA (As Estruturas Lógicas e o Sistema do Direito Positivo, São Paulo, Max Limonad, 1997). “ (Extrato do voto do Relator, Min.
Napoleão Nunes Maia Filho, no acórdão o REsp n. 1.069.810/RS, , Primeira Seção, julgado em 23/10/2013, DJe de 6/11/2013.) Diante do exposto, DEFIRO o pedido retro, para determinar o sequestro de valores nas contas do executado, no importe de R$ 267.366,32 (duzentos e sessenta e sete mil, trezentos e sessenta e seis reais e trinta e dois centavos), suficiente para ao pagamento dos serviços prestados pela empresa Infinite Saúde.
Vale lembrar, ainda, que o sequestro é medida excepcional e emergencial, e tal medida evitaria o desperdício de dinheiro público.
Fica desde já a parte exequente cientificada de que deverá prestar contas no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento do alvará de levantamento, promovendo a juntada aos autos de todas as despesas suportadas, sob pena de responsabilização legal.
Cumpra-se via sistema BACENJUD, com fundamento no art. 854, do novo CPC.
Fica consignado que a diligência será cumprida perante o CNPJ da Secretaria de Estado Saúde do Distrito Federal.
Realizado o bloqueio, aguarde-se pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis manifestação do DISTRITO FEDERAL.
Não havendo manifestação no prazo acima, considerando a urgência do caso e a relevância do bem jurídico, proceda-se, imediatamente, com a transferência dos valores bloqueados e expeça-se o alvará pertinente, no valor acima determinado, em nome da parte exequente.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para se manifestar quanto ao parecer do Ministério Público, no que se refere aos valores adicionais no valor de R$ R$ 6.699,26 anexando, para tanto, o detalhamento das despesas, bem como apresentando prescrição médica a justificar os gastos extraordinários.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Com a manifestação da parte autora, dê-se vista ao Ministério Público.
Por fim, cumpra-se o determinado na decisão de ID 196147415. * documento datado e assinado eletronicamente. -
02/09/2024 16:25
Recebidos os autos
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02/09/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 16:25
Outras decisões
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26/08/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
26/08/2024 18:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/08/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 12:04
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 03/07/2024.
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02/07/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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28/06/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 13:39
Juntada de Certidão
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27/06/2024 13:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/06/2024 19:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/06/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 05:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
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07/06/2024 03:41
Decorrido prazo de SATURNINO GOMES DE QUEIROZ em 06/06/2024 23:59.
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14/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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13/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 15:24
Recebidos os autos
-
09/05/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
29/04/2024 18:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/04/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:43
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
22/04/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
-
18/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 18:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/04/2024 16:30
Recebidos os autos
-
16/04/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 16:30
Outras decisões
-
16/04/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
15/04/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
13/04/2024 03:36
Decorrido prazo de NÚCLEO DE CONCILIAÇÃO E DESJUDICIALIZAÇÃO DA SERCRETARIA DE SAUDE DO DF em 12/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 21:52
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:26
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 03:15
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 10:14
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 03:58
Decorrido prazo de SATURNINO GOMES DE QUEIROZ em 26/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 09:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2024 03:21
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
15/03/2024 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário
-
15/03/2024 16:16
Recebidos os autos
-
15/03/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 16:16
Outras decisões
-
29/02/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
28/02/2024 17:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/02/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 09:24
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
21/12/2023 05:14
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 05:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/12/2023 20:29
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 04:05
Decorrido prazo de NÚCLEO DE CONCILIAÇÃO E DESJUDICIALIZAÇÃO DA SERCRETARIA DE SAUDE DO DF em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:04
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 14:21
Recebidos os autos
-
01/12/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 14:21
Outras decisões
-
30/11/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
30/11/2023 14:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/11/2023 14:18
Recebidos os autos
-
28/11/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 14:18
Outras decisões
-
24/11/2023 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
24/11/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:41
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 12:42
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 16:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/11/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 19:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2023 14:45
Recebidos os autos
-
14/11/2023 14:45
Outras decisões
-
14/11/2023 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
14/11/2023 09:32
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 05:31
Juntada de comunicações
-
14/11/2023 05:24
Juntada de comunicações
-
13/11/2023 19:23
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 14:50
Recebidos os autos
-
13/11/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
13/11/2023 12:38
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 16:42
Recebidos os autos
-
07/11/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 16:42
Outras decisões
-
04/11/2023 04:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
03/11/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 19:49
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 19:47
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 18:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/10/2023 13:52
Recebidos os autos
-
23/10/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 13:52
Outras decisões
-
21/10/2023 04:02
Decorrido prazo de INFINITE SAUDE HOME ASSISTENCIA ENFERMAGEM DOMICILIAR LTDA em 20/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:31
Decorrido prazo de NUCLEO DE JUDICIALIZAÇÃO DA SAUDE-NJUD em 19/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2023 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
16/10/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 03:36
Decorrido prazo de NÚCLEO DE CONCILIAÇÃO E DESJUDICIALIZAÇÃO DA SERCRETARIA DE SAUDE DO DF em 10/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:54
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 18:09
Recebidos os autos
-
29/09/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 18:09
Outras decisões
-
29/09/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
29/09/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 18:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2023 18:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2023 19:45
Expedição de Ofício.
-
25/09/2023 17:38
Recebidos os autos
-
25/09/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 17:38
Outras decisões
-
20/09/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
12/09/2023 16:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/09/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 11:03
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
07/09/2023 01:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
02/09/2023 02:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 23:45
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 23:35
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 23:31
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 18:31
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 03:17
Decorrido prazo de SATURNINO GOMES DE QUEIROZ em 25/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:42
Decorrido prazo de INFINITE SAUDE HOME ASSISTENCIA ENFERMAGEM DOMICILIAR LTDA em 22/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 10:28
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 13:44
Recebidos os autos
-
16/08/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 13:44
Deferido o pedido de SATURNINO GOMES DE QUEIROZ - CPF: *23.***.*35-04 (EXEQUENTE).
-
15/08/2023 07:22
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
10/08/2023 18:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/08/2023 18:43
Recebidos os autos
-
08/08/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 18:43
Outras decisões
-
08/08/2023 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2023 19:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/08/2023 20:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/08/2023 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
02/08/2023 17:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/08/2023 01:08
Decorrido prazo de SATURNINO GOMES DE QUEIROZ em 01/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 19:00
Recebidos os autos
-
31/07/2023 19:00
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
26/07/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
26/07/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 01:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:40
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 16:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/07/2023 17:43
Recebidos os autos
-
06/07/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 17:43
Embargos de declaração não acolhidos
-
27/06/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
26/06/2023 14:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/06/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 08:44
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 18:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/06/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 13:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/06/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 19:18
Recebidos os autos
-
01/06/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
30/05/2023 01:16
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL TCDF em 29/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 01:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 11:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/05/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 21:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 12:30
Juntada de Certidão
-
06/05/2023 01:28
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL TCDF em 05/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 01:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 15:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/04/2023 10:51
Recebidos os autos
-
17/04/2023 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
16/04/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 19:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/04/2023 17:29
Recebidos os autos
-
14/04/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 17:29
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
14/04/2023 01:19
Decorrido prazo de CHEFE DO NÚCLEO REGIONAL DE ATENÇÃO DOMICILIAR CENTRAL (NRAD-CENTRAL) DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL em 13/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:27
Publicado Ofício em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
08/04/2023 15:04
Expedição de Ofício.
-
04/04/2023 01:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 20:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2023 01:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 01:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 16:49
Expedição de Mandado.
-
18/03/2023 01:35
Decorrido prazo de SATURNINO GOMES DE QUEIROZ em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 18:47
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 18:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/03/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 20:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/03/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 00:32
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 16:39
Recebidos os autos
-
07/03/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 16:39
Deferido o pedido de SATURNINO GOMES DE QUEIROZ - CPF: *23.***.*35-04 (EXEQUENTE).
-
06/03/2023 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
06/03/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 18:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/03/2023 00:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 17:15
Recebidos os autos
-
02/03/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 17:15
Outras decisões
-
02/03/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
02/03/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 01:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:44
Publicado Certidão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
01/03/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 14:33
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
28/02/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 11:21
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 21:37
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 02:36
Publicado Certidão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 04:17
Decorrido prazo de SATURNINO GOMES DE QUEIROZ em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 18:22
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 01:06
Decorrido prazo de SATURNINO GOMES DE QUEIROZ em 09/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 03:08
Decorrido prazo de SECRETARIA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL em 08/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 03:08
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL em 08/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 03:08
Decorrido prazo de GERENTE DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO DOMICILIAR em 08/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 03:08
Decorrido prazo de CHEFE DO NÚCLEO REGIONAL DE ATENÇÃO DOMICILIAR CENTRAL (NRAD-CENTRAL) DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL em 08/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 03:08
Decorrido prazo de SECRETARIA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL em 08/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 18:46
Recebidos os autos
-
03/02/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 18:46
Deferido o pedido de SATURNINO GOMES DE QUEIROZ - CPF: *23.***.*35-04 (EXEQUENTE).
-
03/02/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
03/02/2023 13:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/02/2023 18:51
Recebidos os autos
-
02/02/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 18:51
Outras decisões
-
31/01/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
30/01/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 02:30
Publicado Decisão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 20:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2023 20:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2023 20:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2023 20:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2023 20:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
24/01/2023 01:43
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
23/01/2023 18:26
Expedição de Mandado.
-
23/01/2023 18:23
Expedição de Mandado.
-
23/01/2023 18:19
Expedição de Mandado.
-
23/01/2023 18:14
Expedição de Mandado.
-
23/01/2023 17:05
Recebidos os autos
-
23/01/2023 17:05
Outras decisões
-
23/01/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
23/01/2023 16:08
Expedição de Alvará.
-
21/01/2023 06:08
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 18:29
Recebidos os autos
-
10/01/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 18:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/01/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
07/01/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2023 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
04/01/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
04/01/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2023 13:39
Recebidos os autos
-
04/01/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
04/01/2023 12:29
Recebidos os autos
-
04/01/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
04/01/2023 12:26
Recebidos os autos
-
04/01/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
04/01/2023 12:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
03/01/2023 18:35
Expedição de Certidão.
-
03/01/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2022 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2022 18:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/12/2022 18:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
29/12/2022 18:51
Expedição de Certidão.
-
29/12/2022 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2022 18:40
Recebidos os autos
-
29/12/2022 18:40
Deferido o pedido de SATURNINO GOMES DE QUEIROZ - CPF: *23.***.*35-04 (EXEQUENTE).
-
29/12/2022 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
29/12/2022 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
29/12/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2022 18:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
28/12/2022 18:31
Juntada de Certidão
-
28/12/2022 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2022 18:26
Recebidos os autos
-
28/12/2022 18:26
Decisão interlocutória - recebido
-
28/12/2022 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
28/12/2022 17:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/12/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2022 15:48
Recebidos os autos
-
28/12/2022 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/12/2022 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
28/12/2022 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
28/12/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2022 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/12/2022 20:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
22/12/2022 20:44
Juntada de Certidão
-
22/12/2022 20:08
Recebidos os autos
-
22/12/2022 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/12/2022 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
22/12/2022 19:22
Juntada de Certidão
-
22/12/2022 17:56
Recebidos os autos
-
22/12/2022 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/12/2022 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
22/12/2022 16:23
Juntada de Certidão
-
22/12/2022 14:54
Recebidos os autos
-
22/12/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/12/2022 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
22/12/2022 07:49
Recebidos os autos
-
22/12/2022 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/12/2022 07:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
22/12/2022 06:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
20/12/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 01:14
Decorrido prazo de GERENTE DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO DOMICILIAR em 19/12/2022 23:59.
-
20/12/2022 01:14
Decorrido prazo de GERÊNCIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE FUNCIONAL em 19/12/2022 23:59.
-
20/12/2022 01:14
Decorrido prazo de NÚCLEO DE ATENÇÃO DOMICILIAR em 19/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 18:13
Recebidos os autos
-
16/12/2022 18:13
Outras decisões
-
16/12/2022 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
15/12/2022 17:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/12/2022 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2022 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2022 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2022 02:45
Publicado Decisão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
08/12/2022 09:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/12/2022 19:38
Recebidos os autos
-
07/12/2022 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 19:38
Outras decisões
-
07/12/2022 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
07/12/2022 17:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/12/2022 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 19:53
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 02:25
Publicado Certidão em 29/11/2022.
-
28/11/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
24/11/2022 15:22
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 13:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/11/2022 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 07:23
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de SATURNINO GOMES DE QUEIROZ em 23/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:24
Publicado Certidão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 00:34
Publicado Certidão em 04/11/2022.
-
04/11/2022 00:34
Publicado Certidão em 04/11/2022.
-
04/11/2022 00:34
Publicado Intimação em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
28/10/2022 17:36
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 17:11
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 17:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/10/2022 16:39
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 07:49
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 12:26
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 00:37
Publicado Certidão em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 14:05
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:18
Decorrido prazo de GERÊNCIA DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO DOMICILIAR (GESAD) em 20/10/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 14:46
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2022 00:16
Decorrido prazo de SATURNINO GOMES DE QUEIROZ em 13/10/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 15:56
Expedição de Ofício.
-
05/10/2022 00:35
Publicado Certidão em 05/10/2022.
-
04/10/2022 21:35
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
30/09/2022 17:16
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 16:54
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 20:19
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 18:19
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 13:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/08/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 19:27
Recebidos os autos
-
29/08/2022 19:27
Deferido o pedido de SATURNINO GOMES DE QUEIROZ - CPF: *23.***.*35-04 (EXEQUENTE).
-
27/08/2022 00:16
Decorrido prazo de SATURNINO GOMES DE QUEIROZ em 26/08/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
19/08/2022 14:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/08/2022 02:19
Publicado Despacho em 19/08/2022.
-
18/08/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 16:45
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 13:16
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
16/08/2022 18:34
Recebidos os autos
-
16/08/2022 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 18:01
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
11/08/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:02
Publicado Decisão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
05/08/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 15:17
Recebidos os autos
-
29/07/2022 15:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/07/2022 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
26/07/2022 15:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/07/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 10:44
Recebidos os autos
-
26/07/2022 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
19/07/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:42
Publicado Certidão em 13/07/2022.
-
12/07/2022 22:39
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
12/07/2022 02:21
Publicado Certidão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 10:37
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 16:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/07/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 13:45
Expedição de Ofício.
-
07/07/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 13:10
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 13:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/07/2022 10:00
Recebidos os autos
-
28/03/2022 18:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/03/2022 18:31
Expedição de Certidão.
-
28/03/2022 15:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/03/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
17/03/2022 18:31
Recebidos os autos
-
17/03/2022 18:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/03/2022 00:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
08/03/2022 18:34
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 20:22
Recebidos os autos
-
24/02/2022 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 20:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/02/2022 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
23/02/2022 13:53
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 00:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/02/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 19:14
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 01:07
Publicado Sentença em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
10/02/2022 10:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/02/2022 19:39
Recebidos os autos
-
09/02/2022 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 19:39
Julgado procedente o pedido
-
09/02/2022 15:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 17:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
08/02/2022 15:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/02/2022 00:28
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 19:30
Recebidos os autos
-
04/02/2022 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 19:30
Decisão interlocutória - recebido
-
04/02/2022 00:31
Decorrido prazo de NUCLEO DE JUDICIALIZAÇÃO DA SAUDE-NJUD em 03/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 00:31
Decorrido prazo de NUCLEO DE JUDICIALIZAÇÃO DE DEMANDAS-NJUD - SES/DF em 03/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 23:05
Juntada de Petição de réplica
-
02/02/2022 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
01/02/2022 22:19
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 21:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/01/2022 19:48
Recebidos os autos
-
27/01/2022 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 19:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/01/2022 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
27/01/2022 12:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/01/2022 07:22
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:20
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
17/01/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
14/01/2022 13:05
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2022 10:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/01/2022 19:57
Recebidos os autos
-
13/01/2022 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 19:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/01/2022 18:18
Cancelada a movimentação processual
-
13/01/2022 18:18
Desentranhado o documento
-
13/01/2022 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
13/01/2022 14:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/01/2022 17:31
Recebidos os autos
-
12/01/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 17:31
Decisão interlocutória - recebido
-
12/01/2022 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
12/01/2022 16:42
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
10/01/2022 20:20
Recebidos os autos
-
10/01/2022 20:20
Decisão interlocutória - recebido
-
29/12/2021 15:39
Juntada de Petição de contestação
-
27/12/2021 22:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
23/12/2021 17:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/12/2021 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/12/2021 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2021 18:00
Recebidos os autos
-
22/12/2021 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/12/2021 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
22/12/2021 15:55
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2021 18:42
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
-
17/12/2021 19:25
Recebidos os autos
-
17/12/2021 19:25
Decisão interlocutória - recebido
-
17/12/2021 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
17/12/2021 13:48
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 00:22
Decorrido prazo de NUCLEO DE JUDICIALIZAÇÃO DA SERCRETARIA DE SAUDE DO DF em 16/12/2021 23:59:59.
-
09/12/2021 19:03
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 19:19
Recebidos os autos
-
02/12/2021 19:19
Decisão interlocutória - recebido
-
02/12/2021 00:20
Publicado Decisão em 02/12/2021.
-
01/12/2021 21:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2021 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
01/12/2021 17:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/12/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
29/11/2021 17:16
Recebidos os autos
-
29/11/2021 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 17:16
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
29/11/2021 03:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
24/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 24/11/2021.
-
23/11/2021 19:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/11/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
19/11/2021 17:18
Recebidos os autos
-
19/11/2021 17:18
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/11/2021 11:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
18/11/2021 22:46
Recebidos os autos
-
18/11/2021 22:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 22:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
18/11/2021 22:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
18/11/2021 22:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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