TJDFT - 0757235-92.2022.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia da Terceira Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB T 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0757235-92.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IVAN PEREIRA DE SOUZA REQUERIDO: BT CORRETORA DE CAMBIO LTDA, INVEST CORRETORA DE CÂMBIO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converta-se o feito em cumprimento de sentença.
Ao contador para atualização do débito.
Após, intime-se a parte devedora para quitação no prazo de 15 (quinze) dias.
Quitado o débito, autorizo, desde já, a expedição de alvará de levantamento em favor da parte credora, cujos dados deverão ser informados nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena do alvará ser expedido para saque em agência.
Intime-se a parte credora.
Transcorrido o prazo sem quitação, encaminhem-se os autos ao gabinete deste 4º Juizado Especial Cível para as providências executórias, via sisbajud e renajud (REQUERIDO: BT CORRETORA DE CAMBIO LTDA, INVEST CORRETORA DE CÂMBIO LTDA), acrescendo-se o percentual de 10% relativo à multa mais 10% relativo aos honorários advocatícios do cumprimento de sentença, previstos no art. 523,§ 1º do CPC.
Garantido o Juízo em dinheiro, intime-se a parte devedora para apresentar, caso queira, embargos do devedor, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não apresentados os embargos, autorizo, desde já, a expedição de alvará de levantamento da quantia depositada para a conta bancária da parte credora.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
01/04/2025 14:20
Baixa Definitiva
-
01/04/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 18:59
Transitado em Julgado em 05/12/2024
-
28/03/2025 02:16
Decorrido prazo de IVAN PEREIRA DE SOUZA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 02:16
Decorrido prazo de UNIAO ALTERNATIVA CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 27/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:15
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PR3TR Presidência da Terceira Turma Recursal Número do processo: 0757235-92.2022.8.07.0016 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204) AGRAVANTE: UNIAO ALTERNATIVA CORRETORA DE CAMBIO LTDA AGRAVADO: IVAN PEREIRA DE SOUZA DESPACHO Esta Presidência, em decisão de ID 58552551, negou seguimento ao recurso extraordinário interposto por UNIÃO ALTERNATIVA CORRETORA DE CÂMBIO LTDA, situação que ensejou a interposição de agravo interno e agravo em RE direcionado ao Supremo Tribunal Federal.
O agravo interno foi julgado e não provido por esta Turma Recursal (ID 611906406).
O agravo em RE foi analisado pela Suprema Corte que, por sua vez, na decisão ID 69211498, determinou a devolução dos autos à origem, fazendo constar que: "Analisados os autos, verifica-se que a decisão de inadmissão do recurso extraordinário está amparada exclusivamente em aplicação de precedente firmado com base na sistemática da repercussão geral.
Assim, não há razão jurídica para a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal, uma vez que o art. 1.042 do Código de Processo Civil é expresso sobre o não cabimento de agravo dirigido ao STF nas hipóteses em que a negativa de seguimento do recurso extraordinário tiver como base exclusivamente a sistemática da repercussão geral, sendo essa decisão passível de impugnação somente por agravo interno (art. 1.030, § 2º, do CPC/2015). (...) Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao tribunal de origem para que proceda conforme as disposições acima consignadas (alínea c do inciso V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal)." Dessa forma, verifica-se que a Corte Suprema entendeu que a suposta violação está amparada exclusivamente em precedente da Corte Suprema, julgado pela sistemática de repercussão geral, não sendo possível a análise do agravo em recurso extraordinário.
Assim, tendo em vista o decidido pela Suprema Corte, certifique-se eventual trânsito em julgado e remetam-se os autos ao D.
Juizado de Origem.
Publique-se.
Brasília, 26 de fevereiro de 2025.
MARCO ANTÔNIO DO AMARAL Presidente da 3ª Turma Recursal -
27/02/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 17:37
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência da Terceira Turma Recursal
-
26/02/2025 16:28
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente da Turma Recursal
-
26/02/2025 15:50
Recebidos os autos
-
26/02/2025 10:22
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
21/02/2025 16:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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21/02/2025 16:56
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 15:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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05/02/2025 11:21
Recebidos os autos
-
05/02/2025 11:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
05/02/2025 11:21
Juntada de Certidão
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05/02/2025 02:16
Decorrido prazo de IVAN PEREIRA DE SOUZA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:16
Decorrido prazo de UNIAO ALTERNATIVA CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 04/02/2025 23:59.
-
12/12/2024 02:15
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 14:34
Recebidos os autos
-
10/12/2024 14:34
Outras Decisões
-
05/12/2024 18:09
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204)
-
05/12/2024 18:08
Conclusos para decisão - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
-
05/12/2024 05:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
-
05/12/2024 05:41
Decorrido prazo de IVAN PEREIRA DE SOUZA - CPF: *07.***.*09-96 (EMBARGADO) e UNIAO ALTERNATIVA CORRETORA DE CAMBIO LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-72 (EMBARGANTE) em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:15
Decorrido prazo de IVAN PEREIRA DE SOUZA em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:15
Decorrido prazo de UNIAO ALTERNATIVA CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 04/12/2024 23:59.
-
11/11/2024 02:15
Publicado Ementa em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
28/10/2024 13:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/10/2024 18:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/10/2024 17:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/09/2024 16:03
Recebidos os autos
-
19/09/2024 16:03
Conhecido o recurso de UNIAO ALTERNATIVA CORRETORA DE CAMBIO LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-72 (AGRAVANTE) e não-provido
-
13/08/2024 17:23
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) Presidência da Terceira Turma Recursal
-
13/08/2024 17:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência da Terceira Turma Recursal
-
13/08/2024 17:22
Recebidos os autos
-
13/08/2024 17:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente da Turma Recursal
-
13/08/2024 17:18
Recebidos os autos
-
13/08/2024 17:18
Recebidos os autos
-
30/07/2024 19:09
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
30/07/2024 15:16
Conhecido o recurso de UNIAO ALTERNATIVA CORRETORA DE CAMBIO LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-72 (AGRAVANTE) e não-provido
-
30/07/2024 14:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/07/2024 02:35
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 10:15
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 10:13
Classe retificada de AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
22/07/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 10:13
Conhecido o recurso de UNIAO ALTERNATIVA CORRETORA DE CAMBIO LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-72 (AGRAVANTE) e não-provido
-
19/07/2024 17:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/07/2024 02:18
Publicado Ementa em 12/07/2024.
-
12/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
09/07/2024 18:36
Conhecido o recurso de UNIAO ALTERNATIVA CORRETORA DE CAMBIO LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-72 (AGRAVANTE) e não-provido
-
09/07/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 17:51
Cancelada a movimentação processual
-
09/07/2024 12:28
Conhecido o recurso de UNIAO ALTERNATIVA CORRETORA DE CAMBIO LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-72 (AGRAVANTE) e não-provido
-
08/07/2024 19:24
Conhecido o recurso de UNIAO ALTERNATIVA CORRETORA DE CAMBIO LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-72 (AGRAVANTE) e não-provido
-
08/07/2024 19:18
Conhecido o recurso de UNIAO ALTERNATIVA CORRETORA DE CAMBIO LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-72 (AGRAVANTE) e não-provido
-
05/07/2024 13:52
Conhecido o recurso de UNIAO ALTERNATIVA CORRETORA DE CAMBIO LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-72 (AGRAVANTE) e não-provido
-
04/07/2024 20:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/06/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 11:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/06/2024 10:15
Recebidos os autos
-
17/06/2024 18:10
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) Presidência da Terceira Turma Recursal
-
17/06/2024 18:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência da Terceira Turma Recursal
-
17/06/2024 14:23
Recebidos os autos
-
17/06/2024 14:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente da Turma Recursal
-
17/06/2024 14:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/06/2024 02:17
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
29/05/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 12:03
Classe Processual alterada de RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
-
29/05/2024 02:16
Decorrido prazo de IVAN PEREIRA DE SOUZA em 28/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 23:27
Juntada de Petição de agravo interno
-
24/05/2024 17:54
Juntada de Petição de agravo
-
06/05/2024 02:17
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
30/04/2024 18:10
Recurso Extraordinário não admitido
-
29/04/2024 19:07
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência da Terceira Turma Recursal
-
29/04/2024 13:39
Recebidos os autos
-
29/04/2024 13:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente da Turma Recursal
-
29/04/2024 13:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/04/2024 02:17
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
05/04/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 13:19
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212)
-
05/04/2024 02:17
Decorrido prazo de IVAN PEREIRA DE SOUZA em 04/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 18:51
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
02/04/2024 17:15
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
11/03/2024 02:20
Publicado Acórdão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 16:44
Recebidos os autos
-
05/03/2024 15:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/03/2024 19:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/02/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 15:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/02/2024 18:45
Recebidos os autos
-
06/02/2024 14:40
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
02/02/2024 16:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
02/02/2024 16:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/01/2024 02:18
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
26/01/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 12:20
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
24/01/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 18:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/01/2024 15:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/12/2023 02:17
Publicado Acórdão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 18:17
Recebidos os autos
-
04/12/2023 13:41
Conhecido o recurso de IVAN PEREIRA DE SOUZA - CPF: *07.***.*09-96 (RECORRENTE) e provido
-
01/12/2023 19:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/11/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 14:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
10/11/2023 15:16
Recebidos os autos
-
08/11/2023 14:43
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
12/09/2023 13:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
12/09/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 13:00
Recebidos os autos
-
12/09/2023 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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