TJDFT - 0755502-57.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Marilia de Avila e Silva Sampaio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0755502-57.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AMELIA PEREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Em atenção à Portaria 2/2015 e ao art. 33, XXIV do PGC, manifestem-se, as partes, sobre o retorno dos autos da Turma Recursal, no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo. (assinado digitalmente) ANA PAULA LOPES DE MOURA Diretor de Secretaria -
18/07/2024 15:43
Baixa Definitiva
-
18/07/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 15:42
Transitado em Julgado em 18/07/2024
-
18/07/2024 02:16
Decorrido prazo de AMELIA PEREIRA DOS SANTOS COSTA em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 02:16
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 17/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 02:16
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS.
DIREITO DO CONSUMIDOR. 123 MILHAS.
PASSAGENS PROMO CANCELADAS.
NÃO RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS.
FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
AQUISIÇÃO DE NOVAS PASSAGENS AÉREAS.
DANOS MATERIAIS COMPROVADOS.
DANOS MORAIS NÃO EVIDENCIADOS.
OBSCURIDADE, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL.
INEXISTÊNCIA.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
I.
Embargos de Declaração opostos pela ré nos quais afirma que há contradição no acórdão, uma vez que teria sido obrigada a ressarcir à embargada montante relativo a serviço que foi por ela efetivamente utilizado.
Contrarrazões apresentadas.
II.
Constitui pressuposto intrínseco dos Embargos de Declaração a obscuridade, contradição, omissão ou erro material de qualquer decisão judicial (art. 48 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1.022, CPC).
III.
Com efeito, o vício apontado não se sustenta.
A embargante não foi condenada a ressarcir nenhum valor.
Foi imposta condenação ao pagamento de indenização por danos materiais suportados pela embargada com a aquisição de novas passagens, uma vez que aquelas que haviam sido adquiridas da embargante não puderam ser utilizadas em razão de seu descumprimento contratual.
Não há violação ao art. 884 do Código Civil.
IV.
Os embargos de declaração não constituem a via adequada para a rediscussão das questões já decididas no curso do processo.
O mero inconformismo da embargante com a tese defendida no acórdão não configura vício sanável através dos embargos.
Caso a embargante entenda que há erro de julgamento no acórdão, deve então buscar a via recursal adequada.
V.
Não se verifica nítido intuito protelatório na apresentação destes embargos, de modo que resta afastada a aplicação da multa do art. 1.026, § 2º, do CPC.
VI.
Embargos CONHECIDOS e REJEITADOS.
VII.
Decisão proferida nos termos do art. 46 da Lei nº. 9.099/95. -
24/06/2024 13:03
Recebidos os autos
-
21/06/2024 15:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/06/2024 13:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/06/2024 02:15
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 10/06/2024 23:59.
-
09/06/2024 02:23
Decorrido prazo de AMELIA PEREIRA DOS SANTOS COSTA em 07/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 13:07
Juntada de intimação de pauta
-
06/06/2024 12:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
03/06/2024 17:41
Recebidos os autos
-
27/05/2024 14:23
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
27/05/2024 14:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
27/05/2024 13:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/05/2024 02:17
Publicado Despacho em 27/05/2024.
-
25/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 16:13
Recebidos os autos
-
23/05/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 15:24
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
23/05/2024 15:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
16/05/2024 17:50
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
16/05/2024 14:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/05/2024 02:18
Publicado Intimação em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
16/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 11:41
Recebidos os autos
-
13/05/2024 11:09
Conhecido o recurso de AMELIA PEREIRA DOS SANTOS COSTA - CPF: *51.***.*11-87 (RECORRENTE) e provido em parte
-
10/05/2024 17:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/04/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 11:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
02/04/2024 15:35
Recebidos os autos
-
14/03/2024 02:18
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
13/03/2024 15:24
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
13/03/2024 15:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
13/03/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
11/03/2024 17:33
Recebidos os autos
-
11/03/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 15:05
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
11/03/2024 15:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
11/03/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 14:59
Recebidos os autos
-
11/03/2024 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0759504-70.2023.8.07.0016
Angelita do Carmo Martins
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2024 10:06
Processo nº 0758537-93.2021.8.07.0016
Jandira dos Santos Souza Miranda Vieira
Distrito Federal
Advogado: Ulisses Borges de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/02/2022 13:32
Processo nº 0755481-81.2023.8.07.0016
Andre Rodrigues Veneziano
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Glauber de Sousa Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2024 12:56
Processo nº 0758520-86.2023.8.07.0016
Luiz Augusto Xavier Correia
American Airlines
Advogado: Andre Oliveira Barros
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/02/2024 12:20
Processo nº 0759359-53.2019.8.07.0016
Distrito Federal
Antonio Lucas Nascimento Gil
Advogado: Davi Espirito Santo de Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/06/2022 15:23