TJDFT - 0755384-81.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Primeira Turma Recursal, Dra. Rita de Cassia de Cerqueira Lima Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 16:17
Baixa Definitiva
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01/10/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 16:16
Transitado em Julgado em 01/10/2024
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01/10/2024 02:16
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO - PRAZO REMANESCENTE em 30/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2024 23:59.
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19/09/2024 23:38
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 23:11
Expedição de Certidão.
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08/09/2024 14:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJDRCCLR Gabinete da Juíza de Direito Rita de Cássia de Cerqueira Lima Rocha Número do processo: 0755384-81.2023.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: LAZARO ARAUJO FERREIRA RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O recurso interposto pelo autor não preenche os pressupostos objetivos de admissibilidade, por ser intempestivo.
Nos termos dos artigos 12-A e 42 da Lei nº 9.099/95, o prazo para a interposição de recurso inominado é de 10 (dez) dias úteis, contados da ciência da sentença.
Na hipótese, a r.
Sentença atacada foi disponibilizada no DJE em 28/5/2024, tendo o autor registrado ciência em 3/6/2024 (id 62586693), de modo que, considerando o prazo recursal de 10 dias úteis, o prazo fatal se deu em 17/6/2024.
Porém, o Recurso Inominado em questão foi interposto na data 18/6/2024, após escoado o prazo legal.
Diverso do alegado pelo recorrente, em consulta ao site deste Tribunal de Justiça, na aba de monitoramento de indisponibilidade do PJE, verifica-se que no dia 17/6/2024 não ocorreram eventos de indisponibilidade do sistema.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso por ser intempestivo.
Condeno o recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 20% sobre o valor da causa (art. 55, Lei nº 9.099/95).
Suspendo a cobrança em razão da gratuidade de justiça ora deferida.
Precluso o prazo recursal, baixem os autos à origem.
Brasília/DF, 26 de agosto de 2024.
RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA Relatora -
27/08/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 11:40
Recebidos os autos
-
27/08/2024 11:40
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de LAZARO ARAUJO FERREIRA - CPF: *46.***.*27-91 (RECORRENTE)
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26/08/2024 15:24
Conclusos para decisão - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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26/08/2024 15:24
Recebidos os autos
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26/08/2024 15:04
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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22/08/2024 19:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
22/08/2024 19:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/08/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 16:13
Juntada de Certidão
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07/08/2024 14:52
Recebidos os autos
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07/08/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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