TJDFT - 0759262-14.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 10:07
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 10:06
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 12:10
Transitado em Julgado em 31/01/2025
-
31/01/2025 02:53
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA LUCIA S/A em 30/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:07
Decorrido prazo de IAIN DAVID MOTT em 23/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 02:29
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
10/12/2024 02:33
Publicado Sentença em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0759262-14.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IAIN DAVID MOTT REPRESENTANTE LEGAL: CRISTINA CANEDO E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: HOSPITAL SANTA LUCIA S/A SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença; partes devidamente qualificadas nos autos.
Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente a obrigação, e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
05/12/2024 17:22
Recebidos os autos
-
05/12/2024 17:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/12/2024 17:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
27/11/2024 18:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/11/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 16:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/11/2024 02:25
Publicado Despacho em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA LUCIA S/A em 08/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 17:58
Recebidos os autos
-
07/11/2024 17:58
Expedido alvará de levantamento
-
07/11/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
29/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 11:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/10/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
14/10/2024 13:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/10/2024 12:23
Recebidos os autos
-
14/10/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
07/10/2024 21:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA LUCIA S/A em 01/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 15:02
Juntada de Petição de certidão de cumprimento
-
24/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
20/09/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 13:43
Recebidos os autos
-
11/07/2024 11:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/07/2024 11:02
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 15:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/06/2024 03:48
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 14:49
Decorrido prazo de IAIN DAVID MOTT em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:49
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA LUCIA S/A em 07/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 15:47
Juntada de Petição de recurso inominado
-
22/05/2024 02:39
Publicado Sentença em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 17:43
Recebidos os autos
-
17/05/2024 17:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/04/2024 13:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
11/04/2024 09:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/04/2024 03:37
Decorrido prazo de IAIN DAVID MOTT em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:37
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA LUCIA S/A em 10/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:53
Publicado Despacho em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
12/03/2024 17:52
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:52
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
26/02/2024 23:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
08/02/2024 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/02/2024 14:40
Juntada de Petição de réplica
-
26/01/2024 03:29
Publicado Despacho em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 03:50
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA LUCIA S/A em 24/01/2024 23:59.
-
19/01/2024 15:38
Recebidos os autos
-
19/01/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 13:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
12/01/2024 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/01/2024 17:31
Juntada de Petição de contestação
-
15/12/2023 17:33
Juntada de Petição de especificação de provas
-
13/12/2023 14:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/12/2023 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/12/2023 14:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/12/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/12/2023 10:33
Juntada de Petição de representação
-
03/11/2023 11:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/10/2023 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2023 19:47
Recebidos os autos
-
19/10/2023 19:47
Recebida a emenda à inicial
-
19/10/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
19/10/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 17:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/10/2023 17:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/10/2023 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0759305-48.2023.8.07.0016
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Leandro Mattiolli
Advogado: Amanda Aparecida Barbosa da Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/10/2023 21:30
Processo nº 0758805-16.2022.8.07.0016
Charles Christian Alves Bicca
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Lino Alberto Pires de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/11/2022 19:02
Processo nº 0755318-38.2022.8.07.0016
Marcia Rodrigues Veloso
Distrito Federal
Advogado: Pedro Jose Ferreira Tabosa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2023 14:02
Processo nº 0759106-65.2019.8.07.0016
Anna Suely Bezerra Rivas Cervino
Francisco Rufino Sobrinho
Advogado: Rebecca Saliba Nascimento Valente
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/11/2019 18:11
Processo nº 0758735-33.2021.8.07.0016
Arte &Amp; Foto Servicos Fotograficos LTDA -...
Emillyn do Nascimento Aguiar
Advogado: Soraia Germano de Freitas Vilete
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/11/2021 16:57