TJDFT - 0758274-90.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 12:17
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 12:17
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 12:16
Transitado em Julgado em 01/02/2025
-
01/02/2025 02:33
Decorrido prazo de DARCK KARINE DE OLIVEIRA MELO em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 02:33
Decorrido prazo de VINICIUS MAGELA VENTURIM BARBOSA DA SILVA em 31/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 02:31
Publicado Sentença em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0758274-90.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VINICIUS MAGELA VENTURIM BARBOSA DA SILVA, DARCK KARINE DE OLIVEIRA MELO EXECUTADO: FINITURA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO E ACABAMENTOS LTDA S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
16/12/2024 12:08
Recebidos os autos
-
16/12/2024 12:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/12/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
06/12/2024 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/12/2024 09:59
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 09:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/11/2024 17:33
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:33
Deferido o pedido de DARCK KARINE DE OLIVEIRA MELO - CPF: *23.***.*00-44 (EXEQUENTE).
-
21/11/2024 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
18/11/2024 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/11/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
11/10/2024 13:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/10/2024 10:31
Recebidos os autos
-
11/10/2024 10:31
Outras decisões
-
03/10/2024 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
01/10/2024 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/10/2024 05:26
Processo Desarquivado
-
30/09/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 18:30
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 11:30
Recebidos os autos
-
12/09/2024 11:30
Determinado o arquivamento
-
10/09/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/09/2024 12:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/09/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de VINICIUS MAGELA VENTURIM BARBOSA DA SILVA em 02/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
24/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 06:17
Recebidos os autos
-
03/06/2024 14:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/06/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 14:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/05/2024 03:04
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 14:11
Juntada de Petição de recurso inominado
-
12/04/2024 02:57
Publicado Sentença em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 10:20
Recebidos os autos
-
10/04/2024 10:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/04/2024 12:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
05/04/2024 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/04/2024 16:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 20:55
Recebidos os autos
-
18/03/2024 20:55
Outras decisões
-
18/03/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
18/03/2024 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/03/2024 14:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/03/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 22:23
Recebidos os autos
-
09/03/2024 22:23
Julgado improcedente o pedido
-
19/02/2024 13:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
17/02/2024 22:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:29
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
15/01/2024 12:53
Recebidos os autos
-
15/01/2024 12:53
Outras decisões
-
12/01/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
05/01/2024 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/12/2023 13:38
Juntada de Petição de réplica
-
19/12/2023 20:03
Recebidos os autos
-
19/12/2023 20:03
Outras decisões
-
19/12/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
18/12/2023 20:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/12/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 17:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/11/2023 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/11/2023 17:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/11/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/11/2023 17:05
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
26/10/2023 02:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/10/2023 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2023 16:38
Recebidos os autos
-
11/10/2023 16:38
Deferido o pedido de VINICIUS MAGELA VENTURIM BARBOSA DA SILVA - CPF: *12.***.*24-72 (REQUERENTE).
-
11/10/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
11/10/2023 11:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/11/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/10/2023 11:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/10/2023 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0758539-29.2022.8.07.0016
Stefhany Ribeiro da Mota
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Leonardo Silva Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/12/2022 15:29
Processo nº 0758952-08.2023.8.07.0016
Fabio dos Santos Gasparoni
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Camila Vieira de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/10/2023 17:49
Processo nº 0759261-63.2022.8.07.0016
Dermalis Distribuidora de Produtos para ...
Distrito Federal
Advogado: Rafael Braga Monero
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/11/2022 11:51
Processo nº 0759094-51.2019.8.07.0016
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Leandro da Costa Uejo
Advogado: Danielle Lorencini Gazoni Rangel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/09/2024 15:18
Processo nº 0759020-89.2022.8.07.0016
Abraao Assis Eleuterio de Azevedo
Banco do Brasil S/A
Advogado: Iuri Jose da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/11/2022 14:18