TJDFT - 0758772-26.2022.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 14:39
Arquivado Definitivamente
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11/04/2024 14:38
Juntada de Certidão
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22/03/2024 18:37
Recebidos os autos
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22/03/2024 18:37
Determinado o arquivamento
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21/03/2024 23:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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15/03/2024 18:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/03/2024 16:22
Juntada de Certidão
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15/03/2024 16:21
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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07/03/2024 03:35
Decorrido prazo de TV STUDIOS DE BRASILIA LTDA. em 06/03/2024 23:59.
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21/02/2024 02:31
Publicado Sentença em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0758772-26.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RONICLEIA ROSA DA SILVA REQUERIDO: TV STUDIOS DE BRASILIA LTDA.
SENTENÇA Cuida-se de Procedimento do Juizado Especial Cível, regido pela Lei n. 9.099/1995, em que a parte autora requer a condenação da requerida em danos morais decorrentes de falsa notícia veiculada em matéria jornalística de programa de TV aberta. É o relato do necessário, porquanto dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei 9.099/1995.
DECIDO.
Da preliminar de ilegitimidade passiva A parte requerida suscita preliminar de ilegitimidade passiva para compor a presente lide.
No caso, o quadro delineado dos autos revela que a reportagem que deu notícia aos fatos ocorreu no programa DF ALERTA.
Ora, da simples consulta no sítio eletrônico “tvbrasilia.com.br”, verifica-se que o aludido programa faz parte da programação da TV Brasília, emissora de televisão brasileira sediada em Brasília, Distrito Federal, que opera no canal 6 e é afiliada à RedeTV! Ocorre que a requerida, conforme comprovado nos autos, é afiliada do grupo SBT e não produziu a reportagem contra a qual se insurge a autora.
A ilegitimidade passiva da ré, como se vê, é patente.
Dispositivo Ante o exposto, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva da parte ré e EXTINGO o presente feito, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC.
Deixo de conhecer de eventual pedido de concessão de justiça gratuita por falta de interesse, ante a previsão legal de isenção do pagamento de despesas processuais no primeiro grau do sistema dos juizados especiais.
Ademais, o requerimento pode ser formulado em recurso, na forma do artigo 99 do Código de Processo Civil, o que afasta qualquer alegação de prejuízo.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/1995).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de estilo. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
19/02/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 19:12
Recebidos os autos
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16/02/2024 19:12
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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02/02/2024 17:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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29/01/2024 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/01/2024 11:36
Juntada de Petição de réplica
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11/12/2023 02:31
Publicado Despacho em 11/12/2023.
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07/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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05/12/2023 18:15
Recebidos os autos
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05/12/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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04/12/2023 19:23
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2023 18:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/11/2023 14:50
Recebidos os autos
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25/08/2023 22:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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25/08/2023 22:56
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 11:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/08/2023 01:49
Publicado Certidão em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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04/08/2023 16:56
Juntada de Certidão
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31/07/2023 15:18
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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08/06/2023 18:46
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/05/2023 00:52
Publicado Sentença em 25/05/2023.
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25/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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23/05/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 16:08
Recebidos os autos
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23/05/2023 16:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/04/2023 21:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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14/04/2023 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/04/2023 21:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/04/2023 19:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/04/2023 00:29
Publicado Sentença em 10/04/2023.
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05/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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03/04/2023 22:11
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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03/04/2023 14:30
Recebidos os autos
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03/04/2023 14:30
Julgado procedente em parte do pedido
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24/02/2023 13:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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23/02/2023 19:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/02/2023 13:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/02/2023 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/02/2023 13:53
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/02/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/12/2022 09:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/11/2022 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2022 14:58
Recebidos os autos
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11/11/2022 14:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/11/2022 14:50
Recebidos os autos do CEJUSC
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03/11/2022 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/11/2022 13:13
Recebidos os autos
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03/11/2022 13:13
Decisão interlocutória - deferimento
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01/11/2022 21:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/02/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/11/2022 21:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/11/2022 21:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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