TJDFT - 0758422-04.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 16:55
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 16:55
Juntada de Certidão
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24/02/2025 11:43
Transitado em Julgado em 29/01/2025
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03/02/2025 22:41
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 22:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/01/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:24
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2025
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07/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0758422-04.2023.8.07.0016 5º Juizado Especial Cível de Brasília Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAMILA SANTOS SULZBACHER EXECUTADO: TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica a parte AUTORA intimada a fornecer os dados bancários para a expedição de alvará eletrônico, referente à transferência de valores depositados em conta judicial, no prazo de 5 dias.
Os dados bancários devem conter as seguintes informações: Titular, Banco, Código do banco, agência, número e tipo de conta, chave PIX(Somente caso a chave seja CPF/CNPJ).
BRASÍLIA, DF, 3 de janeiro de 2025 15:03:13. -
03/01/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 14:35
Juntada de Certidão
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17/12/2024 14:35
Juntada de Alvará de levantamento
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10/12/2024 17:37
Juntada de Petição de comunicação
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10/12/2024 02:33
Publicado Sentença em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0758422-04.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAMILA SANTOS SULZBACHER EXECUTADO: TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença; partes devidamente qualificadas nos autos.
Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente a obrigação, e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Expeça-se alvará/ofício em favor da parte credora, consoante valores depositados nos autos e dados bancários informados, atentando-se para os necessários poderes em procuração quando se tratar de recebimento pelo advogado da parte.
Certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença.
Intimada a parte interessada para levantamento, e sem novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
05/12/2024 17:23
Recebidos os autos
-
05/12/2024 17:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/12/2024 17:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
28/11/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2024 18:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/11/2024 18:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/11/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 18:03
Recebidos os autos
-
07/11/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
28/10/2024 09:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/10/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 12:39
Recebidos os autos
-
30/07/2024 14:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/07/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 10:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/07/2024 03:11
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
27/06/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 15:49
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/06/2024 06:19
Decorrido prazo de CAMILA SANTOS SULZBACHER em 13/06/2024 23:59.
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12/06/2024 02:31
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 11/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:49
Publicado Sentença em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 14:04
Recebidos os autos
-
03/06/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 14:04
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/05/2024 17:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
24/04/2024 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/04/2024 13:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/04/2024 03:17
Publicado Despacho em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
19/04/2024 10:08
Recebidos os autos
-
19/04/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
16/04/2024 03:58
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 15/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:21
Decorrido prazo de CAMILA SANTOS SULZBACHER em 09/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 20:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/03/2024 10:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/03/2024 02:43
Publicado Sentença em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 08:50
Recebidos os autos
-
19/03/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 08:50
Julgado procedente o pedido
-
29/02/2024 12:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
16/02/2024 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/02/2024 09:52
Juntada de Petição de réplica
-
23/01/2024 06:29
Publicado Despacho em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
19/01/2024 15:38
Recebidos os autos
-
19/01/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 15:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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08/01/2024 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/12/2023 16:31
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 13:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/12/2023 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/12/2023 13:37
Audiência de conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 12/12/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/11/2023 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/11/2023 11:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/10/2023 02:41
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2023 20:52
Recebidos os autos
-
23/10/2023 20:52
Recebida a emenda à inicial
-
23/10/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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23/10/2023 16:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/10/2023 03:05
Publicado Certidão em 18/10/2023.
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18/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2023 16:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/10/2023 16:39
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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16/10/2023 14:26
Recebidos os autos
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16/10/2023 14:25
Recebida a emenda à inicial
-
16/10/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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11/10/2023 16:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/10/2023 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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