TJDFT - 0758552-91.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2024 15:29
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
05/09/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 12:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/09/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 13:48
Recebidos os autos
-
29/08/2024 13:48
Outras decisões
-
28/08/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/08/2024 09:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/08/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 16:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:30
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0758552-91.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE SERAFIM DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Intime-se a parte autora quanto ao depósito realizado (id 205940061), para que, no prazo de 5 dias, informe os dados bancários para transferência do valor depositado.
No mesmo prazo, deverá esclarecer houve a quitação integral ou indicar expressamente o valor do saldo remanescente.
Após, expeça-se o necessário para a transferência dos valores.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
19/08/2024 13:44
Recebidos os autos
-
19/08/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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12/08/2024 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 02:27
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0758552-91.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE SERAFIM DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes ficam intimadas do retorno do feito da Turma Recursal.
BRASÍLIA, DF, 29 de julho de 2024 10:49:39. (documento datado e assinado digitalmente) -
29/07/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 10:49
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 14:13
Recebidos os autos
-
18/04/2024 11:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/04/2024 11:10
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 03:14
Decorrido prazo de JOSE SERAFIM DA SILVA em 09/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:49
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 23:11
Juntada de Petição de recurso inominado
-
11/03/2024 17:29
Juntada de Petição de recurso inominado
-
28/02/2024 02:31
Publicado Sentença em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante todo o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos e extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para o fim de: a) Determinar a suspensão imediata dos descontos na conta corrente do autor referente aos produtos SEGURO PERSONALIZADO e SEGURO DE VIDA, no prazo de 72 horas, contados da publicação da sentença, sob pena de multa diária de R$ 500,00 até o limite de R$ 5.000,00; b) DETERMINAR que o réu efetue a devolução simples de todos os descontos indevidamente efetuados indicados na inicial, excluindo os valores relativos ao período prescrito anterior a 10/12/2020, com juros e correção monetária aplicados desde o efetivo desembolso; Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
23/02/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 15:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/02/2024 09:41
Recebidos os autos
-
22/02/2024 09:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/01/2024 15:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
31/01/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/01/2024 17:39
Recebidos os autos
-
29/01/2024 17:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/01/2024 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2024 03:02
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
25/01/2024 13:47
Recebidos os autos
-
25/01/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 13:47
Outras decisões
-
25/01/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/01/2024 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/01/2024 13:10
Juntada de Petição de impugnação
-
23/01/2024 04:30
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
09/01/2024 14:41
Recebidos os autos
-
09/01/2024 14:41
Outras decisões
-
08/01/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/01/2024 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/12/2023 04:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 13:29
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2023 21:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/12/2023 21:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/12/2023 21:28
Audiência de conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 07/12/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/12/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 03:06
Publicado Intimação em 18/10/2023.
-
18/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 15:03
Recebidos os autos
-
16/10/2023 15:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/10/2023 19:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/12/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/10/2023 19:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/10/2023 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2023
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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