TJDFT - 0758693-13.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2024 13:58
Arquivado Definitivamente
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09/08/2024 13:57
Juntada de Certidão
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09/08/2024 12:22
Transitado em Julgado em 02/08/2024
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02/08/2024 02:27
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO KUSTER PRADO em 01/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:18
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 30/07/2024 23:59.
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18/07/2024 03:05
Publicado Sentença em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0758693-13.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIZ GUSTAVO KUSTER PRADO REU: ITAU UNIBANCO S.A.
S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
15/07/2024 20:45
Recebidos os autos
-
15/07/2024 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 20:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/07/2024 04:31
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO KUSTER PRADO em 10/07/2024 23:59.
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08/07/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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05/07/2024 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/07/2024 19:01
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 19:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB cl 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0758693-13.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIZ GUSTAVO KUSTER PRADO REU: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foi efetuado depósito judicial.
Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora, cujos dados bancários se encontram no id. 202572201.
No prazo de 05 (cinco) dias, a parte credora deverá se manifestar sobre a quitação da obrigação, sob pena de seu silêncio ser interpretado como quitação tácita, com a extinção do processo pela satisfação da obrigação.
Oriana Piske Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
02/07/2024 10:16
Recebidos os autos
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02/07/2024 10:16
Outras decisões
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01/07/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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25/06/2024 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/06/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 14:37
Recebidos os autos
-
25/06/2024 14:37
Juntada de Petição de certidão
-
23/02/2024 13:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/02/2024 13:47
Juntada de Certidão
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08/02/2024 15:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/02/2024 03:33
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 07/02/2024 23:59.
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07/02/2024 11:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/01/2024 03:58
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 30/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 02:52
Publicado Certidão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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23/01/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 14:11
Juntada de Certidão
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22/01/2024 20:45
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/01/2024 14:55
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/12/2023 02:51
Publicado Sentença em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 13:21
Recebidos os autos
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13/12/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 13:21
Julgado procedente em parte do pedido
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07/12/2023 13:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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07/12/2023 11:35
Juntada de Petição de réplica
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07/12/2023 11:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/11/2023 18:24
Juntada de Petição de contestação
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23/11/2023 14:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/11/2023 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/11/2023 14:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/11/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/11/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 02:35
Publicado Certidão em 26/10/2023.
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25/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 21:30
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 02:36
Publicado Certidão em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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15/10/2023 16:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/11/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/10/2023 16:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/10/2023 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2023
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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