TJDFT - 0757720-92.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 14:15
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 13:56
Recebidos os autos
-
03/04/2025 13:55
Determinado o arquivamento
-
03/04/2025 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
19/03/2025 17:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/02/2025 05:28
Processo Desarquivado
-
20/02/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 14:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/01/2025 15:19
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 15:17
Transitado em Julgado em 30/08/2024
-
29/01/2025 03:25
Decorrido prazo de MARIA ANDREA BICHARA DE LIMA em 28/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 00:38
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
19/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 16:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/12/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 16:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/11/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:38
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 19:45
Recebidos os autos
-
21/11/2024 19:45
Outras decisões
-
05/11/2024 15:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
31/10/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 21:34
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de MARIA ANDREA BICHARA DE LIMA em 24/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:14
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 12:30
Recebidos os autos
-
08/10/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 12:30
Outras decisões
-
03/10/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
02/10/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 19:40
Recebidos os autos
-
10/09/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 19:40
Outras decisões
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
23/08/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 01:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 13:22
Recebidos os autos
-
09/08/2024 20:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
09/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 13:19
Recebidos os autos
-
07/08/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 13:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/08/2024 16:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
01/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 07:59
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 17:33
Expedição de Autorização.
-
08/05/2024 17:32
Expedição de Autorização.
-
18/04/2024 20:52
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:26
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0757720-92.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA ANDREA BICHARA DE LIMA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 19 de Fevereiro de 2024 15:49:38.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
19/02/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
17/02/2024 15:53
Recebidos os autos
-
17/02/2024 15:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
09/02/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/02/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 04:19
Decorrido prazo de MARIA ANDREA BICHARA DE LIMA em 02/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:50
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0757720-92.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA ANDREA BICHARA DE LIMA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 29 de Janeiro de 2024 18:44:45.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
29/01/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 16:25
Recebidos os autos
-
29/01/2024 16:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
26/01/2024 03:21
Publicado Despacho em 26/01/2024.
-
25/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
24/01/2024 11:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/01/2024 20:03
Recebidos os autos
-
23/01/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
11/12/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:47
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 09:02
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 23:23
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 15:05
Recebidos os autos
-
18/10/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 15:05
Outras decisões
-
29/09/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
28/09/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:55
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 19:28
Recebidos os autos
-
16/08/2023 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 19:28
Outras decisões
-
21/07/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
21/07/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 23:56
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 01:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:38
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 17:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
27/06/2023 17:02
Recebidos os autos
-
27/06/2023 17:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
27/06/2023 15:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/06/2023 15:47
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 01:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/06/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 16:41
Expedição de Ofício.
-
12/06/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:52
Publicado Certidão de Trânsito em Julgado em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 06:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/06/2023 06:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 06:44
Transitado em Julgado em 29/05/2023
-
29/05/2023 14:12
Recebidos os autos
-
15/03/2023 20:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/03/2023 20:55
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 15:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/03/2023 01:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:16
Decorrido prazo de MARIA ANDREA BICHARA DE LIMA em 09/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:23
Publicado Certidão em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 10:37
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 01:41
Publicado Sentença em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 17:05
Recebidos os autos
-
15/02/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 17:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/02/2023 14:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
31/01/2023 14:20
Juntada de Petição de réplica
-
24/01/2023 01:04
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/12/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2022
-
22/12/2022 14:56
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 20:25
Juntada de Petição de contestação
-
17/11/2022 08:35
Publicado Decisão em 16/11/2022.
-
17/11/2022 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
10/11/2022 22:02
Recebidos os autos
-
10/11/2022 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 22:02
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2022 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
09/11/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 00:34
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
27/10/2022 22:19
Recebidos os autos
-
27/10/2022 22:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/10/2022 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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