TJDFT - 0755978-32.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2024 15:47
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 15:46
Transitado em Julgado em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO BIZZI em 28/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB F 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0755978-32.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ AUGUSTO BIZZI EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
12/08/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 22:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 19:43
Recebidos os autos
-
09/08/2024 19:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/08/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
07/08/2024 11:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/08/2024 10:52
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 10:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 13:52
Recebidos os autos
-
31/07/2024 13:52
Outras decisões
-
29/07/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/07/2024 08:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/07/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 19:46
Recebidos os autos
-
05/07/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 19:46
Outras decisões
-
04/07/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
04/07/2024 09:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/07/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 21:23
Expedição de Ofício.
-
27/03/2024 21:55
Recebidos os autos
-
27/03/2024 21:55
Outras decisões
-
25/03/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/03/2024 11:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/03/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 03:04
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
25/02/2024 22:18
Expedição de Ofício.
-
24/02/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0755978-32.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ AUGUSTO BIZZI EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença (ID 182996802).
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental- ADPF 890/DF, reconheceu a incidência do art. 100 da Constituição Federal/88 às condenações judiciais em face da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (CAESB), pelo que o pagamento deve seguir o regime constitucional de precatórios.
Cálculo do débito no ID 182996805 (R$12.569,43).
Expeça-se a Requisição de Pequeno Valor - RPV e respectivo ofício requisitório à CAESB, a fim de que promova o pagamento, no prazo de dois meses, conforme previsto no art. 535, § 3º, inciso II do CPC.
Passado o prazo para pagamento, intime-se a parte autora para manifestação quanto à quitação do débito no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos para decisão.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
22/02/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 22:26
Recebidos os autos
-
21/02/2024 22:26
Outras decisões
-
20/02/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
20/02/2024 04:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/02/2024 04:20
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 15/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/01/2024 09:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/01/2024 04:48
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 19:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2024 19:53
Expedição de Carta.
-
12/01/2024 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 12:45
Recebidos os autos
-
10/01/2024 12:45
Outras decisões
-
09/01/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/01/2024 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/01/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
04/01/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 07:20
Arquivado Definitivamente
-
12/10/2023 07:08
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 03:41
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO BIZZI em 10/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 03:03
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
29/09/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 13:09
Recebidos os autos
-
13/07/2023 13:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/07/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 17:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/06/2023 08:29
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 08:07
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 20:24
Juntada de Petição de razões do recurso em sentido estrito
-
17/06/2023 01:37
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO BIZZI em 16/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:19
Publicado Sentença em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 17:58
Recebidos os autos
-
29/05/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 17:58
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/05/2023 11:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
21/05/2023 07:38
Juntada de Certidão
-
21/05/2023 07:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/05/2023 01:27
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 19/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 01:30
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 08/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 11:49
Recebidos os autos
-
02/05/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 11:49
Outras decisões
-
28/04/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
20/04/2023 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/04/2023 15:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/04/2023 00:18
Publicado Sentença em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 21:44
Recebidos os autos
-
10/04/2023 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 21:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/03/2023 14:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/03/2023 10:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/03/2023 10:13
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 20:44
Juntada de Petição de réplica
-
28/02/2023 06:33
Publicado Decisão em 28/02/2023.
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27/02/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 11:56
Cancelada a movimentação processual
-
24/02/2023 11:56
Desentranhado o documento
-
23/02/2023 16:06
Recebidos os autos
-
23/02/2023 16:06
Outras decisões
-
17/02/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/02/2023 16:40
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2023 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/02/2023 16:10
Juntada de Petição de manifestação
-
07/02/2023 15:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/02/2023 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/02/2023 15:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/02/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/12/2022 01:39
Publicado Intimação em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
30/11/2022 17:04
Recebidos os autos
-
30/11/2022 17:04
Indeferido o pedido de LUIZ AUGUSTO BIZZI - CPF: *75.***.*27-49 (AUTOR)
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30/11/2022 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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28/10/2022 18:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/10/2022 00:11
Publicado Certidão em 21/10/2022.
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21/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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21/10/2022 00:11
Publicado Intimação em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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19/10/2022 18:21
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 18:24
Recebidos os autos
-
18/10/2022 18:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/10/2022 17:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/10/2022 17:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/10/2022 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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