TJDFT - 0755408-46.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2024 06:24
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 06:24
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 17:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/12/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0755408-46.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ESQUIVAL LUIZ DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO/ INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que, os valores depositados em contas judiciais junto ao Banco de Brasília SA são liberados mediante alvará eletrônico, na modalidade saque ou PIX, via sistema BANKJUS.
Certifico, ainda, que a única chave permitida para expedição é o CPF do beneficiário.
Na falta da chave (CPF PIX), o alvará eletrônico de transferência é expedido com inserção dos dados bancários.
Assim, de ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, fica o advogado da parte exequente intimado para informar se seu CPF está cadastrado como chave PIX apto a receber o valor na modalidade PIX, no prazo de 5 (cinco) dias.
No mesmo prazo, deverá informar seus dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador).
Cumprida a determinação acima, encaminhem-se os autos para expedição do alvará eletrônico para fins de liberação do valor, conforme determinado.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
GILMARCIO FERREIRA DA COSTA Diretor de Secretaria -
05/12/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 20:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
28/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
24/11/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 19:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
19/11/2024 18:52
Recebidos os autos
-
19/11/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 07:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
31/10/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 17:25
Recebidos os autos
-
22/10/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
16/10/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 16:58
Expedição de Ofício.
-
04/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0755408-46.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ESQUIVAL LUIZ DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Expeça-se requisição de pequeno valor.
Intime-se a Fazenda Pública para pagamento no prazo de 60 dias corridos, conforme art. 80 da Resolução 303 do CNJ.
Efetuado o pagamento da RPV, intime-se a parte autora, a fim de oportunizar que, no prazo de 5 dias, apresente seus dados bancários e se manifeste a respeito da liquidação do débito.
Havendo anuência da parte credora com o pagamento realizado ou com o transcurso do prazo sem manifestação, expeça-se o necessário para a liberação dos valores depositados.
Cumpridas as diligências acima e não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 14 -
30/08/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 18:05
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:05
Outras decisões
-
28/08/2024 02:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:23
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0755408-46.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ESQUIVAL LUIZ DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FERNANDA BUTH Servidor Geral -
24/07/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 20:17
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 13:56
Recebidos os autos
-
24/07/2024 13:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
05/07/2024 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/07/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 04:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2024 23:59.
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19/06/2024 16:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
06/06/2024 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 21:10
Expedição de Ofício.
-
10/05/2024 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/05/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 15:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/05/2024 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:35
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
17/04/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 16:52
Recebidos os autos
-
30/11/2023 19:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/11/2023 19:24
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 17:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/11/2023 08:46
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 23:00
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 04:16
Decorrido prazo de ESQUIVAL LUIZ DA SILVA em 06/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:28
Publicado Sentença em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 12:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
17/10/2023 11:56
Recebidos os autos
-
17/10/2023 11:56
Julgado procedente o pedido
-
27/09/2023 18:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
27/09/2023 16:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/09/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 03:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:33
Publicado Sentença em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
31/08/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
30/08/2023 07:57
Recebidos os autos
-
30/08/2023 07:57
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/08/2023 13:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
21/08/2023 19:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
21/08/2023 19:06
Expedição de Certidão.
-
20/08/2023 11:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/08/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 19:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/08/2023 00:22
Publicado Sentença em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
28/07/2023 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
04/07/2023 07:48
Recebidos os autos
-
04/07/2023 07:48
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
30/06/2023 14:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
28/06/2023 10:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/06/2023 09:52
Recebidos os autos
-
07/06/2023 19:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
07/06/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:20
Publicado Despacho em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
12/05/2023 17:55
Recebidos os autos
-
12/05/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 11:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
12/05/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 14:36
Recebidos os autos
-
18/04/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 15:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
30/03/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 18:45
Recebidos os autos
-
28/02/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 21:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
13/02/2023 13:22
Juntada de Petição de réplica
-
26/01/2023 12:39
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
19/12/2022 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 14:41
Recebidos os autos
-
15/12/2022 14:41
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/12/2022 08:50
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 17:25
Juntada de Petição de contestação
-
24/11/2022 04:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 22:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
21/11/2022 16:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/11/2022 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 19:14
Recebidos os autos
-
03/11/2022 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 22:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
28/10/2022 09:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
18/10/2022 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 17:36
Recebidos os autos
-
18/10/2022 17:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/10/2022 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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