TJDFT - 0755717-33.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2025 10:10
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 10:08
Transitado em Julgado em 30/01/2025
-
30/01/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 14:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/12/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:32
Publicado Sentença em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0755717-33.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VITOR ALEXANDRE KESSLER DE ALMEIDA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença; partes devidamente qualificadas nos autos.
Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente a obrigação, e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Expeça-se alvará/ofício em favor da parte credora, consoante valor remanescente informado na certidão de id 218037195 e dados bancários informados, atentando-se para os necessários poderes em procuração quando se tratar de recebimento pelo advogado da parte.
Certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença.
Intimada a parte interessada para levantamento, e sem novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
05/12/2024 17:23
Recebidos os autos
-
05/12/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 17:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/11/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
18/11/2024 22:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/11/2024 22:57
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 18:56
Recebidos os autos
-
08/11/2024 18:56
Determinado o arquivamento
-
08/11/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
26/10/2024 02:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/10/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 19:17
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 19:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/10/2024 19:17
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 19:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0755717-33.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VITOR ALEXANDRE KESSLER DE ALMEIDA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença, o qual aproveita não somente à parte credora, mas também à parte executada.
Promova a Secretaria a respectiva ANOTAÇÃO, quanto à classe processual, valor da causa, assunto e classificação das partes.
A parte devedora efetuou o pagamento da condenação e procedeu ao depósito pertinente em tempo hábil, conforme comprovante juntado aos autos.
Expeça-se alvará/ofício quanto aos valores depositados em nome da parte credora, conforme requerido, observados os poderes previstos em procuração, quando o levantamento se der pelo patrono da parte.
Não obstante, intime-se a parte exequente a se manifestar quanto ao cumprimento da obrigação de pagar ou se resta saldo remanescente (cabendo-lhe colacionar aos autos a planilha respectiva), sob pena de extinção pela satisfação do débito.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
14/10/2024 12:23
Recebidos os autos
-
14/10/2024 12:23
Expedido alvará de levantamento
-
11/10/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
11/10/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/10/2024 15:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/09/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 07:40
Recebidos os autos
-
24/09/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 07:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
18/09/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 09:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/08/2024 14:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 18:51
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 17:11
Recebidos os autos
-
07/05/2024 18:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/05/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 12:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/04/2024 08:01
Juntada de Petição de recurso inominado
-
15/04/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:39
Publicado Sentença em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
04/04/2024 08:48
Recebidos os autos
-
04/04/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 08:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/03/2024 14:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
21/02/2024 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/02/2024 03:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 19:11
Recebidos os autos
-
22/01/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
15/01/2024 11:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/01/2024 13:13
Juntada de Petição de réplica
-
20/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 17:03
Recebidos os autos
-
18/12/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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14/12/2023 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/12/2023 04:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 18:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/11/2023 18:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/11/2023 18:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/11/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/11/2023 13:22
Juntada de Petição de contestação
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17/11/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:00
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
30/09/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 18:05
Recebidos os autos
-
29/09/2023 18:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/09/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
28/09/2023 23:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/11/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/09/2023 23:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/09/2023 23:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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