TJDFT - 0755453-50.2022.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0755453-50.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA CRISTINA SILVA NASCIMENTO EXECUTADO: EMTRAM EMPRESA DE TRANSPORTES MACAUBENSE LTDA., VIACAO CATEDRAL LTDA - ME DECISÃO A parte exequente requereu diversas medidas para busca de ativos da parte executada.
Do novo pedido de pesquisa SISBAJUD Indefiro o pedido para nova pesquisa pelo SISBAJUD, tendo em vista que nas tentativas anteriores não houve êxito na consulta ou foram pífios os valores bloqueados, não havendo indícios nos autos que a situação econômica da parte se tenha alterado.
Vale lembrar que a pesquisa pelos sistemas conveniados não pode se perpetuar "ad eternum", em especial quando visivelmente o escopo da ferramenta não vendo sendo alcançado, dado que o Judiciário não se presta a garimpar ativos financeiros da parte devedora, ônus esse que deve recair sobre a parte exequente. "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
LOCALIZAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA.
CONSULTAS REITERADAS PELO SISTEMA SISBAJUD.
TEIMOSINHA.
INVIABILIDADE.
RAZOABILIDADE DA MEDIDA.
MANUTENÇÃO DO DECISUM. 1. É possível a realização de pesquisa pelo sistema SISBAJUD, a fim de localizar bens passíveis de penhora, utilizando-se da funcionalidade "teimosinha" e, embora não haja limitação na reiteração da referida, há que ser observado critério de razoabilidade, a fim de evitar tumulto processual. 2.
Decorrido menos de um ano da última pesquisa realizada, inviável a utilização do SISBAJUD. 3.
Agravo de instrumento não provido." (Acórdão 1826248, 07399856020238070000, Relator: ARNOLDO CAMANHO, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 29/2/2024, publicado no DJE: 22/3/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Da nova pesquisa RENAJUD Indefiro a expedição de ofício à ANTT e aos DETRANS estaduais, inicialmente porque já abarcadas pela pesquisa RENAJUD.
Ademais, a penhora de veículos registrados em outros Estados não será deferida, dada a necessidade de expedição de carta precatória para cumprimento das diligências expropriatórias, o que não se compactua com o rito dos Juizados Especiais Cíveis.
Da nova pesquisa INFOJUD A consulta ao sistema INFOJUD vincula-se ao CNPJ da empresa executada, e conforme documentos juntados aos autos, não constam declarações de ativos nos últimos 2 anos.
A indicação de outros CNPJ´s coligados ao grupo de empresas deve ser promovida mediante remédio processual próprio, comprovado documentalmente nos autos a caracterização de grupo econômico, cuja busca deve recair sobre a parte interessada, pois o Judiciário atua em cooperação com as partes, mas não se presta a esgrimar as relações societárias da parte devedora.
Por conseguinte, indefiro o pedido.
Da pesquisa aos sistemas SERASAJUD/ARISP Inicialmente, o sistema SERASAJUD não localiza bens imóveis, mas lança na cadastro de inadimplentes os devedores.
Quanto ao sistema ARISP, trata-se de convênio que visa agilizar a busca eletrônica de imóveis em São Paulo/SP, e não é conveniado a este Juízo.
Indefiro, portanto, também esse pedido.
Assim, em derradeira oportunidade, venha aos indicação de bens penhoráveis no Distrito Federal, sob pena de arquivamento sem baixa, consoante art. 53, §4º, da Lei 9.099/95.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
15/09/2025 09:24
Indeferido o pedido de MARIA CRISTINA SILVA NASCIMENTO - CPF: *79.***.*36-80 (EXEQUENTE)
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29/08/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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22/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/08/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 02:39
Publicado Certidão em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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13/08/2025 18:57
Recebidos os autos
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13/08/2025 18:53
Juntada de Certidão
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31/07/2025 23:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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21/07/2025 13:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/07/2025 03:20
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA SILVA NASCIMENTO em 16/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:37
Publicado Despacho em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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04/07/2025 19:20
Recebidos os autos
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04/07/2025 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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12/06/2025 05:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/06/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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26/05/2025 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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26/05/2025 16:19
Juntada de Certidão
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13/05/2025 19:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/05/2025 17:08
Juntada de Certidão
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14/04/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 13:55
Recebidos os autos
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10/04/2025 13:55
Indeferido o pedido de MARIA CRISTINA SILVA NASCIMENTO - CPF: *79.***.*36-80 (EXEQUENTE)
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02/04/2025 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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23/03/2025 06:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/03/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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28/02/2025 19:57
Juntada de Certidão
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04/02/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA SILVA NASCIMENTO em 19/12/2024 23:59.
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19/12/2024 18:48
Juntada de Certidão
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19/12/2024 18:48
Juntada de Alvará de levantamento
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11/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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06/12/2024 18:58
Recebidos os autos
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06/12/2024 18:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/11/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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19/11/2024 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/11/2024 14:39
Juntada de Certidão
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12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de VIACAO CATEDRAL LTDA - ME em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de EMTRAM EMPRESA DE TRANSPORTES MACAUBENSE LTDA. em 11/11/2024 23:59.
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18/10/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 12:27
Recebidos os autos
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15/10/2024 12:27
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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26/09/2024 20:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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06/09/2024 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/08/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0755453-50.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA CRISTINA SILVA NASCIMENTO EXECUTADO: EMTRAM EMPRESA DE TRANSPORTES MACAUBENSE LTDA., VIACAO CATEDRAL LTDA - ME DECISÃO Recebo a impugnação, nos termos do art. 525, § 1º do CPC.
Presentes os requisitos previstos no § 6º do referido artigo, defiro o efeito suspensivo ao cumprimento de sentença. À parte exequente quanto à impugnação ofertada pela parte devedora.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis.
Após, conclusos para julgamento. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
19/08/2024 18:53
Recebidos os autos
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19/08/2024 18:53
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
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05/08/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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25/07/2024 19:30
Juntada de Petição de impugnação
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25/07/2024 16:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/07/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 19:11
Recebidos os autos
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19/07/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 19:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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11/07/2024 13:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/07/2024 13:15
Juntada de Petição de certidão
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07/05/2024 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2024 15:43
Expedição de Carta.
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01/05/2024 03:48
Decorrido prazo de EMTRAM EMPRESA DE TRANSPORTES MACAUBENSE LTDA. em 30/04/2024 23:59.
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23/04/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 03:15
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0755453-50.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA CRISTINA SILVA NASCIMENTO EXECUTADO: EMTRAM EMPRESA DE TRANSPORTES MACAUBENSE LTDA., VIACAO CATEDRAL LTDA - ME DECISÃO Assiste razão à exequente.
Esclareça a parte executada o comprovante juntado no id 187006608, uma vez que consta como pagador a empresa Kandango Transportes e Turismo LTDA, CNPJ: 003.233.439/0001-52, que não é parte nestes autos.
Ressalto ainda que houve emenda à inicial, a qual foi recebida por este Juízo para determinar a retificação do polo passivo, com a exclusão de CATEDRAL EMPRESA DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA, e posterior inclusão da VIAÇÃO CATEDRAL LTDA, CNPJ: 06.***.***/0001-81 (id 147967824; id 147989673).
Não obstante, intimem-se as devedoras EMTRAM EMPRESA DE TRANSPORTES MACAUBENSE e VIACAO CATEDRAL LTDA para pagamento do débito indicado na petição id 191367082.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
A executada VIAÇÃO CATEDRAL LTDA não possui advogado. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
19/04/2024 10:05
Recebidos os autos
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19/04/2024 10:05
Deferido o pedido de MARIA CRISTINA SILVA NASCIMENTO - CPF: *79.***.*36-80 (EXEQUENTE).
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16/04/2024 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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03/04/2024 05:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/03/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
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23/03/2024 04:55
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA SILVA NASCIMENTO em 22/03/2024 23:59.
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18/03/2024 12:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/03/2024 02:44
Publicado Despacho em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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12/03/2024 17:48
Recebidos os autos
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12/03/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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22/02/2024 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/02/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 04:10
Decorrido prazo de VIACAO CATEDRAL LTDA - ME em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 04:10
Decorrido prazo de EMTRAM EMPRESA DE TRANSPORTES MACAUBENSE LTDA. em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 04:10
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA SILVA NASCIMENTO em 16/02/2024 23:59.
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06/02/2024 02:59
Publicado Certidão em 06/02/2024.
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06/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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02/02/2024 05:24
Juntada de Certidão
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25/01/2024 14:21
Recebidos os autos
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17/09/2023 21:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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17/09/2023 21:21
Juntada de Certidão
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06/09/2023 22:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/08/2023 02:32
Publicado Certidão em 28/08/2023.
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25/08/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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23/08/2023 18:30
Juntada de Certidão
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18/08/2023 17:45
Decorrido prazo de VIACAO CATEDRAL LTDA - ME em 17/08/2023 23:59.
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09/08/2023 17:50
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/08/2023 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/08/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 00:35
Publicado Sentença em 28/07/2023.
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28/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 01:11
Decorrido prazo de VIACAO CATEDRAL LTDA - ME em 26/07/2023 23:59.
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26/07/2023 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/07/2023 14:41
Expedição de Carta.
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24/07/2023 19:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/07/2023 19:00
Recebidos os autos
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24/07/2023 19:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/07/2023 11:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
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22/07/2023 11:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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19/07/2023 18:37
Recebidos os autos
-
19/07/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 16:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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18/07/2023 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/07/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 15:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/07/2023 00:33
Publicado Sentença em 12/07/2023.
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12/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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06/07/2023 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/07/2023 09:34
Recebidos os autos
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06/07/2023 09:34
Julgado procedente o pedido
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30/06/2023 12:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
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28/06/2023 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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28/06/2023 16:27
Recebidos os autos
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12/06/2023 00:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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25/05/2023 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/05/2023 18:40
Juntada de Petição de réplica
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17/04/2023 00:16
Publicado Despacho em 17/04/2023.
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14/04/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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12/04/2023 18:00
Recebidos os autos
-
12/04/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 02:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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22/03/2023 22:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/03/2023 01:24
Decorrido prazo de EMTRAM EMPRESA DE TRANSPORTES MACAUBENSE LTDA. em 09/03/2023 23:59.
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28/02/2023 16:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/02/2023 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/02/2023 16:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/02/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/02/2023 14:52
Juntada de Petição de representação
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27/02/2023 07:37
Publicado Intimação em 27/02/2023.
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25/02/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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23/02/2023 13:59
Recebidos os autos
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23/02/2023 13:59
Indeferido o pedido de MARIA CRISTINA SILVA NASCIMENTO - CPF: *79.***.*36-80 (AUTOR)
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23/02/2023 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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19/02/2023 02:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/02/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 02:38
Publicado Certidão em 06/02/2023.
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06/02/2023 02:38
Publicado Certidão em 06/02/2023.
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04/02/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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04/02/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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03/02/2023 00:24
Publicado Certidão em 03/02/2023.
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02/02/2023 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2023 14:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/02/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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01/02/2023 02:34
Publicado Intimação em 01/02/2023.
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31/01/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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30/01/2023 18:12
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2023 17:58
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/01/2023 17:06
Recebidos os autos
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30/01/2023 17:06
Deferido o pedido de MARIA CRISTINA SILVA NASCIMENTO - CPF: *79.***.*36-80 (AUTOR).
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30/01/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
30/01/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 18:01
Recebidos os autos
-
27/01/2023 18:01
Indeferido o pedido de MARIA CRISTINA SILVA NASCIMENTO - CPF: *79.***.*36-80 (AUTOR)
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27/01/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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27/01/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 02:33
Publicado Intimação em 26/01/2023.
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25/01/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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23/01/2023 18:28
Recebidos os autos
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23/01/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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23/01/2023 16:31
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2022 04:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/11/2022 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 02:23
Publicado Intimação em 09/11/2022.
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09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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31/10/2022 10:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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31/10/2022 10:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/10/2022 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/10/2022 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/10/2022 14:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/10/2022 14:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/10/2022 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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