TJDFT - 0755938-50.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 09:41
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 09:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/08/2025 14:28
Recebidos os autos
-
27/08/2025 14:28
Outras decisões
-
14/08/2025 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/08/2025 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/08/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 13:10
Recebidos os autos
-
28/07/2025 13:10
Outras decisões
-
25/07/2025 03:26
Decorrido prazo de VILLA RICCA SERVICOS DE ESTETICA LTDA - ME em 24/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
03/07/2025 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/07/2025 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 23:55
Recebidos os autos
-
04/06/2025 23:55
Outras decisões
-
29/05/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/05/2025 19:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/05/2025 22:23
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 16:32
Recebidos os autos
-
21/05/2025 16:32
Outras decisões
-
13/05/2025 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/05/2025 22:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/05/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 21:56
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2025 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2025 17:24
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 17:24
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 11:53
Recebidos os autos
-
07/02/2025 11:53
Deferido o pedido de ANA CAROLINA DE OLIVEIRA RAMALHO - CPF: *27.***.*04-15 (EXEQUENTE).
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05/02/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
04/02/2025 07:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/01/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 13:58
Recebidos os autos
-
09/01/2025 13:58
Outras decisões
-
16/12/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/12/2024 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE OLIVEIRA RAMALHO em 05/12/2024 23:59.
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27/11/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 20:54
Recebidos os autos
-
05/11/2024 20:54
Outras decisões
-
29/10/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE OLIVEIRA RAMALHO em 25/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 22:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/10/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0755938-50.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA RAMALHO EXECUTADO: VILLA RICCA SERVICOS DE ESTETICA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos.
Tendo decorrido o prazo para oposição de embargos à penhora, intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o valor atualizado do débito.
Ainda, no prazo supracitado deverá informar se possui interesse na adjudicação do bem.
Com a resposta, venham os autos conclusos.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
27/09/2024 10:45
Recebidos os autos
-
27/09/2024 10:45
Outras decisões
-
23/09/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
20/09/2024 07:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de VILLA RICCA SERVICOS DE ESTETICA LTDA - ME em 17/09/2024 23:59.
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04/09/2024 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2024 16:48
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 18:36
Recebidos os autos
-
06/08/2024 18:36
Outras decisões
-
29/07/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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29/07/2024 07:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE OLIVEIRA RAMALHO em 19/07/2024 23:59.
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15/07/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 18:13
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 21:52
Recebidos os autos
-
24/06/2024 21:52
Outras decisões
-
21/06/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/06/2024 14:17
Juntada de Certidão
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19/06/2024 11:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/06/2024 03:59
Decorrido prazo de VILLA RICCA SERVICOS DE ESTETICA LTDA - ME em 14/06/2024 23:59.
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22/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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22/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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16/05/2024 16:08
Recebidos os autos
-
16/05/2024 16:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
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10/05/2024 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/05/2024 10:17
Recebidos os autos
-
09/05/2024 10:17
Outras decisões
-
07/05/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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07/05/2024 06:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/05/2024 04:07
Processo Desarquivado
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06/05/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 20:37
Arquivado Definitivamente
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04/04/2024 20:36
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 20:35
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 04:02
Decorrido prazo de VILLA RICCA SERVICOS DE ESTETICA LTDA - ME em 03/04/2024 23:59.
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01/04/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 02:49
Publicado Sentença em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0755938-50.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA RAMALHO REQUERIDO: VILLA RICCA SERVICOS DE ESTETICA LTDA - ME S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Homologo para surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes, pelo que EXTINGO o processo, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC.
Sentença registrada eletronicamente.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Os depósitos deverão ser efetuados diretamente na conta da credora, indicada no ID 188872797.
Torno sem efeito a penhora efetivada no ID 184448215 e deixo de determinar a sua manutenção até o cumprimento do acordo, considerando a celeridade ínsita aos Juizados Especiais, e, notadamente, o fato de que nova penhora poderá ser efetuada a qualquer tempo, em caso de descumprimento da avença.
Intimem-se, inclusive a parte ré acerca da liberação da penhora.
Após o trânsito em julgado dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
13/03/2024 04:11
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE OLIVEIRA RAMALHO em 12/03/2024 23:59.
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12/03/2024 20:39
Recebidos os autos
-
12/03/2024 20:39
Homologada a Transação
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08/03/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/03/2024 12:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/03/2024 03:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/03/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2024 17:25
Expedição de Carta.
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22/02/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 06:04
Decorrido prazo de VILLA RICCA SERVICOS DE ESTETICA LTDA - ME em 15/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 20:46
Recebidos os autos
-
25/01/2024 20:46
Outras decisões
-
24/01/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
23/01/2024 19:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2024 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/01/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 18:31
Expedição de Mandado.
-
09/01/2024 11:36
Recebidos os autos
-
09/01/2024 11:36
Outras decisões
-
18/12/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
17/12/2023 03:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/12/2023 03:49
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE OLIVEIRA RAMALHO em 13/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2023 14:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/11/2023 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2023 16:04
Expedição de Carta.
-
23/11/2023 19:20
Recebidos os autos
-
23/11/2023 19:20
Outras decisões
-
23/11/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
21/11/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
19/11/2023 20:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/11/2023 13:07
Recebidos os autos
-
08/11/2023 13:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
04/11/2023 10:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/11/2023 14:13
Recebidos os autos
-
01/11/2023 14:13
Outras decisões
-
01/11/2023 04:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
31/10/2023 20:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/10/2023 03:44
Decorrido prazo de VILLA RICCA SERVICOS DE ESTETICA LTDA - ME em 27/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 09:54
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 21:42
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 21:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/09/2023 03:41
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE OLIVEIRA RAMALHO em 27/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 11:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
27/09/2023 11:55
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 11:05
Decorrido prazo de VILLA RICCA SERVICOS DE ESTETICA LTDA - ME em 26/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 23:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/09/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 18:18
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 02:48
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
15/09/2023 07:29
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 16:02
Recebidos os autos
-
14/06/2023 11:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/06/2023 11:38
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 01:42
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE OLIVEIRA RAMALHO em 12/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 10:37
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 01:28
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE OLIVEIRA RAMALHO em 15/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 23:52
Juntada de Petição de recurso inominado
-
28/04/2023 12:09
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 00:21
Publicado Sentença em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
24/04/2023 21:19
Recebidos os autos
-
24/04/2023 21:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/03/2023 15:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/03/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/03/2023 01:17
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE OLIVEIRA RAMALHO em 09/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:52
Decorrido prazo de VILLA RICCA SERVICOS DE ESTETICA LTDA - ME em 02/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 02:41
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 16:17
Recebidos os autos
-
09/02/2023 16:17
Outras decisões
-
09/02/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/02/2023 22:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/02/2023 22:12
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 18:08
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2023 19:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/01/2023 19:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/01/2023 19:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/01/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/10/2022 20:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/10/2022 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2022 15:30
Juntada de Petição de certidão de juntada
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18/10/2022 15:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/10/2022 15:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/10/2022 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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