TJDFT - 0755388-21.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 06:31
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 18:59
Juntada de Certidão
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03/04/2025 18:59
Juntada de Alvará de levantamento
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03/04/2025 18:59
Juntada de Certidão
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03/04/2025 18:59
Juntada de Alvará de levantamento
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25/03/2025 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/03/2025 23:59.
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19/03/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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15/03/2025 03:23
Juntada de Certidão
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15/03/2025 03:20
Juntada de Certidão
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15/01/2025 04:27
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 04:26
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 19:00
Expedição de Ofício.
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14/01/2025 19:00
Expedição de Ofício.
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10/12/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/12/2024 23:59.
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04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de CASSIO JOSE BENETTI em 03/12/2024 23:59.
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08/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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05/11/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 18:38
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 15:25
Recebidos os autos
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05/11/2024 15:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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29/10/2024 04:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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29/10/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:27
Decorrido prazo de CASSIO JOSE BENETTI em 21/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0755388-21.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CASSIO JOSE BENETTI EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A Contadoria Judicial suscita dúvidas quanto ao valor a ser utilizado para a realização do cálculo, tendo em vista que o valor constante na sentença proferida não confere com o somatório dos valores informados na planilha de cálculo de id 173483306.
Com razão.
O somatório adequado foi, inclusive, apresentado pela parte exequente na petição de id. 202462223, tendo por base os exatos valores constantes na planilha de id. 173483306.
Assim, corrijo de ofício inexatidão material na sentença (id. 180971942), nos termos do art. 494, I, do CPC.
Onde se lê: "No que se refere ao quantum devido, verifico que a planilha de cálculo de id 173483306 não foi especificamente impugnada pelo réu, considerando-se, contudo, o valor sem atualização, de R$ 3.937,61 (três mil, novecentos e trinta e sete reais e sessenta e um centavos)." Leia-se corretamente: "No que se refere ao quantum devido, verifico que a planilha de cálculo de id 173483306 não foi especificamente impugnada pelo réu, considerando-se, contudo, o valor sem atualização, de R$ 4.995,96 (quatro mil novecentos e noventa e cinco reais e noventa e seis centavos)." Intime-se as partes.
Preclusa a presente decisão, encaminhem-se os autos à contadoria para realização da atualização do valor da condenação e dos honorários advocatícios fixados no acórdão de id. 202317386.
Vindo os cálculos, ouçam-se as partes no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, não havendo insurgência, expeça(m)-se a(s) Requisição(ções) de Pequeno Valor (artigo 100, §3º, da Constituição Federal).
Após, em consonância com o disposto no artigo 3º da Portaria Conjunta n. 61/2018 do TJDFT, intime-se o ente devedor a efetuar o pagamento da(s) RPV(s) expedida(s), apresentando planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada aos autos, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, inciso I e § 1º, da Lei 12.153/2009.
Em caso de pagamento, intime(m)-se a(s) parte(s) credora(s) para se manifestar(em) sobre o valor depositado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de concordância, expeça-se o competente alvará eletrônico.
Caso não haja pagamento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores devidos e, em seguida, venham conclusos para ser procedido ao sequestro do valor para quitação da dívida, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
27/09/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 18:07
Recebidos os autos
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27/09/2024 18:07
Outras decisões
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30/08/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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29/08/2024 20:49
Recebidos os autos
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29/08/2024 20:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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19/07/2024 20:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/07/2024 20:40
Juntada de Certidão
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19/07/2024 20:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/07/2024 04:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
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01/07/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 17:46
Juntada de Certidão
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28/06/2024 14:43
Recebidos os autos
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28/06/2024 14:43
Juntada de Petição de certidão
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07/02/2024 00:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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07/02/2024 00:51
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 00:49
Juntada de Certidão
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06/02/2024 11:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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02/02/2024 14:24
Juntada de Certidão
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02/02/2024 04:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/02/2024 23:59.
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01/02/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 04:24
Decorrido prazo de CASSIO JOSE BENETTI em 25/01/2024 23:59.
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14/12/2023 03:16
Publicado Sentença em 14/12/2023.
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13/12/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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07/12/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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07/12/2023 15:48
Recebidos os autos
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07/12/2023 15:48
Julgado procedente em parte do pedido
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30/11/2023 14:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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29/11/2023 08:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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29/11/2023 07:59
Recebidos os autos
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28/11/2023 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2023 23:59.
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17/11/2023 19:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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16/11/2023 16:50
Juntada de Petição de réplica
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13/11/2023 02:20
Publicado Certidão em 13/11/2023.
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10/11/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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06/11/2023 18:44
Juntada de Certidão
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06/11/2023 17:30
Juntada de Petição de contestação
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13/10/2023 22:26
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 03:00
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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03/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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29/09/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 18:49
Recebidos os autos
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28/09/2023 18:49
Outras decisões
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28/09/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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27/09/2023 21:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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