TJDFT - 0755230-97.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 13:26
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 12:35
Transitado em Julgado em 19/08/2025
-
19/08/2025 03:35
Decorrido prazo de BRUNO MACEDO FERREIRA em 18/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2025 09:54
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/07/2025 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2025 16:49
Expedição de Carta.
-
07/07/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 03:26
Decorrido prazo de BMF COLCHOES EIRELI - EPP em 03/07/2025 23:59.
-
19/06/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:46
Publicado Sentença em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação, julgo extinto o processo, com fulcro no art. 924, inciso II, e art. 925, todos do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95.
Advirto a parte autora que, caso tenha promovido extrajudicialmente eventual restrição quanto ao nome/CPF/CNPJ da parte ré, deverá promover pela mesma via o cancelamento respectivo.
Em caso de inércia, requeira a parte ré as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos e que não se trate de providência a ser por si adotada, na forma da tese firmada pelo C.
STJ quando do julgamento do Tema Repetitivo 725 (REsp 1.339.436/SP): “No regime próprio da Lei n. 9.492/1997, legitimamente protestado o título de crédito ou outro documento de dívida, salvo inequívoca pactuação em sentido contrário, incumbe ao devedor, após a quitação da dívida, providenciar o cancelamento do protesto”. -
13/06/2025 17:29
Recebidos os autos
-
13/06/2025 17:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/06/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/06/2025 09:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/06/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
23/05/2025 17:50
Recebidos os autos
-
23/05/2025 17:50
Outras decisões
-
16/05/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/05/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/05/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0755230-97.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA MACIEL DE OLIVEIRA EXECUTADO: BMF COLCHOES EIRELI - EPP, BRUNO MACEDO FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Assinei, nesta data, o auto de adjudicação anexo, referente aos bens móveis penhorados e avaliados sob ID217563711, pág. 2, e ID220503132.
Considerando que os executados foram previamente intimados acerca da adjudicação (ID 232045097) e permaneceram inertes, bem como que o auto já foi regularmente assinado pela adjudicante, expeça-se, de imediato, a ordem de entrega dos bens móveis adjudicados à adjudicante.
Retornem os autos conclusos, tendo em vista que a adjudicação importa quitação integral da dívida exequenda, no valor de R$ 2.204,32, conforme planilhas de cálculo constantes nos IDs 208148056 (R$ 783,39) e 208148059 (R$ 1.420,93).
Cumpra-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
12/05/2025 14:19
Recebidos os autos
-
12/05/2025 14:18
Outras decisões
-
09/05/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/05/2025 11:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/05/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:28
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
08/04/2025 18:54
Recebidos os autos
-
08/04/2025 18:54
Outras decisões
-
27/03/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/03/2025 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/03/2025 03:12
Decorrido prazo de BRUNO MACEDO FERREIRA em 24/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 20:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2025 03:37
Decorrido prazo de BMF COLCHOES EIRELI - EPP em 20/03/2025 23:59.
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26/02/2025 16:24
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 17:38
Recebidos os autos
-
19/02/2025 17:38
Outras decisões
-
14/02/2025 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/02/2025 17:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de BRUNO MACEDO FERREIRA em 11/02/2025 23:59.
-
15/01/2025 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2024 13:15
Expedição de Mandado.
-
13/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 14:42
Recebidos os autos
-
11/12/2024 14:42
Outras decisões
-
01/12/2024 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/11/2024 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/11/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2024 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 17:33
Recebidos os autos
-
21/10/2024 17:33
Deferido o pedido de JULIANA MACIEL DE OLIVEIRA - CPF: *38.***.*39-41 (EXEQUENTE).
-
21/10/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/10/2024 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/10/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 17:19
Recebidos os autos
-
25/09/2024 17:19
Outras decisões
-
23/09/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/08/2024 09:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/08/2024 16:10
Recebidos os autos
-
20/08/2024 16:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/08/2024 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/08/2024 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/08/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:28
Publicado Certidão em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes, SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Órgão Julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0755230-97.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA MACIEL DE OLIVEIRA EXECUTADO: BMF COLCHOES EIRELI - EPP, BRUNO MACEDO FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora fica intimada a se manifestar para apresentar planilha atualizada de eventual crédito remanescente e indicar bens do executado passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme ID 203168437.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2024 14:12:27. -
25/07/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 05:54
Decorrido prazo de BRUNO MACEDO FERREIRA em 24/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2024 18:19
Expedição de Mandado.
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25/06/2024 02:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/05/2024 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 15:41
Expedição de Carta.
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15/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 12:37
Recebidos os autos
-
13/05/2024 12:37
Outras decisões
-
25/04/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/04/2024 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/04/2024 04:47
Decorrido prazo de BRUNO MACEDO FERREIRA em 22/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 21:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:39
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0755230-97.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA MACIEL DE OLIVEIRA EXECUTADO: BMF COLCHOES EIRELI - EPP CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 05 de Março de 2024 18:06:39. -
05/03/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 14:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2024 04:14
Decorrido prazo de BMF COLCHOES EIRELI - EPP em 01/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0755230-97.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA MACIEL DE OLIVEIRA EXECUTADO: BMF COLCHOES EIRELI - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tratando-se de relação de consumo, aplica-se ao caso a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, segundo a qual basta a prova de insolvência da pessoa jurídica para o pagamento de suas obrigações, independentemente da existência de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial.
Nesse sentido, as diligências frustradas já efetuadas pela parte exequente, em especial as voltadas para a localização patrimonial (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), são suficientes para demonstrar que a pessoa jurídica está em estado de insolvência, bem como está sendo obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados à exequente.
Defiro o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada.
Anote-se a instauração do incidente, conforme disposto no art. 134, § 1º, do CPC, bem como o sócio na condição de terceiro.
Suspendo o andamento do cumprimento de sentença até o julgamento do referido incidente, nos termos do art. 134, § 3º, do CPC.
Cite-se o sócio da executada, BRUNO MACEDO FERREIRA, CPF *10.***.*24-00, no endereço indicado sob ID 186280489 (QE 40, LOTE 01, GUARÁ II – DF, CEP: 71.065-150, para que se manifeste sobre o presente incidente e requeira provas que entender cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
21/02/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 13:59
Recebidos os autos
-
21/02/2024 13:59
Outras decisões
-
15/02/2024 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/02/2024 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/02/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:58
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0755230-97.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA MACIEL DE OLIVEIRA EXECUTADO: BMF COLCHOES EIRELI - EPP CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024 14:11:12. -
30/01/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2024 05:38
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
15/01/2024 21:06
Recebidos os autos
-
15/01/2024 21:06
Deferido o pedido de JULIANA MACIEL DE OLIVEIRA - CPF: *38.***.*39-41 (EXEQUENTE).
-
13/12/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/12/2023 11:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/12/2023 03:47
Decorrido prazo de BMF COLCHOES EIRELI - EPP em 30/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 22:07
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 14:20
Recebidos os autos
-
21/11/2023 14:20
Outras decisões
-
16/11/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/11/2023 12:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/11/2023 18:38
Recebidos os autos
-
13/11/2023 18:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/11/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/11/2023 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/10/2023 13:55
Recebidos os autos
-
30/10/2023 13:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/10/2023 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/10/2023 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/10/2023 03:41
Decorrido prazo de BMF COLCHOES EIRELI - EPP em 05/10/2023 23:59.
-
15/09/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:27
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
11/09/2023 17:44
Recebidos os autos
-
11/09/2023 17:44
Outras decisões
-
11/09/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/09/2023 16:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/09/2023 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/09/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:48
Publicado Despacho em 29/08/2023.
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29/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 10:11
Recebidos os autos
-
25/08/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/08/2023 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/08/2023 17:58
Decorrido prazo de BMF COLCHOES EIRELI - EPP em 16/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 01:40
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
03/08/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 16:07
Recebidos os autos
-
23/05/2023 14:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/05/2023 10:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/05/2023 00:27
Publicado Certidão em 08/05/2023.
-
06/05/2023 01:33
Decorrido prazo de BMF COLCHOES EIRELI - EPP em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 10:12
Juntada de Petição de recurso inominado
-
19/04/2023 00:25
Publicado Sentença em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 15:06
Recebidos os autos
-
17/04/2023 15:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/03/2023 08:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/03/2023 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/03/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 00:17
Publicado Certidão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
11/03/2023 01:24
Decorrido prazo de BMF COLCHOES EIRELI - EPP em 10/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 21:54
Juntada de Petição de impugnação
-
03/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 20:05
Recebidos os autos
-
28/02/2023 20:05
Indeferido o pedido de JULIANA MACIEL DE OLIVEIRA - CPF: *38.***.*39-41 (REQUERENTE)
-
13/02/2023 11:14
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/02/2023 10:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/02/2023 16:19
Juntada de Petição de contestação
-
01/02/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 11:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/01/2023 11:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/01/2023 11:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/01/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/01/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 10:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/11/2022 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2022 13:06
Recebidos os autos
-
14/11/2022 13:06
Decisão interlocutória - recebido
-
14/11/2022 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
19/10/2022 01:04
Publicado Certidão em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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18/10/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 17:28
Recebidos os autos
-
13/10/2022 17:28
Determinada a emenda à inicial
-
13/10/2022 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
13/10/2022 16:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/10/2022 16:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/10/2022 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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