TJDFT - 0754636-83.2022.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Marco Antonio do Amaral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2024 19:41
Decorrido prazo de WESLEY ELIAS DE SOUZA em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 19:32
Decorrido prazo de WESLEY ELIAS DE SOUZA em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 16:32
Baixa Definitiva
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25/04/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 12:57
Transitado em Julgado em 25/04/2024
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23/04/2024 02:16
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 02:16
Decorrido prazo de YOUSE SEGURADORA S.A. em 22/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:15
Publicado Acórdão em 03/04/2024.
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02/04/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Órgão Terceira Turma Recursal DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL Processo N.
AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL 0754636-83.2022.8.07.0016 AGRAVANTE(S) WESLEY ELIAS DE SOUZA AGRAVADO(S) YOUSE SEGURADORA S.A. e CAIXA SEGURADORA S/A Relator Juiz MARCO ANTONIO DO AMARAL Acórdão Nº 1834622 EMENTA AGRAVO INTERNO.
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
PROCESSO CIVIL.
INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO.
DECISÃO COLEGIADA.
IMPOSSIBILIDADE.
FUNGIBILIDADE INAPLICÁVEL.
ERRO GROSSEIRO.
AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1.
Trata-se de Agravo interno contra Acórdão que não conheceu do Agravo de Instrumento interposto pelo ora recorrente.
Recurso manifestamente inadmissível. 2.
Nos termos do art. 81 do Regimento Interno das Turmas Recursais “Caberá agravo interno das decisões proferidas pelo relator, ao respectivo órgão colegiado, no prazo de quinze dias”. 3. É manifestamente inadmissível agravo interno interposto contra acórdão, ou seja, de decisão de órgão colegiado, porquanto resta caracterizada a ausência flagrante de pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal (cabimento). 4.
Considera-se erro grosseiro a interposição de agravo interno contra decisão colegiada, motivo pelo qual é vedada a aplicação do princípio da fungibilidade para superar o não conhecimento do recurso. 5.
Precedentes TJDFT: Acórdão 1621302, 07025224920218070002, Relator: MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO, Segunda Turma Recursal, data de julgamento: 26/9/2022, publicado no DJE: 5/10/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada; Acórdão 1065854, 07008120520178079000, Relator: EDUARDO HENRIQUE ROSAS, Terceira Turma Recursal, data de julgamento: 5/12/2017, publicado no DJE: 15/12/2017.
Pág.: Sem Página Cadastrada; Acórdão 1203469, 07086144220188070004, Relator: CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO, Terceira Turma Recursal, data de julgamento: 24/9/2019, publicado no DJE: 1/10/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada. 6.
Precedente do STJ: “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ERRO GROSSEIRO.
IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO CONTRA JULGAMENTO COLEGIADO.
AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1.
Constitui erro grosseiro a interposição de agravo interno contra acórdão proferido por Turma, uma vez que a previsão legal admite o referido recurso apenas contra decisão monocrática proferida pelo Presidente da Corte Especial, Seção ou Turma e pelo relator. 2.
Agravo interno não conhecido. (AgInt no AgInt no AREsp 1284400/SP, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/10/2018, DJe 19/10/2018.
Partes: ANDREIA BARROS SANTOS SILVA versus ULTRAPAR PARTICIPAÇÕES S/A e OUTROS)”. 7.
Agravo interno NÃO CONHECIDO. 8.
A súmula de julgamento servirá de acórdão, nos termos do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
ACÓRDÃO Acordam os Senhores Juízes da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, MARCO ANTONIO DO AMARAL - Relator, MARGARETH CRISTINA BECKER - 1º Vogal e EDI MARIA COUTINHO BIZZI - 2º Vogal, sob a Presidência do Senhor Juiz DANIEL FELIPE MACHADO, em proferir a seguinte decisão: AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
UNÂNIME., de acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas.
Brasília (DF), 25 de Março de 2024 Juiz MARCO ANTONIO DO AMARAL Relator RELATÓRIO Dispensado o relatório (Lei n. 9099/95, Art. 46).
VOTOS O Senhor Juiz MARCO ANTONIO DO AMARAL - Relator A súmula de julgamento servirá de acórdão, conforme inteligência dos artigos 2º e 46 da Lei 9.099/95.
A Senhora Juíza MARGARETH CRISTINA BECKER - 1º Vogal Com o relator A Senhora Juíza EDI MARIA COUTINHO BIZZI - 2º Vogal Com o relator DECISÃO AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
UNÂNIME. -
26/03/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 18:08
Recebidos os autos
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25/03/2024 19:00
Não conhecido o recurso de Agravo Interno de WESLEY ELIAS DE SOUZA - CPF: *35.***.*12-80 (AGRAVANTE)
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25/03/2024 17:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/03/2024 14:08
Juntada de intimação de pauta
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04/03/2024 15:08
Recebidos os autos
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27/02/2024 00:29
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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27/02/2024 00:29
Recebidos os autos
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10/02/2024 02:16
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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08/02/2024 11:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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07/02/2024 19:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/01/2024 02:16
Publicado Certidão em 24/01/2024.
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23/01/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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19/12/2023 21:18
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 21:17
Juntada de Certidão
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19/12/2023 21:16
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
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18/12/2023 21:18
Juntada de Petição de agravo interno
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16/12/2023 02:16
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 02:16
Decorrido prazo de YOUSE SEGURADORA S.A. em 15/12/2023 23:59.
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24/11/2023 02:16
Publicado Acórdão em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 17:15
Recebidos os autos
-
20/11/2023 17:46
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de WESLEY ELIAS DE SOUZA - CPF: *35.***.*12-80 (AGRAVANTE)
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20/11/2023 16:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/11/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 15:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/10/2023 14:17
Recebidos os autos
-
21/10/2023 01:24
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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21/10/2023 01:24
Recebidos os autos
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20/10/2023 20:35
Classe Processual alterada de AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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20/10/2023 20:16
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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17/10/2023 13:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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13/10/2023 16:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/09/2023 02:18
Publicado Certidão em 26/09/2023.
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26/09/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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22/09/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 11:45
Juntada de Certidão
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22/09/2023 11:44
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
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21/09/2023 20:28
Juntada de Petição de agravo
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21/09/2023 02:16
Decorrido prazo de YOUSE SEGURADORA S.A. em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 02:16
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 20/09/2023 23:59.
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30/08/2023 00:07
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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30/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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28/08/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 14:43
Recebidos os autos
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28/08/2023 14:43
Outras Decisões
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25/08/2023 09:33
Conclusos para despacho - Magistrado(a) GEILZA FATIMA CAVALCANTI DINIZ
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25/08/2023 09:33
Recebidos os autos
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25/08/2023 09:32
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) GEILZA FATIMA CAVALCANTI DINIZ
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16/08/2023 11:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GEILZA FATIMA CAVALCANTI DINIZ
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15/08/2023 20:14
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 00:05
Publicado Despacho em 10/08/2023.
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09/08/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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07/08/2023 16:03
Recebidos os autos
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07/08/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2023 19:38
Conclusos para despacho - Magistrado(a) GEILZA FATIMA CAVALCANTI DINIZ
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19/07/2023 14:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GEILZA FATIMA CAVALCANTI DINIZ
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19/07/2023 14:04
Juntada de Certidão
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19/07/2023 11:22
Recebidos os autos
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19/07/2023 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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