TJDFT - 0752679-47.2022.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 13:12
Baixa Definitiva
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12/09/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 13:12
Transitado em Julgado em 12/09/2024
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12/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:15
Decorrido prazo de HELENA COSTA DOS SANTOS em 04/09/2024 23:59.
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14/08/2024 02:18
Publicado Ementa em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
RECURSO DE CARÁTER INTEGRATIVO.
HIPÓTESES DE CABIMENTO (ART. 48, LEI 9.099/95).
INCONFORMISMO.
VÍCIO INOCORRENTE.
RECURSO INOMINADO NÃO PROVIDO.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Trata-se de Embargos de Declaração interpostos pela parte recorrente sucumbente em face de acórdão exarado por esta Turma Recursal, que não deu provimento ao recurso por ela interposto e manteve a sentença vergastada que julgou improcedente o pedido formulado na inicial, alegando a existência de erro material, contradição e omissão. 2.
Os Embargos Declaratórios são um recurso integrativo, através dos quais se busca sanar vícios, como obscuridade, contradição, omissão ou dúvida, que podem acometer a decisão judicial, mas que deve primar pela clareza e inteligibilidade. 3.
A Jurisprudência firmou-se no sentido da necessidade de existência de vício intrínseco da decisão, para comportar a oposição dos embargos.
O vício deve estar necessariamente contido nas premissas do próprio julgamento (STJ/REsp 251.315/SP, Rel.
Ministro Francisco Peçanha Martins, Rel. p/ Acórdão Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, Data de julgamento: 01/09/2005, DJ 29/06/2006, p. 170; REsp 702.442/RJ, Rel.
Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, Data de Julgamento: 16/08/2005, DJ 05/09/2005, p. 266).
Precedentes desta Turma Recursal: (Acórdão 1174445, 074690830250188070016, Rel.
Eduardo Henrique Rosas, Segunda Turma Recursal, Data de Julgamento: 29/5/2019, DJE 5/6/2019, pág.
Sem pág.
Cadastrada). (Acórdão 1071488, 07049476820168070020, Rel.
Almir Andrade de Freitas, Segunda Turma Recursal, Data de Julgamento: 31/1/2018, DJE 6/2/2018, pág.
Sem pág.
Cadastrada). 4.
No caso em concreto, não se configuram os vícios alegados.
O acórdão é expresso ao decidir que o Distrito Federal comprovou a falta de previsão de dotação orçamentária na LOA de 2022 para pagamento do retroativo da terceira parcela do reajuste salarial, conforme ofício ID 57483207, o que impossibilita seja julgado procedente o pedido formulado na inicial.
Pretende a embargante, na realidade, a intenção de revolvimento do conjunto probatório e o rejulgamento do mérito da matéria já apreciada no acórdão.
Contudo, essas questões não são passíveis de revisão em sede de embargos.
Como destacado, resta assentado na doutrina e jurisprudência que não há vício de omissão ou contradição se no julgamento foram declinados os fatos e os fundamentos do convencimento do julgador, ainda que suscintamente. 5.
Afastada a possibilidade de vícios no acórdão, não há razão para alteração do julgamento, não encontrando a pretensão da embargante qualquer amparo no artigo 48 da Lei n. 9.099/95. 6.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 7.
A súmula do julgamento servirá de acórdão nos termos do artigo 46 da Lei 9.099/95. -
12/08/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 12:23
Recebidos os autos
-
09/08/2024 12:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/08/2024 12:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/07/2024 17:48
Juntada de intimação de pauta
-
24/07/2024 16:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/07/2024 18:19
Recebidos os autos
-
15/07/2024 12:22
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
11/07/2024 11:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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11/07/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2024 22:08
Recebidos os autos
-
23/06/2024 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 19:53
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
13/06/2024 12:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
04/06/2024 15:57
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
03/06/2024 19:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/05/2024 02:19
Publicado Ementa em 29/05/2024.
-
29/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 12:25
Recebidos os autos
-
24/05/2024 18:15
Conhecido o recurso de HELENA COSTA DOS SANTOS - CPF: *68.***.*11-68 (RECORRENTE) e não-provido
-
24/05/2024 17:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
08/05/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 12:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/05/2024 18:07
Recebidos os autos
-
22/04/2024 10:48
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
15/04/2024 12:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
15/04/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 22:25
Recebidos os autos
-
12/04/2024 22:25
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a HELENA COSTA DOS SANTOS - CPF: *68.***.*11-68 (RECORRENTE).
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12/04/2024 17:55
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
08/04/2024 12:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
06/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 14:09
Recebidos os autos
-
04/04/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 22:09
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
02/04/2024 16:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
02/04/2024 16:28
Classe Processual alterada de RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) para RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
-
02/04/2024 16:24
Recebidos os autos
-
02/04/2024 16:24
Processo Reativado
-
14/08/2023 14:01
Baixa Definitiva
-
14/08/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 13:58
Transitado em Julgado em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/08/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:07
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 16:57
Negativa de Seguimento
-
11/07/2023 11:21
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência da Segunda Turma Recursal
-
11/07/2023 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 18:00
Recebidos os autos
-
10/07/2023 18:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente da Turma Recursal
-
10/07/2023 17:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/07/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
08/07/2023 00:05
Decorrido prazo de HELENA COSTA DOS SANTOS em 07/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 15:11
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212)
-
03/07/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:06
Publicado Ementa em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 16:01
Recebidos os autos
-
09/06/2023 18:44
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
09/06/2023 18:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/05/2023 12:23
Juntada de intimação de pauta
-
23/05/2023 12:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/05/2023 17:04
Recebidos os autos
-
19/05/2023 13:47
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
08/05/2023 14:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
06/05/2023 00:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 08:18
Recebidos os autos
-
19/04/2023 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 16:53
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ARNALDO CORREA SILVA
-
18/04/2023 13:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNALDO CORREA SILVA
-
17/04/2023 14:50
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
15/04/2023 01:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/04/2023 00:06
Publicado Ementa em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 12:22
Recebidos os autos
-
31/03/2023 12:49
Conhecido o recurso de HELENA COSTA DOS SANTOS - CPF: *68.***.*11-68 (RECORRENTE) e não-provido
-
31/03/2023 12:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/03/2023 15:06
Recebidos os autos
-
20/03/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 13:57
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Juiz de Direito Arnaldo Corrêa Silva
-
16/03/2023 20:21
Juntada de Petição de memoriais
-
15/03/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 15:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/03/2023 16:22
Recebidos os autos
-
24/02/2023 14:32
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) ARNALDO CORREA SILVA
-
23/02/2023 12:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNALDO CORREA SILVA
-
23/02/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
21/02/2023 13:06
Recebidos os autos
-
21/02/2023 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2023
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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