TJDFT - 0753169-06.2021.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Barbosa de Azevedo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 13:49
Baixa Definitiva
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10/04/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 13:48
Transitado em Julgado em 09/04/2024
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10/04/2024 02:16
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 09/04/2024 23:59.
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14/03/2024 02:18
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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13/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.
PROCESSO CIVIL.
PRELIMINAR DE CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
MULTA ADMINISTRATIVA FIXADA PELO PROCON DF.
LEGITIMIDADE.
PREVISÃO NO CDC.
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS OBSERVADOS.
VÍCIOS INEXISTENTES.
ANULAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO.
IMPOSSIBILIDADE.
REDUÇÃO DO VALOR.
INVIABILIDADE.
OBSERVÃNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
O recurso deve ser conhecido parcialmente, haja vista que expressamente vedada pelo art. 1014 do CPC, inovação recursal, que no caso, tratou de alegação de inaplicabilidade da multa, por não ter observado que o PROCON não poderia tutelar interesse individual, ao aplicar a multa administrativa ao apelante. 2.
O art. 56 e 30 do CDC autorizam autoriza ao PROCON a fiscalizar as relações de consumo, o que não descarta a possibilidade de aplicação de multa pecuniária em caso de desrespeito aos preceitos nele pre
vistos. 3.
No caso, o processo administrativo, que resultou na aplicação de multa e derivou de reclamação formulada por consumidor, revelou-se regularmente conduzido, observados os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, o que afasta o pedido de anulação ventilado. 4.
Ao contrário do afirmado pelo apelante, não se vislumbra infração aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, na fixação da multa, porquanto observados os parâmetros fixados pelo art. 57 do CDC. 5.
Recurso PARCIALMENTE CONHECIDO e nessa parte DESPROVIDO. -
11/03/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 15:21
Conhecido em parte o recurso de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-34 (APELANTE) e não-provido
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07/03/2024 14:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/01/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 16:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/01/2024 22:42
Recebidos os autos
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20/11/2023 13:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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20/11/2023 12:52
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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16/11/2023 18:19
Recebidos os autos
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16/11/2023 18:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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16/11/2023 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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