TJDFT - 0753251-66.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Terceira Turma Recursal, Dra. Edi Maria Coutinho Bizzi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 05:28
Baixa Definitiva
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08/10/2024 04:24
Transitado em Julgado em 08/10/2024
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08/10/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:16
Decorrido prazo de LUCIENE DE SOUSA RODRIGUES em 30/09/2024 23:59.
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09/09/2024 02:16
Publicado Ementa em 09/09/2024.
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08/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE INEXISTENTES.
REJEIÇÃO. 1.
A autora/recorrente opôs embargos de declaração alegando que o acórdão é contraditório, pois recebeu de boa-fé os valores relativos ao 13º salário, uma vez que não tem ingerência sobre o seu contracheque e não é de fácil aferição o erro no pagamento.
Ademais, o desconto em folha foi realizado de forma arbitrária, sem observância do contraditório e da ampla defesa e decorreu de erro exclusivo da embargada. 2.
Não há contradição no acórdão, que foi expresso ao declarar que “[s]e a autora recebeu o adiantamento do 13º em agosto e se aposentou no mês seguinte, deve devolver a diferença correspondente aos meses de setembro a dezembro“ e que “não se trata de pagamento indevido ou erro de cálculo, mas de pagamento devido, recebido devidamente pela autora, mas como adiantamento.
Com a aposentadoria, deve restituir o valor adiantado”. 3.
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados. -
05/09/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 11:49
Recebidos os autos
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02/09/2024 17:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/08/2024 18:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/08/2024 17:25
Juntada de intimação de pauta
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14/08/2024 17:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/08/2024 16:55
Recebidos os autos
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12/08/2024 13:53
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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30/07/2024 10:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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30/07/2024 09:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/07/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 10:48
Juntada de Certidão
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15/07/2024 10:47
Classe retificada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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15/07/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 17:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/06/2024 02:30
Publicado Acórdão em 28/06/2024.
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28/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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26/06/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 14:20
Recebidos os autos
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25/06/2024 14:25
Conhecido o recurso de LUCIENE DE SOUSA RODRIGUES - CPF: *94.***.*18-87 (RECORRENTE) e não-provido
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24/06/2024 19:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/06/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 12:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/06/2024 18:36
Recebidos os autos
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03/06/2024 12:51
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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29/05/2024 13:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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29/05/2024 13:36
Juntada de Certidão
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29/05/2024 13:31
Recebidos os autos
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29/05/2024 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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