TJDFT - 0753120-39.2023.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 07:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/05/2025 03:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/05/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:43
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 14:41
Juntada de Petição de apelação
-
24/03/2025 02:46
Publicado Sentença em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 19:16
Recebidos os autos
-
19/03/2025 19:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/03/2025 11:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
18/03/2025 02:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 15:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/02/2025 02:36
Publicado Sentença em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 21:06
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 21:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/02/2025 20:34
Recebidos os autos
-
18/02/2025 20:34
Julgado improcedente o pedido
-
12/02/2025 16:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
12/02/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:21
Publicado Despacho em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 18:40
Recebidos os autos
-
03/02/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
28/01/2025 03:36
Decorrido prazo de ANA MAURA DIAS MACHADO em 27/01/2025 23:59.
-
05/12/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 13:19
Recebidos os autos
-
04/12/2024 13:19
Deferido o pedido de IEDA MARTINS COELHO - CPF: *58.***.*65-49 (AUTOR).
-
26/11/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
26/11/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:25
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 22:53
Juntada de Petição de laudo
-
17/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0753120-39.2023.8.07.0001 (N) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IEDA MARTINS COELHO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na petição de ID 209031044, a perita nomeada informa data, horário e local para início dos trabalhos periciais, requer a liberação de 50% do valor dos honorários periciais, e requer sua intimação, via painel do perito no sistema PJe, com contagem do prazo de 30 dias úteis a partir do dia 17/09/2024.
As partes foram devidamente intimadas da data e local para início da perícia (ID 209055441).
Em relação à liberação de 50% do valor dos honorários periciais, conforme estipula o art. 465, § 4º, do Código de Processo Civil “o juiz poderá autorizar o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários”.
Desse modo, DEFIRO o pedido feito pela perita judicial.
Expeça-se alvará de transferência, de imediato, em favor da perita judicial ANA MAURA DIAS MACHADO, no importe de R$ 2.275 (50% de R$ 4.550,00), e devidas atualizações, na conta bancária/pix indicada no ID 209031044: Banco do Brasil S/A (001); Agência: 4594-2; Conta Corrente: 32782-4; CPF: *81.***.*72-49.
Não sendo possível proceder da forma determinada acima, oficie-se ao gerente do Banco de Brasília S/A - BRB, agência nº 0155, Edifício Sede do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – Bloco “A”, Térreo, requisitando-se a imediata transferência dos valores bloqueados nos autos, com as devidas atualizações legais, para a de titularidade do(a) credor(a), dados bancários acima.
Ademais, promova-se a intimação da perita, via painel do perito no sistema PJe, com prazo de 30 dias a partir de 17/09/2024.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
13/09/2024 19:38
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 19:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/09/2024 17:20
Recebidos os autos
-
12/09/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 17:20
Deferido o pedido de ANA MAURA DIAS MACHADO - CPF: *81.***.*72-49 (PERITO).
-
30/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0753120-39.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IEDA MARTINS COELHO REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2024, ficam as partes intimadas da data e local para início da perícia conforme petição de ID 209031044.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2024 09:44:46.
CRISTINE MARIA DE SOUSA PINTO OLIVEIRA Servidor Geral -
28/08/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
28/08/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 09:45
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 04:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 18:29
Recebidos os autos
-
07/08/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
24/07/2024 20:22
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 17:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:09
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0753120-39.2023.8.07.0001 (N) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IEDA MARTINS COELHO REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da ausência de impugnação à proposta de honorários periciais de ID 197758848, fixo-os em R$ 4.550,00.
Nos termos da Decisão de ID 194791775, intimem-se o réu para depositar os honorários periciais, em até 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Feito o depósito, intime-se a d. perita para dar início aos trabalhos, advertindo-a que a data, local e horário da realização da perícia deverá ser informada a este Juízo com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a fim de se viabilizar a prévia intimação das partes e de seus advogados.
Fixado o prazo de 30 (trinta) dias, após o início da realização dos trabalhos, para a entrega do laudo.
Registra-se que os quesitos periciais e os assistente(s) técnico(s) constam nos IDs 195477739 e 197449134.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
15/07/2024 10:35
Recebidos os autos
-
15/07/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 10:35
Outras decisões
-
03/07/2024 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
03/07/2024 04:19
Decorrido prazo de IEDA MARTINS COELHO em 02/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:56
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0753120-39.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IEDA MARTINS COELHO REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2024, fica reiterada a intimação das partes para manifestação sobre a proposta de honorários do(a) Perito(a), no prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2024 14:47:28.
CRISTINE MARIA DE SOUSA PINTO OLIVEIRA Servidor Geral -
21/06/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 04:53
Decorrido prazo de IEDA MARTINS COELHO em 20/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 03:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 09:52
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0753120-39.2023.8.07.0001 (LI) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IEDA MARTINS COELHO REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimadas acerca da produção de provas, as partes requereram a produção de prova pericial, nos termos dos IDs 192805788 e 193527147.
Assim, considerando a matéria tratada e a questão controvertida acerca do valor devido, DEFIRO a realização de perícia contábil requerida pelo réu, cabendo-lhe antecipar o pagamento dos honorários periciais.
Nomeio como perita a Drª ANA MAURA DIAS MACHADO, perita contábil trabalhista e civil, cadastrada no sistema informatizado deste e.
TJDFT.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar assistente técnico e apresentar quesitos.
Decorrido o prazo, intime a perita nomeada para formular sua proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Vinda a proposta, intimem-se as partes para sobre ela se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, intimem-se o réu para depositar os honorários periciais, em até 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Feito o depósito, intime-se a d. perita para dar início aos trabalhos, advertindo-a que a data, local e horário da realização da perícia deverá ser informada a este Juízo com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a fim de se viabilizar a prévia intimação das partes e de seus advogados.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias após o início da realização dos trabalhos para a entrega do laudo.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
26/04/2024 18:57
Recebidos os autos
-
26/04/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 18:57
Nomeado perito
-
17/04/2024 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
16/04/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:28
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0753120-39.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IEDA MARTINS COELHO REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Digam as partes se ainda pretendem produzir algum outro tipo de prova que não a documental, justificando, em caso positivo, a necessidade e a utilidade da prova requerida, sob pena de ser indeferida a sua produção.
Não será considerado atendimento da presente determinação o pedido ou protesto genérico por produção de provas.
Havendo necessidade de produção de prova oral, a audiência será realizada de forma telepresencial.
Havendo interesse na realização de audiência presencial, devem as partes se manifestarem previamente, salientando que, independente da modalidade escolhida, a pauta de audiência é única.
No caso de dificuldade técnica, o interessado poderá utilizar-se das salas passivas disponibilizadas pelo Tribunal, mediante prévio agendamento, a ser requerido por petição nos autos.
Eventual pedido de audiência presencial deverá ser justificado.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 15:43:00.
GEOVANA SANTOS SOARES Estagiário Cartório -
04/04/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 14:28
Juntada de Petição de réplica
-
18/03/2024 02:27
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0753120-39.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IEDA MARTINS COELHO REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico que conferi o cadastramento no sistema quanto ao advogado e CPF/CNPJ da parte ré.
Fica a parte autora intimada apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 16:10:35.
JESSICA ELISA DOTTA PINTO Servidor Geral -
13/03/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 14:29
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 16:46
Recebidos os autos
-
21/02/2024 16:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/02/2024 17:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
19/02/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:28
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
09/01/2024 17:22
Recebidos os autos
-
09/01/2024 17:22
Determinada a emenda à inicial
-
08/01/2024 18:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
29/12/2023 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2023
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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