TJDFT - 0753618-90.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 03:51
Arquivado Definitivamente
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15/10/2024 18:43
Juntada de Certidão
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15/10/2024 18:43
Juntada de Alvará de levantamento
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07/10/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0753618-90.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOAO BATISTA TEIXEIRA PINTO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, bem como informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
Em caso de concordância com os valores depositados, encaminhem-se os autos para expedição de alvará eletrônico.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FERNANDA BUTH Servidor Geral -
26/09/2024 21:00
Juntada de Certidão
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26/09/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 03:06
Juntada de Certidão
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25/09/2024 00:08
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 00:07
Juntada de Certidão
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23/09/2024 10:11
Recebidos os autos
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23/09/2024 10:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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19/09/2024 23:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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19/09/2024 23:45
Juntada de Certidão
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18/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/09/2024 23:59.
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17/07/2024 02:56
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 18:59
Expedição de Ofício.
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10/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0753618-90.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOAO BATISTA TEIXEIRA PINTO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Ausente qualquer insurgência, homologo os cálculos apurados pela Contadoria Judicial.
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor (artigo 100, §3º, da Constituição Federal).
Após, em consonância com o disposto no artigo 3º da Portaria Conjunta n. 61/2018 do TJDFT, intime-se o ente devedor a efetuar o pagamento da(s) RPV(s) expedida(s), apresentando planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada aos autos, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, inciso I e § 1º, da Lei 12.153/2009.
Em caso de pagamento, intime(m)-se a(s) parte(s) credora(s) para se manifestar(em) sobre o valor depositado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de concordância, expeça-se o competente alvará eletrônico.
Caso não haja pagamento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores devidos e, em seguida, venham conclusos para ser procedido ao sequestro do valor para quitação da dívida, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
05/07/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 17:08
Recebidos os autos
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05/07/2024 17:08
Outras decisões
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03/07/2024 00:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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02/07/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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29/06/2024 04:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/06/2024 23:59.
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15/06/2024 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/06/2024 23:59.
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14/06/2024 03:32
Publicado Certidão em 11/06/2024.
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14/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 05:26
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 05:26
Juntada de Certidão
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06/06/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 14:58
Expedição de Ofício.
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29/05/2024 04:35
Decorrido prazo de JOAO BATISTA TEIXEIRA PINTO em 28/05/2024 23:59.
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22/05/2024 14:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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21/05/2024 03:10
Publicado Certidão em 21/05/2024.
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20/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 20:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/05/2024 20:23
Juntada de Certidão
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16/05/2024 20:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/05/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2024 23:59.
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13/05/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 02:36
Publicado Certidão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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03/05/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 16:08
Juntada de Certidão
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03/05/2024 15:45
Recebidos os autos
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29/02/2024 12:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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28/02/2024 19:09
Juntada de Certidão
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27/02/2024 18:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/02/2024 02:59
Publicado Certidão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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08/02/2024 14:50
Juntada de Certidão
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06/02/2024 04:34
Decorrido prazo de JOAO BATISTA TEIXEIRA PINTO em 05/02/2024 23:59.
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28/01/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 03:44
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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22/12/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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19/12/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 17:18
Recebidos os autos
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19/12/2023 17:18
Pedido conhecido em parte e procedente em parte
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30/11/2023 12:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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29/11/2023 17:58
Juntada de Petição de réplica
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09/11/2023 02:37
Publicado Certidão em 09/11/2023.
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08/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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08/11/2023 02:36
Publicado Certidão em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 19:23
Juntada de Certidão
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06/11/2023 09:36
Juntada de Petição de contestação
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03/11/2023 19:59
Juntada de Certidão
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18/10/2023 03:32
Decorrido prazo de SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL em 17/10/2023 23:59.
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26/09/2023 02:40
Publicado Decisão em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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24/09/2023 20:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/09/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 17:42
Recebidos os autos
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20/09/2023 17:42
Concedida a Antecipação de tutela
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20/09/2023 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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