TJDFT - 0754321-21.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2024 16:35
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0754321-21.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CELSO AFONSO DUARTE EXECUTADO: PANSERV PRESTADORA DE SERVICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover com relação ao peticionado no ID 206723240, uma vez que o feito já foi extinto pela satisfação da obrigação (ID 205509927).
Dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as observações constantes no ID 205509927.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
21/08/2024 16:03
Recebidos os autos
-
21/08/2024 16:03
Outras decisões
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de CELSO AFONSO DUARTE em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de CELSO AFONSO DUARTE em 14/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/08/2024 12:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de PANSERV PRESTADORA DE SERVICOS LTDA em 12/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:24
Publicado Sentença em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:24
Publicado Sentença em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0754321-21.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CELSO AFONSO DUARTE EXECUTADO: PANSERV PRESTADORA DE SERVICOS LTDA S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
26/07/2024 21:47
Recebidos os autos
-
26/07/2024 21:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/07/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
24/07/2024 08:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/07/2024 20:35
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 20:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/07/2024 20:35
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 20:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/07/2024 19:58
Recebidos os autos
-
15/07/2024 19:58
Outras decisões
-
08/07/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
05/07/2024 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/07/2024 16:55
Juntada de Petição de mandado de internação definitiva
-
28/06/2024 03:19
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0754321-21.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CELSO AFONSO DUARTE EXECUTADO: PANSERV PRESTADORA DE SERVICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para que tome ciência do depósito efetivado no ID 200368953 e requeira o que entender de direito, no prazo de 5 dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
26/06/2024 13:34
Recebidos os autos
-
26/06/2024 13:34
Outras decisões
-
24/06/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
20/06/2024 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/06/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 06:01
Decorrido prazo de PANSERV PRESTADORA DE SERVICOS LTDA em 13/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:50
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 12:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/05/2024 03:36
Decorrido prazo de PANSERV PRESTADORA DE SERVICOS LTDA em 08/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 16:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/05/2024 03:03
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
29/04/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 13:44
Recebidos os autos
-
03/04/2024 15:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/04/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 18:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/03/2024 03:22
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
15/03/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 19:27
Juntada de Petição de recurso inominado
-
04/03/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:42
Publicado Sentença em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
25/02/2024 22:59
Recebidos os autos
-
25/02/2024 22:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/02/2024 13:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
21/02/2024 13:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/02/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 03:42
Decorrido prazo de PANSERV PRESTADORA DE SERVICOS LTDA em 08/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:55
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
31/01/2024 09:53
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:29
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
17/01/2024 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
15/01/2024 13:13
Recebidos os autos
-
15/01/2024 13:13
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
08/01/2024 12:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/12/2023 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/12/2023 09:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/12/2023 02:41
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 23:47
Recebidos os autos
-
12/12/2023 23:47
Outras decisões
-
12/12/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
12/12/2023 04:22
Decorrido prazo de PANSERV PRESTADORA DE SERVICOS LTDA em 11/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/12/2023 20:01
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/12/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 15:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/11/2023 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/11/2023 15:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/11/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/11/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 19:09
Juntada de Petição de contestação
-
12/11/2023 01:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/10/2023 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:36
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/10/2023 02:51
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2023 14:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/10/2023 12:15
Recebidos os autos
-
04/10/2023 12:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/10/2023 23:26
Recebidos os autos
-
01/10/2023 23:26
Outras decisões
-
29/09/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/09/2023 09:46
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
29/09/2023 09:44
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 08:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/09/2023 08:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/09/2023 08:58
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/11/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/09/2023 17:39
Recebidos os autos
-
25/09/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 18:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/11/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/09/2023 18:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/09/2023 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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