TJDFT - 0753768-42.2021.8.07.0016
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:43
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 09:47
Juntada de Certidão
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04/09/2025 09:47
Juntada de Alvará de levantamento
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02/09/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 15:14
Recebidos os autos
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02/09/2025 15:14
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO).
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01/09/2025 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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01/09/2025 08:34
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 04:45
Processo Desarquivado
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28/08/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 09:31
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 10:53
Recebidos os autos
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24/06/2025 10:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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18/06/2025 07:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/06/2025 07:25
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2025 23:59.
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05/06/2025 03:12
Decorrido prazo de ADILSON ELY DA ROCHA em 04/06/2025 23:59.
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28/05/2025 02:31
Publicado Certidão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0753768-42.2021.8.07.0016 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: ADILSON ELY DA ROCHA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2019, deste 2º CJU, manifestem-se as partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo retro sem manifestação, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais.
Fica(m) a(s) parte(s) ciente(s) de que, em requerendo o cumprimento de sentença, deverá(ão) atentar-se ao disposto na Portaria Conjunta nº 85/2016, deste Tribunal, bem como ao estabelecido no Art. 524 e seguintes do CPC, sobretudo quanto à necessidade de instrução do pedido de cumprimento de sentença com planilha de cálculos atualizados (sem a inclusão da multa e honorários referentes ao cumprimento de sentença, os quais incidem apenas após o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação) e recolhimento de custas, excetuado este último requisito, no caso de gratuidade de justiça.
BRASÍLIA, DF, 24 de maio de 2025 15:21:27.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
24/05/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 03:20
Juntada de Certidão
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05/05/2025 15:52
Recebidos os autos
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28/01/2025 04:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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28/01/2025 04:36
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 21:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/12/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/12/2024 23:59.
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18/11/2024 17:22
Juntada de Certidão
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18/11/2024 17:22
Juntada de Alvará de levantamento
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18/11/2024 11:36
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 01:13
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de LUCAS ALVES DE BRITO OLIVEIRA em 07/11/2024 23:59.
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06/11/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 09:55
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 17:03
Juntada de Petição de apelação
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31/10/2024 12:17
Juntada de Petição de certidão
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29/10/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de LUCAS ALVES DE BRITO OLIVEIRA em 28/10/2024 23:59.
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21/10/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 02:19
Publicado Sentença em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 19:04
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 18:22
Recebidos os autos
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09/10/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 18:22
Julgado improcedente o pedido
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01/10/2024 12:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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30/09/2024 13:04
Recebidos os autos
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19/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/09/2024 23:59.
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16/09/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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14/09/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 02:26
Publicado Certidão em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0753768-42.2021.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADILSON ELY DA ROCHA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou aos presentes autos o Laudo Pericial Complementar de ID nº 205505809.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem sobre o laudo pericial apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 29 de julho de 2024 08:36:02.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
29/07/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 08:36
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 14:53
Juntada de Petição de laudo
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05/07/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 17:02
Recebidos os autos
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05/07/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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04/07/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 02:49
Publicado Certidão em 15/05/2024.
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15/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 11:22
Expedição de Certidão.
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12/05/2024 16:14
Juntada de Petição de laudo
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25/04/2024 13:23
Juntada de Certidão
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12/04/2024 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2024 23:59.
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10/04/2024 03:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/04/2024 23:59.
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22/03/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0753768-42.2021.8.07.0016 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: ADILSON ELY DA ROCHA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito nomeado nos autos juntou petição identificada pelo ID nº 189588031.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, ficam as partes intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar EXPRESSAMENTE nos autos ciência acerca da data, horário, local e demais solicitações feitas pelo expert para viabilizar o início dos trabalho pericias, sob pena de preclusão.
Aguarde-se a realização da perícia.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 12:12:18.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo -
12/03/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 05:37
Decorrido prazo de LUCAS ALVES DE BRITO OLIVEIRA em 04/03/2024 23:59.
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28/02/2024 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/02/2024 23:59.
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16/02/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0753768-42.2021.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Compulsória (10256) Requerente: ADILSON ELY DA ROCHA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O Distrito Federal requer a declaração de nulidade do laudo pericial apresentado e a designação de nova data para realização do exame pericial.
Para tanto, alega que o perito foi intimado a designar nova data, em razão da ausência de intimação das partes, mas, em vez de designar nova data, apenas informou que a perícia havia sido realizada (ID 178698341 e ID 186022683).
Intimado a se manifestar sobre a impugnação do réu, o perito justificou que juntou petição nos autos com designação da data da realização do exame pericial com antecedência necessária à intimação das partes.
Justificou que cumpriu os padrões éticos que norteiam o exercício da medicina e pleiteou a manutenção integral do laudo médico pericial elaborado e apresentado nos autos (ID 179896112).
O autor, por sua vez, concordou com o laudo pericial (ID 173663199).
Assiste razão o réu.
Vejamos.
Em análise dos autos, verifica-se que, após a decisão (ID 148344587), que homologou os honorários periciais, determinou-se a intimação do perito para designar data da realização da perícia com antecedência necessária à intimação das partes.
O perito no dia 25 de maio de 2023 apresentou petição no ID 159910096, com indicação da data para o exame pericial o dia 21 de junho de 2023, às 8h30.
E na exata data do dia 21 de junho, às 10h02, o perito solicitou a juntada pelo réu do prontuário médico do autor.
Assim, somente com nova petição do perito, o 2º Cartório Judicial -2º CJU certificou a ausência de intimação das partes acerca da data designada para a realização da perícia e intimou o perito a remarcar a data da perícia.
No entanto, o perito informou que a perícia havia sido realizada na data do dia 21 de junho de 2023.
Constata-se, assim, que não houve intimação prévia das partes pelo cartório judicial.
No entanto, o autor teve ciência da data designada pelo perito para realização da perícia por acesso aos autos eletrônicos e compareceu ao exame pericial.
O réu, contudo, não foi devidamente intimado previamente do ato.
Apesar disso, foi intimado posteriormente e cientificado de que o exame pericial havia sido realizado, oportunidade na qual foi intimado a apresentar o prontuário médico do autor para que o perito apresentasse o adequado laudo pericial, consoante teor do despacho de ID 165119141.
Diante disso, ciente do alegado vício, o réu apresentou o prontuário médico do autor, para a confecção do laudo pericial, sem invocar a nulidade na primeira oportunidade em que teve ciência da irregularidade processual.
Ressalte-se que a ausência do assistente técnico do réu ao exame pericial, por si só, não é ato capaz de causar prejuízo à defesa ou nulidade do laudo pericial.
Na hipótese, se tivesse ocorrido a intimação prévia das partes acerca da data da realização da perícia e não comparecido por vontade própria, o ato seria regular e sem vício.
No entanto, no caso dos autos, o assistente técnico do réu não poderá, por vedação ética médica profissional, emitir parecer sobre o laudo pericial, cujo exame pericial não acompanhou, em razão de ausência de intimação, conforme teor da petição de ID 178698341.
Assim, apesar das razões invocadas pelo perito para manutenção da prova pericial e de o réu haver apresentado o prontuário médico do autor, ciente da irregularidade processual, observa-se que o réu não teve acesso à informação prévia de que os assistentes técnicos indicados nos autos do processo (ID 136853419) não poderiam emitir parecer sobre o laudo de exame pericial do qual não acompanhou.
Diante da circunstância específica do caso concreto, constata-se que a irregularidade é capaz de atingir o direito do réu ao contraditório, com nítido prejuízo ao exercício da defesa.
Em face das considerações alinhadas, DEFIRO o pedido do réu, para declarar a nulidade do laudo pericial (ID 173036622) e determinar a intimação do perito para informar ao Juízo nova data para realização da perícia, conforme artigo 466, § 2°, do Código de Processo Civil.
Diante do prazo mínimo exigido para intimação eletrônica, o perito deve informar data com antecedência mínima de 20 (vinte) dias.
Informada a nova data, o cartório deve providenciar a imediata intimação das partes em caráter de urgência.
Quanto ao pedido do perito para levantamento dos honorários periciais, diante da nulidade do exame pericial, indefiro o pedido.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 08 de Fevereiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
15/02/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 09:30
Recebidos os autos
-
15/02/2024 09:30
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO).
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08/02/2024 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
07/02/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 08:27
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:37
Publicado Certidão em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 05:34
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 05:32
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 08:59
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 03:36
Decorrido prazo de LUCAS ALVES DE BRITO OLIVEIRA em 10/10/2023 23:59.
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29/09/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:35
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
26/09/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 16:59
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/09/2023 11:10
Juntada de Petição de laudo
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20/09/2023 13:23
Expedição de Mandado.
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20/09/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 15:48
Recebidos os autos
-
19/09/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 04:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
19/09/2023 04:48
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 04:03
Decorrido prazo de LUCAS ALVES DE BRITO OLIVEIRA em 15/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 18:30
Recebidos os autos
-
06/09/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
06/09/2023 08:45
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 01:58
Decorrido prazo de LUCAS ALVES DE BRITO OLIVEIRA em 04/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:56
Decorrido prazo de LUCAS ALVES DE BRITO OLIVEIRA em 15/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 11:03
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 08:21
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 20:18
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 16:36
Recebidos os autos
-
12/07/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
10/07/2023 23:12
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 20:04
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de ADILSON ELY DA ROCHA em 03/07/2023 23:59.
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26/06/2023 00:13
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 17:45
Recebidos os autos
-
30/03/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
28/03/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 01:18
Decorrido prazo de ADILSON ELY DA ROCHA em 22/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 03:17
Decorrido prazo de ADILSON ELY DA ROCHA em 14/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 02:30
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
10/03/2023 23:14
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 21:48
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 13:15
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
02/02/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 15:10
Recebidos os autos
-
02/02/2023 15:10
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO)
-
02/02/2023 15:10
Deferido o pedido de ADILSON ELY DA ROCHA - CPF: *86.***.*69-49 (REQUERENTE).
-
30/01/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
30/01/2023 18:43
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 08:41
Decorrido prazo de ADILSON ELY DA ROCHA em 24/01/2023 23:59.
-
02/01/2023 07:44
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:49
Publicado Certidão em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 02:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 02:08
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 09:07
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 11:50
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 11:50
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 22:18
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:35
Publicado Certidão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 00:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 00:23
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 02:24
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
18/10/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 17:57
Recebidos os autos
-
18/10/2022 17:57
Outras decisões
-
10/10/2022 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
08/10/2022 00:17
Decorrido prazo de LUCAS ALVES DE BRITO OLIVEIRA em 07/10/2022 23:59:59.
-
08/10/2022 00:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:49
Decorrido prazo de DEMETRIUS DE LUNA LOPES BENEVIDES em 03/10/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:11
Publicado Certidão em 30/09/2022.
-
29/09/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
27/09/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 14:37
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 23:54
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 07:38
Publicado Despacho em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
20/09/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 14:34
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 10:08
Recebidos os autos
-
20/09/2022 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 00:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
20/09/2022 00:21
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 12:32
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 12:20
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2022 00:17
Decorrido prazo de ADILSON ELY DA ROCHA em 09/09/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:29
Publicado Decisão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
16/08/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 18:33
Recebidos os autos
-
15/08/2022 18:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/08/2022 23:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
14/08/2022 23:53
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 03:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/08/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 00:39
Decorrido prazo de ADILSON ELY DA ROCHA em 05/07/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 07:22
Publicado Decisão em 13/06/2022.
-
10/06/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
08/06/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 11:21
Recebidos os autos
-
08/06/2022 11:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/06/2022 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
07/06/2022 11:08
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 13:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/06/2022 07:03
Publicado Decisão em 06/06/2022.
-
03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
01/06/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 07:01
Recebidos os autos
-
01/06/2022 07:01
Outras decisões
-
30/05/2022 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
30/05/2022 21:43
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 13:44
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 00:57
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 11:38
Recebidos os autos
-
19/05/2022 11:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/05/2022 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
15/05/2022 20:42
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 17:02
Recebidos os autos
-
24/03/2022 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
23/03/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
19/03/2022 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 16:56
Recebidos os autos
-
17/03/2022 16:56
Outras decisões
-
09/03/2022 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
09/03/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 13:51
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 00:22
Publicado Certidão em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
24/02/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 14:22
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 01:08
Decorrido prazo de ADILSON ELY DA ROCHA em 21/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2022 23:59:59.
-
31/01/2022 00:25
Publicado Certidão em 31/01/2022.
-
29/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
27/01/2022 12:02
Expedição de Certidão.
-
26/01/2022 16:09
Juntada de Petição de contestação
-
16/12/2021 00:21
Decorrido prazo de ADILSON ELY DA ROCHA em 15/12/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 02:50
Publicado Decisão em 22/11/2021.
-
23/11/2021 02:44
Publicado Decisão em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
20/11/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
19/11/2021 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 13:51
Expedição de Certidão.
-
19/11/2021 09:10
Recebidos os autos
-
19/11/2021 09:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/11/2021 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
18/11/2021 14:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/11/2021 14:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
18/11/2021 10:17
Recebidos os autos
-
18/11/2021 10:17
Declarada incompetência
-
17/11/2021 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
17/11/2021 10:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/11/2021 00:26
Publicado Decisão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
04/11/2021 08:13
Recebidos os autos
-
04/11/2021 08:13
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/11/2021 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
01/11/2021 15:47
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 22/10/2021.
-
22/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
20/10/2021 11:56
Recebidos os autos
-
20/10/2021 11:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/10/2021 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
19/10/2021 16:43
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
11/10/2021 12:27
Recebidos os autos
-
11/10/2021 12:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/10/2021 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
07/10/2021 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2021
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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