TJDFT - 0754214-74.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2024 14:48
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 07:29
Recebidos os autos
-
24/09/2024 07:29
Determinado o arquivamento
-
23/09/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
29/08/2024 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/08/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de SERGIO MURILO MAGALHAES GODINHO em 28/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 27/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0754214-74.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SERGIO MURILO MAGALHAES GODINHO REVEL: TAM LINHAS AEREAS S/A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes ficam intimadas do retorno do feito da Turma Recursal.
BRASÍLIA, DF, 31 de julho de 2024 03:32:57. (documento datado e assinado digitalmente) -
19/08/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 17:18
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:18
Determinado o arquivamento
-
06/08/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
31/07/2024 03:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/07/2024 03:33
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 16:28
Recebidos os autos
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11/03/2024 15:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/03/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 13:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/03/2024 03:07
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes(TJDFT), SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Órgão Julgador: 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0754214-74.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SERGIO MURILO MAGALHAES GODINHO REVEL: TAM LINHAS AEREAS S/A.
CERTIDÃO Por força do disposto no artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, intime-se o(a) recorrido(a) REQUERENTE: SERGIO MURILO MAGALHAES GODINHO para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e com assistência de advogado.
Vindo a manifestação ou transcorrido o prazo, remeta-se o feito às Colendas Turmas Recursais (artigo 1.010, § 3º, NCPC).
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024 16:23:49. -
28/02/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 03:48
Decorrido prazo de SERGIO MURILO MAGALHAES GODINHO em 22/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:33
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 21/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:38
Publicado Sentença em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0754214-74.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SERGIO MURILO MAGALHAES GODINHO REVEL: TAM LINHAS AEREAS S/A.
SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de Embargos de Declaração opostos.
Recebo-os, pois tempestivos.
Vale lembrar que o recurso só é admissível se houver na decisão embargada contradição, obscuridade ou omissão, a indicar a incidência de uma das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC/2015.
Ao exame das argumentações expendidas, contudo, constata-se a pretensão da parte embargante no reexame de matéria já decidida, o que foge aos objetivos dos embargos de declaração.
Cumpre lembrar que qualquer reapreciação da matéria deverá ser submetida oportunamente à e.
Turma Recursal.
A jurisprudência dos nossos tribunais é pacífica ao afirmar que são manifestamente incabíveis embargos que visam à modificação do julgado embargado.
Confirma-se: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
INOCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA DE DEFEITOS NO JULGADO.
ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES.
PREQUESTIONAMENTO.
ARESTO MANTIDO.1 - "Omissão" é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.2 - Os Embargos de Declaração, ainda que com a finalidade de prequestionar a matéria, devem subsumir-se a quaisquer das hipóteses previstas no artigo 535 do CPC, não se prestando, assim, a reagitar os argumentos trazidos à baila pelas razões recursais, ou inverter resultado do julgamento, já que restrito a sanar os vícios elencados no dispositivo referido." Embargos de Declaração rejeitados. (20070111485940APC, Relator ANGELO PASSARELI, 5ª Turma Cível, julgado em 05/10/2011, DJ 07/10/2011 p. 155).
A sentença foi devidamente fundamentada e não padece de vício de erro material, obscuridade, contradição ou omissão.
Dessarte, a irresignação apresentada está a desafiar recurso próprio, cuja amplitude não se amolda, por certo, aos estreitos limites dos embargos de declaração.
Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e mantenho íntegra a sentença proferida. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
08/02/2024 12:51
Recebidos os autos
-
08/02/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 12:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/02/2024 10:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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06/02/2024 04:21
Decorrido prazo de SERGIO MURILO MAGALHAES GODINHO em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:10
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 05/02/2024 23:59.
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25/01/2024 21:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/01/2024 17:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/01/2024 05:11
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
19/01/2024 10:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/01/2024 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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11/01/2024 19:30
Recebidos os autos
-
11/01/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 19:30
Julgado procedente o pedido
-
07/12/2023 12:41
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2023 18:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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29/11/2023 08:08
Publicado Decisão em 29/11/2023.
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29/11/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 19:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/11/2023 15:51
Recebidos os autos
-
27/11/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 15:50
Decretada a revelia
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23/11/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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23/11/2023 12:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/11/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 16:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/11/2023 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/11/2023 16:30
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/11/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/11/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 17:18
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/09/2023 02:41
Publicado Certidão em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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26/09/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 15:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/11/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/09/2023 15:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/09/2023 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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