TJDFT - 0753397-10.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 11:33
Arquivado Definitivamente
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11/07/2024 08:02
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0753397-10.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: VERIMAR PEREIRA DA SILVA S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024 21:18:08.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
10/07/2024 23:35
Transitado em Julgado em 03/07/2024
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10/07/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 19:43
Recebidos os autos
-
04/07/2024 19:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/06/2024 18:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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26/06/2024 18:38
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 16:13
Juntada de Certidão
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24/06/2024 16:13
Juntada de Alvará de levantamento
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30/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0753397-10.2023.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Causas Supervenientes à Sentença (9517) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: VERIMAR PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte executada, para, querendo, apresentar impugnação ao bloqueio, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC.
Brasília - DF, 29 de maio de 2024 13:57:53.
MARIA APARECIDA BARROS CARVALHO Servidor Geral -
29/05/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 10:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
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27/05/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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24/05/2024 09:31
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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22/05/2024 18:58
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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11/05/2024 03:20
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 10/05/2024 23:59.
-
11/04/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0753397-10.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: VERIMAR PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. À Secretaria, para que promova a inversão dos polos e altere a classe processual.
Os autos retornaram da Contadoria Judicial com a atualização.
Intimem-se as partes para se manifestarem acerca dos cálculos.
Prazo: 15 dias.
Não havendo impugnação, intime-se a parte executada para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o pagamento, intime-se a parte exequente para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito Não havendo pagamento espontâneo, intime-se a parte exequente, para que no prazo de 5 (cinco) dias promova a atualização dos valores devidos, inclusive com a multa e honorários do cumprimento de sentença.
Após, DETERMINO o bloqueio SISBAJUB nas contas da parte executada, com fulcro no art. 523 § 3º do CPC.
Se não houver sucesso, intime-se a parte credora para promover o andamento do feito em cinco dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 9 de abril de 2024 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
09/04/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 15:14
Recebidos os autos
-
09/04/2024 15:14
Outras decisões
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08/04/2024 19:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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08/04/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
08/04/2024 12:58
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/04/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 15:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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14/03/2024 23:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/03/2024 23:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 23:11
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 14:28
Recebidos os autos
-
08/02/2024 10:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/02/2024 05:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/02/2024 04:14
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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02/02/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:28
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
24/01/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 11:23
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/01/2024 04:27
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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11/01/2024 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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08/01/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 18:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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08/01/2024 17:30
Recebidos os autos
-
08/01/2024 17:30
Julgado improcedente o pedido
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19/12/2023 17:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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15/12/2023 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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15/12/2023 17:08
Recebidos os autos
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15/12/2023 16:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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15/12/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 20:50
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 18:36
Recebidos os autos
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17/11/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 19:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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14/11/2023 13:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
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13/11/2023 02:32
Publicado Certidão em 13/11/2023.
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10/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 19:40
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 18:24
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 17:02
Recebidos os autos
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20/09/2023 17:02
Outras decisões
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20/09/2023 15:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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19/09/2023 21:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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