TJDFT - 0753181-94.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 14:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/07/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 13:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 17:24
Recebidos os autos
-
09/07/2025 17:24
Outras decisões
-
09/07/2025 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/07/2025 03:22
Decorrido prazo de GRAMADO BV RESORT INCORPORACOES LTDA em 08/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 17:33
Juntada de Petição de apelação
-
30/06/2025 17:00
Juntada de Petição de certidão
-
13/06/2025 02:47
Publicado Sentença em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 12:34
Recebidos os autos
-
11/06/2025 12:34
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
10/06/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/06/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:39
Publicado Despacho em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 14:02
Recebidos os autos
-
02/06/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/05/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 18:18
Recebidos os autos
-
30/05/2025 18:18
Outras decisões
-
30/05/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/05/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 03:14
Decorrido prazo de GRAMADO BV RESORT INCORPORACOES LTDA em 29/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0753181-94.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTES: EDUARDO FIGUEIREDO NEVES, ANA CELINA CUNHA LIMA NEVES EXECUTADA: GRAMADO BV RESORT INCORPORACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a secretaria o levantamento do sigilo atribuído à decisão de id 235886906, bem assim a sua publicação no djen, considerando que as pesquisas determinadas já foram realizadas.
No mais, o documento em anexo noticia o bloqueio parcial da quantia executada.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, declaro efetivada em penhora o bloqueio realizado, o qual foi transferido para conta a disposição deste juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, qual seja, Banco BRB, agência 0155, na pessoa do(a) gerente geral, como depositário(a) fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Fica a devedora intimada, por suas patronas constituídas, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação no prazo de 05 dias, na forma do artigo 854, § 3º, do CPC.
Por fim, considerando a penhora parcial de valores, e sem prejuízo das demais questões, a tentativa de localização de veículos da parte executada, por intermédio do renajud, restou negativa, conforme minuta do referido sistema retro.
BRASÍLIA - DF, 20 de maio de 2025.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
20/05/2025 16:08
Recebidos os autos
-
20/05/2025 16:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/05/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/05/2025 13:53
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 15:13
Recebidos os autos
-
15/05/2025 15:13
Outras decisões
-
15/05/2025 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/05/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:34
Decorrido prazo de GRAMADO BV RESORT INCORPORACOES LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0753181-94.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDUARDO FIGUEIREDO NEVES, ANA CELINA CUNHA LIMA NEVES REQUERIDO: GRAMADO BV RESORT INCORPORACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de abertura da fase de cumprimento de sentença formulado por EDUARDO FIGUEIREDO NEVES e ANA CELINA CUNHA LIMA NEVES em face de GRAMADO BV RESORT INCORPORACOES LTDA.
Defiro o processamento da fase de cumprimento de sentença.
Anote-se.
Retifique-se o valor da causa, para que passe a constar o montante pretendido na fase de cumprimento de sentença, qual seja, R$ 11.039,25.
Anote-se.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias; sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Cientifique-se o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do mesmo artigo.
A intimação deverá ser realizada via DJe (com prazo de 30 dias), nos termos do art. 513, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Caso ocorra o pagamento, promova a secretaria a intimação da parte exequente, para que informe ao juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se o valor depositado quita a obrigação imposta na sentença.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação, transcorrido o prazo para apresentação de impugnação, promova a secretaria a intimação do exequente para anexar ao processo planilha atualizada do débito, incluindo nos cálculos a multa e os honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Vindo a planilha ao processo, volte o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência da parte exequente.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2025 17:26:46.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
07/03/2025 14:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/03/2025 13:23
Recebidos os autos
-
07/03/2025 13:23
Deferido o pedido de ANA CELINA CUNHA LIMA NEVES - CPF: *05.***.*52-72 (REQUERENTE).
-
06/03/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/03/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:30
Publicado Despacho em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 14:54
Recebidos os autos
-
24/02/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/02/2025 06:03
Processo Desarquivado
-
27/01/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 15:01
Arquivado Definitivamente
-
07/01/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 13:37
Recebidos os autos
-
12/12/2024 13:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
05/12/2024 22:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/12/2024 22:12
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de GRAMADO BV RESORT INCORPORACOES LTDA em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de ANA CELINA CUNHA LIMA NEVES em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de EDUARDO FIGUEIREDO NEVES em 03/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:41
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 18:01
Recebidos os autos
-
21/11/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/11/2024 14:57
Transitado em Julgado em 20/11/2024
-
21/11/2024 09:26
Recebidos os autos
-
27/06/2024 17:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/06/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 11:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/06/2024 04:55
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 02:44
Decorrido prazo de GRAMADO BV RESORT INCORPORACOES LTDA em 10/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 12:39
Juntada de Petição de apelação
-
17/05/2024 03:27
Decorrido prazo de GRAMADO BV RESORT INCORPORACOES LTDA em 16/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:46
Publicado Intimação em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
16/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 15:59
Recebidos os autos
-
14/05/2024 15:59
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
13/05/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/05/2024 03:32
Decorrido prazo de GRAMADO BV RESORT INCORPORACOES LTDA em 10/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:00
Publicado Intimação em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
30/04/2024 12:42
Recebidos os autos
-
30/04/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/04/2024 02:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/04/2024 02:50
Publicado Sentença em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 14:27
Recebidos os autos
-
22/04/2024 14:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/04/2024 03:14
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
19/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
18/04/2024 08:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/04/2024 08:38
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 16:04
Recebidos os autos
-
17/04/2024 16:04
Outras decisões
-
17/04/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/04/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 03:39
Decorrido prazo de GRAMADO BV RESORT INCORPORACOES LTDA em 16/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:51
Publicado Despacho em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 14:26
Recebidos os autos
-
19/03/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/03/2024 23:04
Juntada de Petição de réplica
-
26/02/2024 03:01
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
21/02/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 15:46
Juntada de Petição de contestação
-
01/02/2024 16:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/01/2024 04:30
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2024 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
09/01/2024 12:57
Recebidos os autos
-
09/01/2024 12:57
Outras decisões
-
29/12/2023 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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