TJDFT - 0753281-04.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/12/2024 20:15
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 20:14
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 20:14
Transitado em Julgado em 05/12/2024
-
09/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0753281-04.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CARMEM MARIA REIS FONSECA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 5 de dezembro de 2024 14:49:56.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
05/12/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 15:51
Recebidos os autos
-
05/12/2024 15:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/12/2024 15:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
02/12/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de CARMEM MARIA REIS FONSECA em 29/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:27
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 08:33
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 15:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/10/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 07:27
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 16:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/10/2024 15:21
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CARMEM MARIA REIS FONSECA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CARMEM MARIA REIS FONSECA em 11/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:34
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0753281-04.2023.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: CARMEM MARIA REIS FONSECA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em consulta ao Sistema Bankjus, verifiquei que há saldo em conta judicial do BRB vinculado ao presente processo.
Nos termos da portaria 01/2022, deste Juízo, intimo à parte exequente acerca do pagamento efetuado pelo requerido, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, oportunizar que apresente ou atualize os dados bancários/chave PIX obrigatoriamente CPF ou CNPJ de sua titularidade, para fins de transferência eletrônico do valor.
Brasília - DF, 2 de outubro de 2024 07:32:50.
SANDOVAL DE JESUS SANTOS Servidor Geral -
02/10/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 07:33
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 17:26
Expedição de Ofício.
-
07/08/2024 13:31
Recebidos os autos
-
07/08/2024 13:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
06/08/2024 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/08/2024 15:46
Recebidos os autos
-
06/08/2024 15:46
Outras decisões
-
29/07/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
29/07/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 05:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 03:09
Publicado Despacho em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0753281-04.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CARMEM MARIA REIS FONSECA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a impugnação aos cálculos, id 203993198.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de eventual acolhimento.
Após, venham os autos conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024 11:39:32.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
17/07/2024 21:26
Recebidos os autos
-
17/07/2024 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
12/07/2024 17:45
Juntada de Petição de impugnação
-
02/07/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 02:44
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0753281-04.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CARMEM MARIA REIS FONSECA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 10 salários mínimos, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 10 salários mínimos.
Brasília - DF, 24 de junho de 2024 17:11:07.
SANDOVAL DE JESUS SANTOS Servidor Geral -
24/06/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 16:51
Recebidos os autos
-
24/06/2024 16:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
21/06/2024 03:06
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0753281-04.2023.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Auxílio-Alimentação (10304) REQUERENTE: CARMEM MARIA REIS FONSECA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, ficam as partes cientes do retorno dos autos que se encontravam em grau de recurso.
Em relação à condenação da Fazenda Pública em obrigação de pagar quantia certa, proceda-se a reclassificação do feito para a de "cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública" e remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para cálculo do valor atualizado da dívida, eventuais retenções tributárias e demais dados que deverão constar dos ofícios requisitórios, nos termos da Portaria GC 23/2019 e Portaria GPR 7/2019.
Na oportunidade, poderá a parte exequente fornecer seus dados bancários: agência, conta (corrente ou poupança) e instituição financeira ou chave PIX - obrigatoriamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônico do valor.
Caso se pretenda o destaque dos honorários contratuais, deverá instruir o feito com o respectivo instrumento de contrato, sob pena de preclusão.
Brasília - DF, 18 de junho de 2024 18:52:07.
SANDOVAL DE JESUS SANTOS Servidor Geral -
18/06/2024 18:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/06/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 18:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/06/2024 18:49
Recebidos os autos
-
18/06/2024 18:49
Juntada de Petição de certidão
-
03/04/2024 14:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/04/2024 14:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/03/2024 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 16:34
Juntada de Petição de recurso inominado
-
22/02/2024 02:26
Publicado Sentença em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
19/02/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
19/02/2024 15:11
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/01/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2024 23:59.
-
09/01/2024 19:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
09/01/2024 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
09/01/2024 17:09
Recebidos os autos
-
28/12/2023 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
28/12/2023 18:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/12/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 17:35
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 13:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/12/2023 02:32
Publicado Sentença em 11/12/2023.
-
07/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
05/12/2023 16:26
Recebidos os autos
-
05/12/2023 16:26
Julgado procedente o pedido
-
30/11/2023 14:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
29/11/2023 19:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/11/2023 19:46
Recebidos os autos
-
29/11/2023 18:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
29/11/2023 17:47
Juntada de Petição de réplica
-
14/11/2023 02:36
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 13:58
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2023 02:28
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
20/09/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 17:39
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:39
Outras decisões
-
20/09/2023 13:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
19/09/2023 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0753030-20.2022.8.07.0016
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Kleber Borges Martins Ferreira
Advogado: Kleber Borges Martins Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/10/2022 15:47
Processo nº 0753802-80.2022.8.07.0016
Victor Mateus Xavier de Santana
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Jose Alberto Couto Maciel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/10/2022 14:41
Processo nº 0753148-07.2023.8.07.0001
Joao de Deus Alves Sena
Lojas Renner S.A.
Advogado: Rafael Matos Gobira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2024 16:05
Processo nº 0753312-92.2021.8.07.0016
Maria Alice de Melo Barros
Ng3 Brasilia Consultoria e Servicos Admi...
Advogado: Rangel Salvador dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/10/2021 11:59
Processo nº 0753607-12.2023.8.07.0000
Carlos Alberto de Souza Campos
Condominio do Edificio Residencial Atual
Advogado: Murilo dos Santos Guimaraes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/12/2023 16:04