TJDFT - 0753244-22.2023.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 13:49
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 22:03
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:35
Publicado Certidão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0753244-22.2023.8.07.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: ANDREY SIMMER SILVA Polo passivo: INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO e outros CERTIDÃO Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte AUTORA para recolher, no prazo de 05 (cinco) dias, as custas finais conforme planilha de cálculo elaborada pela Contadoria Judicial.
Comprovado o recolhimento das custas, arquivem-se os autos conforme a Sentença.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2025 15:17:46.
ADNI NETALI LINS ROCHA Diretor de Secretaria -
26/03/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 18:24
Recebidos os autos
-
24/03/2025 18:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
21/03/2025 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/03/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 02:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:48
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:48
Decorrido prazo de ANDREY SIMMER SILVA em 06/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 02:34
Publicado Certidão em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 15:16
Recebidos os autos
-
07/10/2024 17:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/10/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 12:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/09/2024 10:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/09/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 06/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0753244-22.2023.8.07.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: ANDREY SIMMER SILVA Polo passivo: INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA interpôs recurso de APELAÇÃO identificado pelo ID nº 209058098 .
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte contrária intimada a juntar contrarrazões ao recurso de apelação, caso queira, no prazo legal.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2024 16:08:50.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
28/08/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 09:27
Juntada de Petição de apelação
-
16/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 21:30
Recebidos os autos
-
13/08/2024 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 21:30
Julgado improcedente o pedido
-
06/08/2024 19:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/08/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 02:19
Publicado Certidão em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0753244-22.2023.8.07.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: ANDREY SIMMER SILVA Polo passivo: INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para a 1ª parte Ré se manifestar em relação à r. decisão retro.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, e da r. decisão de ID 201310261 , fica a parte Autora intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar em relação aos documentos juntados pelo DISTRITO FEDERAL (ID 204258431 e ss).
Transcorrido mencionado prazo, façam-se estes autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024 17:25:51.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
24/07/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 22/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 04:09
Decorrido prazo de ANDREY SIMMER SILVA em 17/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0753244-22.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDREY SIMMER SILVA REQUERIDO: INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO, DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, observa-se que o autor pretende a anulação de ato administrativo que não lhe considerou como pessoa negra em Processo Seletivo Simplificado.
O ponto controvertido da demanda consiste em saber se o autor é pessoa negra, e se houve motivação do ato que não lhe considerou como negro.
Extrai-se dos autos que existem questões processuais pendentes de apreciação (art. 337 do CPC).
O IADES alega sua ilegitimidade passiva, visto que é mero executor do certame, obedecendo às regras estipuladas pelo Distrito Federal.
Ocorre que a Comissão de Heteroidentificação foi constituída pela Banca Examinadora, sendo esta responsável pelos atos praticados por aquela.
Não obstante, cabe à Banca Examinadora cumprir eventual Decisão em caso de provimento dos pleitos autorais, reinserindo o candidato no Processo Seletivo, motivo pelo qual rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva.
Tendo por premissa a controvérsia acima fixada, tem-se que a prova documental se mostra suficiente para trazer melhores luzes à celeuma, permitindo assim o julgamento de mérito.
Nesse contexto, portanto, desnecessária se mostra a realização de audiência de instrução.
Ocorre que, em análise aos documentos anexos aos autos, percebe-se que não foram juntados os motivos de indeferimento do pedido do autor na heteroidentificação.
Dessa forma, tendo em vista a maior facilidade dos requeridos em providenciar os documentos necessários, intimem-se os requeridos para que juntem os motivos que resultaram no indeferimento do pedido do autor, assim como o recurso administrativo interposto e a respectiva resposta.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias.
Juntados os referidos documentos, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Findo o prazo, encaminhem-se os autos conclusos para Sentença. - ASSINADO DIGITALMENTE - Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
21/06/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 16:38
Recebidos os autos
-
21/06/2024 16:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/06/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/06/2024 15:16
Decorrido prazo de ANDREY SIMMER SILVA - CPF: *06.***.*50-00 (REQUERENTE) em 10/06/2024.
-
18/06/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 02:31
Decorrido prazo de ANDREY SIMMER SILVA em 10/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:24
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 04:15
Decorrido prazo de ANDREY SIMMER SILVA em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0753244-22.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDREY SIMMER SILVA REQUERIDO: INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO, DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora juntou aos autos RÉPLICA tempestiva.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único deste Juízo, ficam as partes INTIMADAS a especificarem pormenorizadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, todas as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade de cada uma delas, nos exatos termos dispostos pelo Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da dilação probatória.
Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2024 14:05:46.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
27/05/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
26/05/2024 18:34
Juntada de Petição de réplica
-
07/05/2024 03:02
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 14:56
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2024 03:20
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:16
Decorrido prazo de ANDREY SIMMER SILVA em 23/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
04/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 12:25
Recebidos os autos
-
02/04/2024 12:25
Outras decisões
-
02/04/2024 03:21
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
01/04/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/04/2024 13:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0753244-22.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREY SIMMER SILVA REU: INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO DECISÃO Ante ao pedido da parte autora (ID 190001570), inclua-se o DISTRITO FEDERAL no polo passivo da demanda.
Após, ante a incompetência deste Juízo, remetam-se os autos a uma das Varas de Fazenda Pública da Circunscrição Judiciária de Brasília, com as homenagens de praxe.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
26/03/2024 10:51
Recebidos os autos
-
26/03/2024 10:51
Declarada incompetência
-
15/03/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
15/03/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 15:52
Juntada de Petição de réplica
-
04/03/2024 02:29
Publicado Certidão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0753244-22.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREY SIMMER SILVA REU: INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré anexou aos autos contestação de ID 187970182 , protocolada de forma TEMPESTIVA.
Com espeque na Portaria nº 02/2016, fica parte Autora intimada para apresentação de Réplica.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024.
ISABELLA DE MEDEIROS BEZERRA Servidor Geral -
28/02/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 16:38
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2024 04:51
Decorrido prazo de ANDREY SIMMER SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 11:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/01/2024 06:01
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:52
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2024 15:18
Recebidos os autos
-
17/01/2024 15:18
Deferido o pedido de ANDREY SIMMER SILVA - CPF: *06.***.*50-00 (AUTOR).
-
15/01/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
12/01/2024 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
12/01/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 13:55
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
10/01/2024 16:09
Recebidos os autos
-
10/01/2024 16:09
Indeferido o pedido de ANDREY SIMMER SILVA - CPF: *06.***.*50-00 (AUTOR)
-
08/01/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
03/01/2024 21:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/01/2024 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/01/2024 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 20ª Vara Cível de Brasília
-
02/01/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
02/01/2024 14:39
Recebidos os autos
-
02/01/2024 14:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/01/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
31/12/2023 20:17
Recebidos os autos
-
31/12/2023 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/12/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
-
31/12/2023 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
31/12/2023 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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