TJDFT - 0753057-66.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 16:47
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 20:27
Publicado Sentença em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
25/02/2025 14:55
Transitado em Julgado em 20/02/2025
-
21/02/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 17:54
Recebidos os autos
-
20/02/2025 17:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/02/2025 17:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
19/02/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 09:25
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 09:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/02/2025 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 22:03
Expedição de Mandado.
-
31/01/2025 16:28
Recebidos os autos
-
31/01/2025 16:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/01/2025 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
23/01/2025 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2025 23:59.
-
15/01/2025 08:29
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 18:28
Recebidos os autos
-
29/11/2024 18:28
em cooperação judiciária
-
29/11/2024 18:28
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
19/11/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 18:44
Recebidos os autos
-
08/11/2024 18:44
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
-
08/11/2024 18:44
Outras decisões
-
28/10/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
28/10/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ALBERTO HERSZENHUT em 04/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 18:07
Recebidos os autos
-
03/10/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 21:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
02/10/2024 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 17:26
Recebidos os autos
-
02/10/2024 17:26
Outras decisões
-
26/09/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
25/09/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0753057-66.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ALBERTO HERSZENHUT DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de id. 211288528.
Aguarde-se por mais 10 (dez) dias.
Intime-se BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
17/09/2024 14:14
Recebidos os autos
-
17/09/2024 14:14
Outras decisões
-
17/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 23:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
16/09/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ALBERTO HERSZENHUT em 11/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 10:23
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
04/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0753057-66.2023.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Penhora / Depósito/ Avaliação (9163) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ALBERTO HERSZENHUT CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte executada, para, querendo, apresentar impugnação ao bloqueio, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC.
Brasília - DF, 2 de setembro de 2024 11:28:13.
ANDERSON SOUZA DE PAULA Diretor de Secretaria -
02/09/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 10:23
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
30/08/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
27/08/2024 23:41
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
22/08/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 02:32
Decorrido prazo de ALBERTO HERSZENHUT em 05/08/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:19
Decorrido prazo de ALBERTO HERSZENHUT em 12/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0753057-66.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ALBERTO HERSZENHUT DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. À Secretaria, para que promova a inversão dos polos e altere a classe processual.
Após, intime-se a parte executada para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o pagamento, intime-se a parte exequente para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito Não havendo pagamento espontâneo, intime-se a parte exequente, para que no prazo de 5 (cinco) dias promova a atualização dos valores devidos, inclusive com a multa e honorários do cumprimento de sentença.
Após, DETERMINO o bloqueio SISBAJUB nas contas da parte executada, com fulcro no art. 523 § 3º do CPC.
Se não houver sucesso, intime-se a parte credora para promover o andamento do feito em cinco dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2024 10:11:58.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
18/06/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 16:09
Recebidos os autos
-
18/06/2024 16:09
Outras decisões
-
17/06/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
17/06/2024 16:38
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/06/2024 16:37
Processo Desarquivado
-
17/06/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 18:18
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2024 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:55
Decorrido prazo de ALBERTO HERSZENHUT em 06/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 17:37
Recebidos os autos
-
04/06/2024 17:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
27/05/2024 16:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/05/2024 02:31
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/05/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 15:11
Recebidos os autos
-
06/12/2023 18:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/12/2023 16:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/11/2023 09:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 20:08
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 23:52
Juntada de Petição de recurso inominado
-
30/10/2023 02:28
Publicado Sentença em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 18:49
Recebidos os autos
-
24/10/2023 18:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/10/2023 18:49
Julgado procedente o pedido
-
20/10/2023 18:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
20/10/2023 17:37
Juntada de Petição de réplica
-
20/10/2023 17:03
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2023 03:30
Decorrido prazo de ALBERTO HERSZENHUT em 17/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 13:53
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
20/09/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 07:34
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 18:26
Recebidos os autos
-
19/09/2023 18:26
Outras decisões
-
19/09/2023 13:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
18/09/2023 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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