TJDFT - 0752428-29.2022.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 15:35
Arquivado Definitivamente
-
03/03/2024 07:03
Transitado em Julgado em 28/02/2024
-
28/02/2024 03:58
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA em 26/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:40
Publicado Sentença em 09/02/2024.
-
08/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0752428-29.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALLANA JUDITH SILVA SANTANA EXECUTADO: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA SENTENÇA Ratifico os termos do despacho id 183302100.
Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença; partes devidamente qualificadas nos autos.
Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente a obrigação, e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
06/02/2024 21:44
Recebidos os autos
-
06/02/2024 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 21:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/02/2024 10:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
28/01/2024 06:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/01/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:00
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
13/01/2024 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
11/01/2024 12:09
Recebidos os autos
-
11/01/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 06:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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05/01/2024 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/12/2023 11:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
16/12/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 21:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/12/2023 21:20
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 02:44
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 22:42
Recebidos os autos
-
11/12/2023 22:42
Expedido alvará de levantamento
-
11/12/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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07/12/2023 18:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/12/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 17:56
Recebidos os autos
-
27/11/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 17:56
Deferido em parte o pedido de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-53 (EXECUTADO)
-
20/11/2023 22:02
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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14/11/2023 16:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/11/2023 22:28
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 22:28
Juntada de Alvará de levantamento
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26/10/2023 20:18
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 08:52
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 15:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/10/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 21:56
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 13:24
Recebidos os autos
-
11/10/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 19:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
06/10/2023 22:23
Juntada de Petição de impugnação
-
06/10/2023 07:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/10/2023 22:56
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 21:28
Juntada de Certidão
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28/09/2023 21:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/09/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:09
Recebidos os autos
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27/04/2023 18:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/04/2023 18:42
Juntada de Certidão
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26/04/2023 00:25
Publicado Certidão em 26/04/2023.
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25/04/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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24/04/2023 23:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/04/2023 16:19
Juntada de Certidão
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21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de ALLANA JUDITH SILVA SANTANA em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de ALLANA JUDITH SILVA SANTANA em 20/04/2023 23:59.
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20/04/2023 23:12
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/04/2023 02:21
Publicado Sentença em 03/04/2023.
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01/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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29/03/2023 17:30
Recebidos os autos
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29/03/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 17:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/02/2023 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA em 09/02/2023 23:59.
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08/02/2023 20:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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02/02/2023 23:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/02/2023 23:26
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 20:00
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 14:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/01/2023 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/01/2023 14:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/01/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/01/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 02:24
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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24/01/2023 01:46
Publicado Certidão em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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11/01/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 10:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/01/2023 14:58
Recebidos os autos
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10/01/2023 14:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/12/2022 13:30
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 18:59
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 17:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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19/12/2022 17:31
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/12/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/12/2022 12:24
Juntada de Petição de contestação
-
15/12/2022 08:30
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 10:12
Recebidos os autos
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28/09/2022 19:14
Juntada de Certidão
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28/09/2022 18:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/09/2022 18:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/09/2022 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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