TJDFT - 0752506-91.2020.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 15:42
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 06:38
Recebidos os autos
-
21/05/2025 06:38
Determinado o arquivamento
-
20/05/2025 01:36
Decorrido prazo de DINALDO ALVES NOGUEIRA em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 23:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/05/2025 23:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de DINALDO ALVES NOGUEIRA em 16/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
30/04/2025 16:24
Recebidos os autos
-
30/04/2025 16:24
Deferido o pedido de DINALDO ALVES NOGUEIRA - CPF: *80.***.*21-77 (EXEQUENTE).
-
29/04/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/04/2025 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/04/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:59
Decorrido prazo de DINALDO ALVES NOGUEIRA em 14/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 02:25
Publicado Despacho em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Intime-se o Exequente para indicar bens do Devedor passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo, nos termos da sentença de ID nº 215060645.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
03/04/2025 12:39
Recebidos os autos
-
03/04/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/03/2025 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/03/2025 13:54
Juntada de comunicação
-
24/03/2025 13:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
24/03/2025 13:15
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/03/2025 13:09
Juntada de comunicação
-
20/03/2025 15:10
Juntada de comunicação
-
18/03/2025 04:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/02/2025 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2025 14:00
Expedição de Carta.
-
28/02/2025 13:55
Expedição de Ofício.
-
19/02/2025 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
19/02/2025 15:19
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0752506-91.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DINALDO ALVES NOGUEIRA EXECUTADO: MATEUS SIQUEIRA DALCAMIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Desnecessária a oposição dos Embargos de Declaração de IDs nº 215283986 e 215287233, pois a sentença de extinção por inexistência de bens não impossibilita que a parte Exequente movimente o processo em busca de novos bens.
Ao CJU para retirar o sigilo dos referidos documentos, visto que ausente qualquer hipótese legal.
Assim, em atendimento à decisão de ID nº 212911014, proceda-se imediatamente a consulta ao SISBAJUD, na modalidade Teimosinha, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para eventual bloqueio de ativos financeiros até o limite indicado no ID nº 215287235.
Oficie-se à Censec (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados) solicitando procurações e escrituras públicas lavradas em nome do Executado.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
19/12/2024 15:47
Recebidos os autos
-
19/12/2024 15:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/12/2024 10:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
16/12/2024 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/12/2024 13:09
Decorrido prazo de MATEUS SIQUEIRA DALCAMIM em 09/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/11/2024 09:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2024 09:00
Expedição de Carta.
-
06/11/2024 12:35
Recebidos os autos
-
06/11/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 00:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/10/2024 21:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/10/2024 12:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/10/2024 12:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/10/2024 08:57
Recebidos os autos
-
21/10/2024 08:57
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
19/10/2024 01:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/10/2024 18:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DINALDO ALVES NOGUEIRA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DINALDO ALVES NOGUEIRA em 10/10/2024 23:59.
-
06/10/2024 02:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0752506-91.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DINALDO ALVES NOGUEIRA EXECUTADO: MATEUS SIQUEIRA DALCAMIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
INDEFIRO a expedição de ofício ao BTG Pactual, pois, caso o Executado tenha vínculo trabalhista com a empresa, este será indicado na pesquisa a ser realizada na base de dados do Caged.
Intime-se a parte Exequente para que apresente planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Vindo o cálculo, proceda-se imediatamente a consulta ao SISBAJUD, na modalidade Teimosinha, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para eventual bloqueio de ativos financeiros.
Determino a pesquisa ao sistema INFOSEG a fim de obter informações sobre o vínculo empregatício da parte Executada, cadastrado no CAGED.
Em sede recursal (ID nº 210698471), foi anulada a sentença de ID nº 192534465, que extinguiu o processo por inexistência de bens penhoráveis, e determinado o prosseguimento do feito, a fim de realizar pesquisas aos sistemas Infojud e Censec.
Assim, oficie-se à Censec (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados) solicitando procurações e escrituras públicas lavradas em nome do Executado.
Promova-se a pesquisa de bens do Executado por meio do sistema Infojud.
Vindo as respostas, intime-se o Exequente para indicar bens do Devedor passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por ausência de bens.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
01/10/2024 09:24
Recebidos os autos
-
01/10/2024 09:24
Deferido em parte o pedido de DINALDO ALVES NOGUEIRA - CPF: *80.***.*21-77 (EXEQUENTE)
-
26/09/2024 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/09/2024 20:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/09/2024 20:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2024 20:02
Expedição de Carta.
-
23/09/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0752506-91.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DINALDO ALVES NOGUEIRA EXECUTADO: MATEUS SIQUEIRA DALCAMIM CERTIDÃO Certifico que as partes ficam intimadas do retorno do feito da Turma Recursal.
Prazo: 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2024 22:36:02. (documento datado e assinado digitalmente) -
16/09/2024 22:39
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 13:22
Recebidos os autos
-
27/06/2024 23:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/06/2024 23:39
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 15:58
Decorrido prazo de MATEUS SIQUEIRA DALCAMIM em 10/06/2024 23:59.
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30/05/2024 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/05/2024 22:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 22:53
Expedição de Carta.
-
14/05/2024 09:14
Recebidos os autos
-
14/05/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/05/2024 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/05/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 11:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/05/2024 23:15
Juntada de Petição de apelação
-
24/04/2024 02:44
Publicado Sentença em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 08:22
Recebidos os autos
-
22/04/2024 08:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/04/2024 00:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/04/2024 23:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/04/2024 23:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/04/2024 14:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/04/2024 02:49
Publicado Sentença em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 08:42
Recebidos os autos
-
09/04/2024 08:42
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
08/04/2024 23:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/04/2024 02:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/03/2024 04:56
Decorrido prazo de DINALDO ALVES NOGUEIRA em 22/03/2024 23:59.
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15/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0752506-91.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DINALDO ALVES NOGUEIRA EXECUTADO: MATEUS SIQUEIRA DALCAMIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc. À petição de ID nº 187952093, o Exequente requer a consulta de procurações e escrituras públicas lavradas em nome do Executado.
Decido.
A CENSEC não possui dados relativos a registro de bens, embora seja possível sua localização a partir das informações contidas nos documentos.
Todavia, a busca de documentos lavrados em cartórios extrajudiciais poderá ser feita diretamente pela parte credora sem a atuação do Poder Judiciário, de modo que descabe a sua pesquisa pelo juízo.
Ademais, o Juízo não tem acesso a tal sistema.
Assim, INDEFIRO o pedido formulado na petição de ID nº 187952093.
Ao CJU: Exclua-se a XP Investimentos da condição de interessada.
Intime-se a parte Exequente para que indique outros bens passíveis de constrição e o local onde possam ser encontrados, desde que no Distrito Federal, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, ante a falta de bens penhoráveis, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei n.º 9.099/1995.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 15:22:09.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
13/03/2024 08:59
Recebidos os autos
-
13/03/2024 08:59
Indeferido o pedido de DINALDO ALVES NOGUEIRA - CPF: *80.***.*21-77 (EXEQUENTE)
-
07/03/2024 23:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
06/03/2024 11:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/02/2024 02:16
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Fica a parte Exequente intimada a se manifestar acerca do ofício de ID nº 187763007 e a indicar bens do Devedor passíveis de penhora no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
27/02/2024 12:40
Recebidos os autos
-
27/02/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 23:04
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 17:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/02/2024 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/02/2024 13:24
Juntada de comunicações
-
20/02/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 03:07
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 14:29
Expedição de Ofício.
-
16/02/2024 12:15
Recebidos os autos
-
16/02/2024 12:15
Deferido o pedido de DINALDO ALVES NOGUEIRA - CPF: *80.***.*21-77 (EXEQUENTE).
-
15/02/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/02/2024 21:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/02/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 05:28
Decorrido prazo de DINALDO ALVES NOGUEIRA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:04
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
03/01/2024 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2024
-
15/12/2023 20:55
Recebidos os autos
-
15/12/2023 20:55
Outras decisões
-
15/12/2023 07:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
14/12/2023 22:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/12/2023 03:46
Decorrido prazo de DINALDO ALVES NOGUEIRA em 06/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 07:55
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
23/11/2023 18:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
23/11/2023 18:47
Juntada de Certidão
-
19/11/2023 00:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/11/2023 18:27
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 17:56
Recebidos os autos
-
13/11/2023 17:56
Deferido em parte o pedido de DINALDO ALVES NOGUEIRA - CPF: *80.***.*21-77 (EXEQUENTE)
-
13/11/2023 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
10/11/2023 21:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/11/2023 01:00
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 05:04
Decorrido prazo de DINALDO ALVES NOGUEIRA em 03/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
18/10/2023 18:19
Recebidos os autos
-
18/10/2023 18:19
Outras decisões
-
07/10/2023 04:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/10/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
02/10/2023 23:35
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 18:22
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 18:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/09/2023 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/09/2023 14:28
Juntada de comunicações
-
25/09/2023 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2023 09:35
Expedição de Carta.
-
13/09/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 13:57
Expedição de Ofício.
-
31/08/2023 01:00
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
28/08/2023 19:42
Recebidos os autos
-
28/08/2023 19:42
Outras decisões
-
10/08/2023 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
21/07/2023 01:06
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/06/2023 09:29
Decorrido prazo de DINALDO ALVES NOGUEIRA em 27/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 20:48
Recebidos os autos
-
19/06/2023 20:48
Outras decisões
-
07/06/2023 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
29/05/2023 08:49
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/05/2023 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/05/2023 03:26
Decorrido prazo de MATEUS SIQUEIRA DALCAMIM em 05/05/2023 23:59.
-
17/04/2023 06:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/03/2023 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2023 10:34
Expedição de Carta.
-
21/03/2023 00:28
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 17:32
Recebidos os autos
-
16/03/2023 17:32
Outras decisões
-
17/02/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
16/02/2023 11:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/02/2023 18:51
Recebidos os autos
-
09/02/2023 18:51
Outras decisões
-
23/01/2023 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
20/01/2023 11:12
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 11:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/01/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2023 11:00
Recebidos os autos
-
15/01/2023 11:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/12/2022 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
05/12/2022 07:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/11/2022 01:21
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 14:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/08/2022 17:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/06/2022 20:19
Recebidos os autos
-
28/06/2022 20:19
Decisão interlocutória - recebido
-
14/06/2022 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
27/05/2022 12:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/05/2022 07:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/05/2022 01:07
Decorrido prazo de DINALDO ALVES NOGUEIRA em 16/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/05/2022.
-
10/05/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
06/05/2022 19:07
Recebidos os autos
-
06/05/2022 19:07
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/04/2022 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
01/04/2022 06:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/04/2022 06:40
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 06:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/04/2022 06:36
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 18:39
Expedição de Ofício.
-
24/03/2022 20:56
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2022 02:43
Decorrido prazo de DINALDO ALVES NOGUEIRA em 18/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 00:40
Publicado Decisão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
11/03/2022 15:12
Recebidos os autos
-
11/03/2022 15:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/02/2022 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
04/02/2022 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/02/2022 00:42
Decorrido prazo de MATEUS SIQUEIRA DALCAMIM em 31/01/2022 23:59:59.
-
10/12/2021 20:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/11/2021 22:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2021 22:03
Expedição de Carta.
-
24/11/2021 14:10
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 14:10
Recebidos os autos
-
10/11/2021 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
25/10/2021 20:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/10/2021 14:12
Decorrido prazo de DINALDO ALVES NOGUEIRA em 14/10/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 02:28
Publicado Certidão em 08/10/2021.
-
07/10/2021 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
05/10/2021 18:26
Expedição de Certidão.
-
05/10/2021 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2021 05:54
Expedição de Mandado.
-
27/09/2021 12:28
Publicado Decisão em 27/09/2021.
-
24/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
22/09/2021 18:52
Recebidos os autos
-
22/09/2021 18:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/09/2021 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
18/09/2021 11:19
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
17/09/2021 22:56
Recebidos os autos
-
17/09/2021 22:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/09/2021 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
27/08/2021 02:26
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
27/08/2021 02:26
Recebidos os autos
-
25/08/2021 16:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
20/08/2021 15:40
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
20/08/2021 15:36
Decorrido prazo de MATEUS SIQUEIRA DALCAMIM em 16/08/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/08/2021 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2021 14:07
Expedição de Carta.
-
21/07/2021 18:26
Recebidos os autos
-
21/07/2021 18:26
Decisão interlocutória - recebido
-
13/07/2021 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
05/07/2021 13:56
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
05/07/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
04/07/2021 23:53
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 20:47
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2021 20:47
Expedição de Certidão.
-
12/03/2021 14:28
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 2º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
11/03/2021 21:49
Recebidos os autos
-
11/03/2021 21:49
Homologada a Transação
-
11/03/2021 16:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
11/03/2021 16:40
Audiência Conciliação realizada para 11/03/2021 13:00 #Não preenchido#.
-
10/03/2021 20:29
Expedição de Certidão.
-
26/02/2021 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2021 18:02
Recebidos os autos
-
19/02/2021 18:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/02/2021 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
19/02/2021 11:07
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2021 19:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2021 15:33
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 04:36
Publicado Intimação em 15/12/2020.
-
14/12/2020 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
10/12/2020 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2020 14:00
Recebidos os autos
-
07/12/2020 14:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/12/2020 12:14
Audiência Conciliação designada para 11/03/2021 13:00 CEJUSC-JEC-BSB.
-
07/12/2020 12:14
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
-
07/12/2020 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2020
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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