TJDFT - 0752546-16.2023.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2024 06:58
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 05:10
Processo Desarquivado
-
28/10/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 17:06
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 15:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/10/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 15:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/10/2024 06:01
Transitado em Julgado em 14/10/2024
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 14/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 07:53
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Trata-se de cumprimento de sentença em que houve o reconhecimento de quitação da dívida, conforme petição de ID 211622297.
Dessa forma, em face do pagamento, JULGO EXTINTO o processo com base no artigo 924, inciso II, e no artigo 925, ambos do CPC.
A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver, salvo se beneficiária da justiça gratuita.
Expeça-se alvará eletrônico para viabilizar a transferência do depósito em favor favor do credor, conforme requerido no ID 211622297.
Após o trânsito em julgado, na ausência de outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Intimem-se.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente. -
20/09/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 09:09
Recebidos os autos
-
20/09/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 09:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752546-16.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE MOURA GERTRUDES, CRISTIAN KLOCK DEUDEGANT REQUERIDO: BANCO INTER S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, manifeste-se o autor quanto a petição de cumprimento da condenação de ID.211495977, no prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2024 LEONARDO DA COSTA FERREIRA CAMPOS Servidor Geral -
19/09/2024 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/09/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 19:17
Expedição de Ato Ordinatório.
-
18/09/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 17/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752546-16.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE MOURA GERTRUDES, CRISTIAN KLOCK DEUDEGANT REQUERIDO: BANCO INTER S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento para instauração da fase de Cumprimento de Sentença.
Intime-se a parte sucumbente para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo (exceto no caso de beneficiária da gratuidade de justiça), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se ainda que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Caso não ocorra o pagamento, certifique-se o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, e intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de constrição, bem como traga a planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2024 13:49:26.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
26/08/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 14:31
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 14:31
Outras decisões
-
26/08/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/08/2024 13:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/08/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 16:06
Transitado em Julgado em 22/08/2024
-
23/08/2024 13:27
Recebidos os autos
-
11/06/2024 12:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/06/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 18:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/05/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 10:52
Expedição de Ato Ordinatório.
-
14/05/2024 03:33
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 13/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 10:25
Juntada de Petição de apelação
-
22/04/2024 02:47
Publicado Sentença em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 10:32
Recebidos os autos
-
18/04/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 10:32
Julgado improcedente o pedido
-
09/04/2024 13:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/04/2024 11:48
Recebidos os autos
-
09/04/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/04/2024 04:35
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 01/04/2024 23:59.
-
06/03/2024 16:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/03/2024 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara Cível de Brasília
-
06/03/2024 16:43
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 06/03/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/03/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 15:44
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
05/03/2024 15:36
Juntada de Petição de especificação de provas
-
05/03/2024 15:36
Juntada de Petição de réplica
-
05/03/2024 14:55
Juntada de Petição de contestação
-
05/03/2024 02:36
Recebidos os autos
-
05/03/2024 02:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/01/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:11
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
20/01/2024 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
18/01/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 14:33
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/01/2024 14:42
Recebidos os autos
-
16/01/2024 14:42
Outras decisões
-
16/01/2024 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/01/2024 08:55
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0752780-84.2022.8.07.0016
Girlia Andrade Martins Mendonca
Gdf
Advogado: Cicero Pereira Alencar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/09/2022 10:22
Processo nº 0752702-04.2023.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Jackson Pereira Xavier
Advogado: Gustavo Batista dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/12/2023 16:42
Processo nº 0752574-70.2022.8.07.0016
Antonio Ferreira de Aguiar Filho
Antonio Ferreira de Aguiar Filho
Advogado: Marta Regina Lavalle
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/09/2022 14:07
Processo nº 0752282-51.2023.8.07.0016
Adriana Macedo de Mello Baptista
Companhia de Saneamento Ambiental do Dis...
Advogado: Isabela Pires Maciel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/09/2023 16:13
Processo nº 0752432-71.2019.8.07.0016
Carlos Angelico Campos de Lima Filho
Distrito Federal
Advogado: Cleyber Correia Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/10/2019 15:11