TJDFT - 0752300-09.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 19:44
Arquivado Definitivamente
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05/04/2024 14:23
Recebidos os autos
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05/04/2024 14:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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11/03/2024 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/03/2024 13:55
Transitado em Julgado em 27/02/2024
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01/03/2024 02:57
Publicado Sentença em 01/03/2024.
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01/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0752300-09.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) RECONVINTE: DISTRITO FEDERAL DENUNCIADO A LIDE: GILSON RIBEIRO DE ANDRADE S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 14:17:20.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
28/02/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 18:04
Recebidos os autos
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27/02/2024 18:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/02/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/02/2024 23:59.
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16/02/2024 19:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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16/02/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/02/2024 23:59.
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25/01/2024 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/01/2024 23:59.
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22/01/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 18:27
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/12/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 02:56
Publicado Certidão em 01/12/2023.
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01/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 16:36
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 17:18
Recebidos os autos
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28/11/2023 17:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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19/10/2023 18:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/10/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 11:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/10/2023 11:27
Expedição de Certidão.
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13/10/2023 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/10/2023 23:59.
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05/10/2023 10:17
Decorrido prazo de GILSON RIBEIRO DE ANDRADE em 04/10/2023 23:59.
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27/09/2023 10:00
Publicado Certidão em 27/09/2023.
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27/09/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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25/09/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 13:37
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 12:58
Recebidos os autos
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08/05/2023 15:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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08/05/2023 14:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/04/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 13:43
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 01:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2023 23:59.
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29/03/2023 18:23
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/03/2023 02:44
Publicado Sentença em 15/03/2023.
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15/03/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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13/03/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 16:18
Recebidos os autos
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13/03/2023 16:18
Julgado improcedente o pedido
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08/02/2023 12:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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08/02/2023 10:57
Juntada de Petição de réplica
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25/01/2023 07:59
Publicado Certidão em 25/01/2023.
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25/01/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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29/11/2022 15:39
Expedição de Certidão.
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27/11/2022 17:17
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2022 00:39
Decorrido prazo de GILSON RIBEIRO DE ANDRADE em 03/11/2022 23:59:59.
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07/10/2022 00:13
Publicado Decisão em 07/10/2022.
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07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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05/10/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 14:44
Recebidos os autos
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05/10/2022 14:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/10/2022 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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04/10/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
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03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
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30/09/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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28/09/2022 18:50
Recebidos os autos
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28/09/2022 18:50
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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28/09/2022 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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