TJDFT - 0751513-88.2023.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2024 13:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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03/07/2024 14:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/06/2024 03:44
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
30/05/2024 03:27
Decorrido prazo de ESTANCIA AGUAS DO ITIQUIRA em 29/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 18:40
Juntada de Petição de apelação
-
17/05/2024 14:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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08/05/2024 02:54
Publicado Sentença em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
04/05/2024 06:20
Recebidos os autos
-
04/05/2024 06:20
Julgado improcedente o pedido
-
11/04/2024 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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10/04/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:37
Publicado Despacho em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751513-88.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCOS FIGUEIRA DE ALMEIDA REQUERIDO: ESTANCIA AGUAS DO ITIQUIRA, SOLUCAO UTIL ASSESSORIA E COBRANCAS EIRELI DESPACHO Em atenção ao artigo 10 do Código de Processo Civil, dê-se vista dos autos à parte requerida para manifestação quanto aos documentos anexados pela parte autora juntamente com a réplica - ID 190281516 e seguintes.
Prazo: 05 dias.
Após, façam os autos conclusos para saneamento e organização do processo.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
26/03/2024 07:37
Recebidos os autos
-
26/03/2024 07:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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18/03/2024 11:54
Juntada de Petição de réplica
-
01/03/2024 19:32
Recebidos os autos
-
01/03/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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01/03/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 04:09
Decorrido prazo de MARCOS FIGUEIRA DE ALMEIDA em 29/02/2024 23:59.
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26/02/2024 02:36
Publicado Despacho em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751513-88.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCOS FIGUEIRA DE ALMEIDA REQUERIDO: ESTANCIA AGUAS DO ITIQUIRA, SOLUCAO UTIL ASSESSORIA E COBRANCAS EIRELI DESPACHO Ciente do ofício anexado ao ID 187275412.
Considerando a contestação apresentada ao ID 187353887, intime-se a parte requerente para apresentação de réplica no prazo de 15 dias.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
22/02/2024 09:12
Recebidos os autos
-
22/02/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 18:06
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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21/02/2024 12:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751513-88.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCOS FIGUEIRA DE ALMEIDA REQUERIDO: ESTANCIA AGUAS DO ITIQUIRA, SOLUCAO UTIL ASSESSORIA E COBRANCAS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do agravo interposto pela parte requerente, conforme ID 186873197.
Mantenho as decisões agravadas (IDs 184647539 e 183333694) por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Determino o prosseguimento do feito, pois ausente pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso de agravo.
Intime-se a requerente para indicar novos endereços da parte ESTANCIA AGUAS DO ITIQUIRA, porquanto os mandados de IDs 183566025 e 183566024 retornaram sem cumprimento (IDs 186877874 e 186877989).
Desde já, fica a referida parte advertida de que deverá recolher as custas correspondentes a cada nova diligência a ser expedida / aditada, salvo se for beneficiária da gratuidade de justiça.
Prazo: 05 dias.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
19/02/2024 19:46
Recebidos os autos
-
19/02/2024 19:46
Indeferido o pedido de MARCOS FIGUEIRA DE ALMEIDA - CPF: *14.***.*57-87 (REQUERENTE)
-
19/02/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
19/02/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
18/02/2024 07:56
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
18/02/2024 07:56
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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17/02/2024 21:49
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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16/02/2024 05:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/01/2024 03:11
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751513-88.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCOS FIGUEIRA DE ALMEIDA REQUERIDO: ESTANCIA AGUAS DO ITIQUIRA, SOLUCAO UTIL ASSESSORIA E COBRANCAS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte requerente, ao ID 184588770, requer o recebimento de aditamento à inicial, com novos argumentos e documento. É certo que o artigo 435, em seu parágrafo único, permite a juntada posterior de documentos quando estes forem formados ou se tornarem conhecidos após a petição inicial, o que não se verifica no caso, porque, nos prints da conversa que o requerente teve com Rayane, é possível verificar que o documento de ID 18458877 lhe foi enviado antes mesmo do ajuizamento da ação por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp (ID 182068035 – página 06).
Dessa forma, entendo que a parte requerente tinha condições de formular a alegação e o pedido de prescrição apresentado ao ID 184588770 na petição inicial, motivo pelo qual indefiro o pedido.
Desentranhe-se a petição de ID 184588770 e documento seguinte.
Após, aguarde-se o retorno dos mandados de citação expedidos nos autos.
Intimem-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
26/01/2024 10:06
Cancelada a movimentação processual
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26/01/2024 10:06
Desentranhado o documento
-
26/01/2024 08:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/01/2024 21:00
Recebidos os autos
-
25/01/2024 21:00
Indeferido o pedido de MARCOS FIGUEIRA DE ALMEIDA - CPF: *14.***.*57-87 (REQUERENTE)
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24/01/2024 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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24/01/2024 02:31
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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12/01/2024 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2024 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2024 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2024 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/01/2024 17:26
Recebidos os autos
-
11/01/2024 17:26
Recebida a emenda à inicial
-
11/01/2024 17:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/01/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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26/12/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 14:47
Recebidos os autos
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18/12/2023 14:47
Determinada a emenda à inicial
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15/12/2023 10:58
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
15/12/2023 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
15/12/2023 10:55
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
15/12/2023 07:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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