TJDFT - 0752010-05.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Vera Lucia Andrighi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 14:50
Baixa Definitiva
-
27/03/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 14:50
Transitado em Julgado em 26/03/2025
-
27/03/2025 02:16
Decorrido prazo de RAIANE DA SILVA MAIA em 26/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:16
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 12/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:30
Publicado Ementa em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
PROGRAMA IESB PARCELADO.
FINANCIAMENTO ESTUDANTIL.
SALDO DEVEDOR.
CÁLCULO.
MENSALIDADE DEVIDA À ÉPOCA DO PAGAMENTO.
DEVER DE INFORMAÇÃO.
REGULARIDADE DAS COBRANÇAS.
RECURSO DESPROVIDO.
I – Caso em exame 1.
A ação – Ação de conhecimento ajuizada pela estudante contra a instituição de ensino superior, em que pretende a compensação de valores alegadamente pagos a maior decorrentes de mensalidades indevidamente reajustadas após a conclusão do curso, em razão do financiamento estudantil da própria faculdade que aderiu e a declaração de inexigibilidade das confissões de dívida assinadas sob suposta coação. 2.
Decisão anterior - A sentença de origem julgou improcedentes os pedidos, reconhecendo a regularidade das cobranças do programa IESB Parcelado, a inexistência de coação ou vício de consentimento e o cumprimento do dever de informação por parte da faculdade.
II – Questão em discussão 3.
A questão em discussão consiste em examinar a (ir)regularidade das cobranças realizadas pelo réu, concernentes ao saldo devedor da autora no programa IESB Parcelado, notadamente se referido saldo seria calculado sobre a mensalidade vigente à época em que ela estudava ou à data do pagamento.
III – Razões de decidir 4.
Conforme cláusulas expressamente previstas no Regulamento IESB Parcelado e Termo de Concessão de Parcelamento de Mensalidade, o saldo devedor do financiamento estudantil, sobre o qual não incide multa ou juros, exceto inadimplemento, será calculado com base na mensalidade vigente à época do pagamento, e não à época em que a autora estudava, como ela defende. 5.
O dever de informação foi devidamente cumprido, nos termos dos arts. 6º, III, e 52, III, do CDC, conforme se depreende das cláusulas redigidas de forma clara e de fácil compreensão.
Mantida a r. sentença que julgou procedentes os pedidos ante a constatação da regularidade das cobranças.
IV – Dispositivo 6.
Recurso conhecido e desprovido.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 6º, III, e 52, III; CC/2002, art. 104; Lei nº 8.078/1990, arts. 2º, 3º, 6º, III, e 52, III. -
25/02/2025 14:42
Conhecido o recurso de RAIANE DA SILVA MAIA - CPF: *64.***.*20-36 (APELANTE) e não-provido
-
24/02/2025 13:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/01/2025 12:48
Expedição de Intimação de Pauta.
-
20/01/2025 12:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
15/12/2024 06:43
Recebidos os autos
-
25/11/2024 12:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
-
25/11/2024 11:15
Recebidos os autos
-
25/11/2024 11:15
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
-
19/11/2024 15:55
Recebidos os autos
-
19/11/2024 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
19/11/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0750523-08.2020.8.07.0000
Aurora Crocetta Della Giustina
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 30/05/2022 17:15
Processo nº 0750598-28.2022.8.07.0016
Banco do Brasil S/A
Roberto Ventura Santos
Advogado: Gabriel Gomes Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/09/2023 10:32
Processo nº 0751761-09.2023.8.07.0016
Instituto de Ensino Bilingue LTDA
Instituto de Ensino Bilingue LTDA
Advogado: Pedro Pagano Junqueira Payne
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2024 13:01
Processo nº 0750357-88.2021.8.07.0016
Jase Ferreira
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Marcelo Almeida Alves
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2023 08:00
Processo nº 0750471-27.2021.8.07.0016
Jose Braz Ribeiro
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Gustavo Michelotti Fleck
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/12/2022 18:54