TJDFT - 0750040-67.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2024 14:25
Baixa Definitiva
-
30/07/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 14:24
Transitado em Julgado em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:15
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 29/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 02:30
Publicado Ementa em 28/06/2024.
-
28/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
CONSUMIDOR.
PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO.
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA).
RESCISÃO UNILATERAL DA OPERADORA.
NOTIFICAÇÃO PRÉVIA AO BENEFICIÁRIO.
AUSÊNCIA.
ILEGALIDADE.
PORTABILIDADE A PLANO DE SAÚDE INDIVIDUAL.
NECESSIDADE.
HONORÁRIOS.
EQUIDADE.
APLICAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Conforme art. 13, inciso II, da Lei 9.656/98, é ilegal o cancelamento unilateral do plano de saúde coletivo por adesão, em razão de inadimplência, sem a prévia e efetiva notificação do segurado”. 2.
Verifico que a ré não demonstrou ter efetuado a notificação prévia dos beneficiários do seguro saúde, mas apenas da empresa contratante, o que não se mostra suficiente para atender ao critério da notificação exigido legalmente.
Nesses termos, conclui-se que o cancelamento do plano de saúde, na hipótese dos autos, foi arbitrário e ilegal. 3.
Quanto à estipulação dos honorários advocatícios, em que requer a apelante sejam arbitrados com base no valor da causa, igualmente não merecem prosperar, eis que o valor da causa é muito baixo, portanto, aplicável à hipótese o disposto no art. 85, § 8º do CPC, devendo os honorários serem arbitrados por equidade. 4.
Recurso conhecido e desprovido. -
26/06/2024 14:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/06/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 16:12
Conhecido o recurso de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (APELANTE) e não-provido
-
19/06/2024 16:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/05/2024 18:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/05/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 17:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/05/2024 09:21
Recebidos os autos
-
06/05/2024 12:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
05/05/2024 13:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/05/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2024 00:56
Recebidos os autos
-
01/05/2024 00:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 12:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
25/04/2024 12:43
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
24/04/2024 12:40
Recebidos os autos
-
24/04/2024 12:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
24/04/2024 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0750472-75.2022.8.07.0016
Victor Hugo Cardoso Mendes
Banco Bradesco SA
Advogado: Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/05/2023 17:02
Processo nº 0751139-61.2022.8.07.0016
Distrito Federal
Aline Eneas Barreto
Advogado: Aline Eneas Barreto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/08/2023 13:45
Processo nº 0752112-79.2023.8.07.0016
Marcia Janete de Paula Evangelista
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/03/2024 18:44
Processo nº 0751610-88.2023.8.07.0001
Dms Servicos Hospitalares LTDA
Comercial Cirurgica Rioclarense LTDA
Advogado: Luis Gustavo Scatolin Felix Bomfim
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2024 16:57
Processo nº 0751819-80.2021.8.07.0016
Marcio de Araujo Rezende
Distrito Federal
Advogado: Sergio Candido Martins
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/02/2022 21:01