TJDFT - 0751205-52.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Renato Rodovalho Scussel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 13:22
Baixa Definitiva
-
01/07/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 14:32
Transitado em Julgado em 27/06/2025
-
28/06/2025 02:17
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 27/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 02:16
Publicado Ementa em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 08:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/05/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:17
Conhecido o recurso de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 15.***.***/0001-30 (APELANTE) e não-provido
-
29/05/2025 14:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/04/2025 15:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/04/2025 12:55
Expedição de Intimação de Pauta.
-
29/04/2025 12:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
15/04/2025 16:16
Recebidos os autos
-
07/04/2025 14:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
05/04/2025 11:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/04/2025 08:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
03/04/2025 08:21
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 08:21
Recebidos os autos
-
03/04/2025 08:21
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
-
01/04/2025 20:06
Recebidos os autos
-
01/04/2025 20:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
01/04/2025 20:06
Distribuído por sorteio
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0751205-52.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A.
J.
S.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: JESSICA ROCHA SANTANA REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte Ré contra a sentença retro, alegando que a sentença não fez constar no dispositivo que a devolução dos valores incidiria após a compensação dos débitos.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Analisada a sentença, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração devem ser rejeitados, sobretudo porquanto o dispositivo não fez constar a questão da compensação em razão de a própria fundamentação afastar essa possibilidade.
O que pretende a parte embargante, em verdade, é o reexame do mérito e, para isso, deve utilizar a via recursal apropriada.
Pelos motivos expostos, rejeito os embargos de declaração e mantenho a sentença como lançada.
Publique-se.
Intimem-se.
EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 9
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0751139-61.2022.8.07.0016
Distrito Federal
Aline Eneas Barreto
Advogado: Aline Eneas Barreto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/08/2023 13:45
Processo nº 0752112-79.2023.8.07.0016
Marcia Janete de Paula Evangelista
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/03/2024 18:44
Processo nº 0751610-88.2023.8.07.0001
Dms Servicos Hospitalares LTDA
Comercial Cirurgica Rioclarense LTDA
Advogado: Luis Gustavo Scatolin Felix Bomfim
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2024 16:57
Processo nº 0751819-80.2021.8.07.0016
Marcio de Araujo Rezende
Distrito Federal
Advogado: Sergio Candido Martins
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/02/2022 21:01
Processo nº 0750040-67.2023.8.07.0001
Sul America Companhia de Seguro Saude
Sul America Companhia Nacional de Seguro...
Advogado: Luiz Henrique Vieira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2024 12:43