TJDFT - 0750835-73.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Maria Leonor Leiko Aguena
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 17:57
Baixa Definitiva
-
18/09/2024 17:57
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 17:56
Transitado em Julgado em 12/09/2024
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13/09/2024 02:15
Decorrido prazo de SHIRLEY SANTOS DA SILVA em 12/09/2024 23:59.
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27/08/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 02:18
Publicado Ementa em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE DESPEJO.
CONTRATO DE LOCAÇÃO.
PREVALÊNCIA.
LEGITIMIDADE ATIVA DO LOCADOR.
PROVA DE PROPRIEDADE DO BEM.
DESNECESSÁRIA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a prova do domínio do imóvel é irrelevante no contrato de locação, sendo suficiente que o autor/locador tenha a posse do imóvel. 2.
A autora detém a legitimidade para figurar no contrato de locação como locadora, pois o contrato de locação tem natureza jurídica obrigacional e não se confunde com a natureza jurídica de propriedade. 3.
Prejudicada a preliminar de ilegitimidade.
Recurso não provido. -
16/08/2024 13:02
Conhecido o recurso de SHIRLEY SANTOS DA SILVA - CPF: *26.***.*73-91 (APELANTE) e não-provido
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15/08/2024 19:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/07/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 14:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/07/2024 18:18
Recebidos os autos
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12/06/2024 14:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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12/06/2024 14:43
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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10/06/2024 12:15
Recebidos os autos
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10/06/2024 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/06/2024 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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