TJDFT - 0750978-62.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2024 12:55
Baixa Definitiva
-
16/08/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 12:55
Transitado em Julgado em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:15
Decorrido prazo de NORMANCI OLIVEIRA NASCIMENTO em 15/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:15
Publicado Ementa em 25/07/2024.
-
26/07/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO.
DÍVIDA PRESCRITA.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
BAIXO VALOR DA CAUSA.
APRECIAÇÃO EQUITATIVA.
TABELA DE HONORÁRIOS DA OAB.
CARÁTER ORIENTADOR NÃO VINCULANTE.
SENTENÇA REFORMADA. 1.
Trata-se de recurso de apelação pugnando pela majoração dos honorários de sucumbência fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (R$ 450,87), na forma do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. 2.
A Corte Especial do colendo Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a fixação dos honorários por equidade ocorrerá nos casos em que, independentemente da existência da condenação, o proveito econômico for irrisório ou inestimável, ou o valor da causa for muito baixo (Tema 1.076/STJ). 3. "In casu", tendo em vista o irrisório valor dado à causa, os honorários advocatícios devem ser fixados de forma equitativa, sob pena de representar evidente desprestígio ao trabalho desempenhado pelo profissional. 4.
A aplicação dos valores recomendados pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados, previsto no § 8º-A do CPC, não possui caráter cogente, e o arbitramento deve se pautar às especificidades do caso concreto.
Precedentes. 5.
De todo incongruente que a condenação em honorários corresponda a valor superior ao próprio débito impugnado.
Causa perplexidade que feitos dessa natureza tramitem na Justiça comum, quando deveriam ser propostos nos Juizados Especiais Cíveis, conforme os princípios orientadores elencados no artigo 2º da Lei n.º 9.099/1995, quais sejam, oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade. 6.
Apelação conhecida e parcialmente provida. -
23/07/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 18:41
Conhecido o recurso de NORMANCI OLIVEIRA NASCIMENTO - CPF: *91.***.*19-04 (APELANTE) e provido em parte
-
22/07/2024 18:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/06/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 15:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/06/2024 15:47
Recebidos os autos
-
04/06/2024 17:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
04/06/2024 17:44
Recebidos os autos
-
04/06/2024 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
28/05/2024 10:55
Recebidos os autos
-
28/05/2024 10:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
28/05/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0751704-88.2023.8.07.0016
Cardif do Brasil Vida e Previdencia S/A
Banco Rci Brasil S.A
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/03/2024 15:34
Processo nº 0751240-64.2023.8.07.0016
Maria Zelda Sousa
Jose Arcesleispo Filho
Advogado: Livia Cristina de Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2024 12:40
Processo nº 0750962-97.2022.8.07.0016
Distrito Federal
Francisco Gomes dos Santos Filho
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/12/2022 15:28
Processo nº 0750828-81.2023.8.07.0001
Paula da Silva Montes
J F M Solucoes em Pagamentos LTDA
Advogado: Lidia Aguiar Borges Taquary Rezende Mara...
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/01/2025 17:53
Processo nº 0750505-02.2021.8.07.0016
Vilmar Jose da Silva
Reinaldo de Oliveira Souza
Advogado: Larisse Souza da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/03/2022 23:50