TJDFT - 0751876-75.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 14:09
Baixa Definitiva
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12/06/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 14:08
Transitado em Julgado em 11/06/2025
-
12/06/2025 14:08
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
12/06/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/06/2025 23:59.
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22/05/2025 02:15
Publicado Ementa em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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19/05/2025 13:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/05/2025 13:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/03/2025 17:02
Expedição de Intimação de Pauta.
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21/03/2025 16:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/03/2025 16:56
Recebidos os autos
-
07/03/2025 12:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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06/03/2025 18:24
Juntada de Certidão
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28/02/2025 13:27
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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26/02/2025 16:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/02/2025 02:16
Publicado Ementa em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
COMPROVAÇÃO DE PREPARO.
AUSÊNCIA.
NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO EM DOBRO.
EXEGESE DO ART. 1.007, §4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
REQUISITO NÃO ATENDIDO.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
O comprovante do preparo deve ser apresentado concomitantemente com a interposição do recurso. 2.
Para sanar a deficiência, incumbe ao recorrente efetuar o recolhimento em dobro do preparo, consoante o artigo 1.007, §4º do CPC, não sendo suficiente apresentar posteriormente a guia de custas não apresentada no momento oportuno. 3.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. -
14/02/2025 17:11
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AGRAVANTE) e não-provido
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14/02/2025 16:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/12/2024 15:52
Expedição de Intimação de Pauta.
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17/12/2024 15:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/11/2024 21:03
Recebidos os autos
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19/11/2024 16:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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14/11/2024 08:29
Decorrido prazo de LEANDRO MAGALHAES MARIANI em 13/11/2024 23:59.
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20/10/2024 06:01
Juntada de entregue (ecarta)
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10/10/2024 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2024 13:39
Expedição de Mandado.
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10/10/2024 12:13
Juntada de Certidão
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10/10/2024 12:07
Juntada de Certidão
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09/10/2024 17:20
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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09/10/2024 16:03
Juntada de Petição de agravo interno
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18/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Trata-se de apelação interposta por BANCO BRADESCO S.A., em face à sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito.
Na origem, o apelante ajuizou demanda em desfavor de LEANDRO MAGALHAES MARIANI, com pedido liminar de busca e apreensão.
Após várias tentativas frustradas de citação, o magistrado intimou o autor para dar andamento ao feito, mas ele manteve-se inerte.
Sobreveio sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito (ID. 63228238).
Irresignado, o autor interpôs apelação (ID. 63228244).
Sustentou que a manutenção da decisão violaria os princípios processuais e requereu a cassação da sentença.
Sem contrarrazões.
Intimado a regularizar o preparo nos termos do artigo 1.007, § 4º do CPC, o apelante apenas reiterou ter recolhido a taxa anteriormente (ID. 63846089). É o relatório.
Decido.
Consoante disposição do art. 1007, do Código de Processo Civil, compete ao recorrente comprovar o preparo no ato de interposição do recurso.
Ressalte-se que a obrigação não se restringe ao pagamento, mas também à comprovação concomitante à interposição do recurso.
Caso não o faça, deverá recolher o valor em dobro conforme previsto no §4º do mesmo dispositivo, sob pena de deserção.
Esta é a situação dos autos, em que o apelante interpôs o recurso sem o comprovante de pagamento correspondente à respectiva guia (boleto bancário) no ato de interposição do recurso, estando, portanto, sujeito ao recolhimento em dobro.
Embora intimado a regularizar o preparo nos termos do artigo 1.007, § 4º do CPC, o recorrente não sanou a irregularidade na forma descrita na lei processual, porque apenas informou ter recolhido anteriormente (ID. 62437257).
Por fim, o art. 932, III, do Código de Ritos atribui ao relator a incumbência de negar seguimento ao recurso inadmissível.
Semelhante disposição encontra-se no art. 87, III, do Regimento Interno do TJDFT.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO a apelação.
Intimem-se.
Preclusa esta decisão, retornem os autos conclusos.
Brasília/DF, 13 de setembro de 2024.
LUIS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA Relator 0105 -
16/09/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 20:05
Recebidos os autos
-
13/09/2024 20:05
Não recebido o recurso de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELANTE).
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10/09/2024 15:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
10/09/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 16:17
Recebidos os autos
-
03/09/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 10:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
30/08/2024 14:25
Recebidos os autos
-
30/08/2024 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
27/08/2024 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
27/08/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 19:01
Recebidos os autos
-
23/08/2024 19:01
Processo Reativado
-
21/05/2024 14:26
Baixa Definitiva
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21/05/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 14:25
Transitado em Julgado em 13/05/2024
-
14/05/2024 02:16
Decorrido prazo de LEANDRO MAGALHAES MARIANI em 13/05/2024 23:59.
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19/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 19/04/2024.
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19/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 15:39
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELANTE) e provido
-
12/04/2024 15:38
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELANTE) e provido
-
12/04/2024 15:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/03/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 15:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/02/2024 17:54
Recebidos os autos
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02/02/2024 18:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
02/02/2024 18:01
Recebidos os autos
-
02/02/2024 18:01
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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01/02/2024 17:18
Recebidos os autos
-
01/02/2024 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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01/02/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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