TJDFT - 0013748-52.2008.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2024 16:46
Arquivado Definitivamente
-
12/01/2024 04:18
Processo Desarquivado
-
11/01/2024 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 20:20
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 16:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
-
16/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/12/2023 16:04
Transitado em Julgado em 14/12/2023
-
14/12/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 13:23
Recebidos os autos
-
14/12/2023 13:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/09/2023 16:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
20/09/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 08:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/09/2023 08:37
Juntada de Certidão
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
09/09/2022 13:36
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 14:57
Recebidos os autos
-
08/09/2022 14:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/07/2022 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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28/06/2022 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
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01/06/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 10:31
Juntada de Certidão
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02/07/2021 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2021 23:59:59.
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12/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 12/05/2021.
-
12/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
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11/05/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0013748-52.2008.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ANDRE LUIS GONCALVES COSTA DECISÃO Trata-se de execução fiscal em que foi constatada a ocorrência do parcelamento administrativo. É o breve relatório.
DECIDO. Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Intime-se a Fazenda Pública acerca desta decisão. Escoado o prazo da suspensão, intime-se novamente a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
10/05/2021 22:38
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 15:36
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2021 15:47
Recebidos os autos
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07/05/2021 15:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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30/04/2021 17:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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09/04/2021 02:27
Publicado Certidão em 09/04/2021.
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08/04/2021 14:16
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
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06/04/2021 21:44
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2019 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2019
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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